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Aviso 42/2023/A, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de uma vaga de enfermeiro da carreira de enfermagem

Texto do documento

Aviso 42/2023/A

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de uma vaga de enfermeiro da carreira de enfermagem.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, e nos termos do n.º 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge de 29 de junho de 2023, ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global consolidado de recrutamento, aprovado pelo Despacho 85/2023, 17 de janeiro, alterado pelo Despacho 134/2023, de 27 de janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República e na BEPAçores, procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho na carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, a afetar à Unidade de Saúde.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Âmbito do recrutamento - Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação atual, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis e 27/2018, de 27 de abril.º 71/2019, de 27 de maio, pela Portaria 153/2020, de 23 de junho, pela LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 12/2018/A, de 22 de outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de enfermeiro, com grau de complexidade 3, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal, tendo como referência a posição remuneratória a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, na redação atual.

8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

b) Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Possuir cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

9 - Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional de Ilha de São Jorge idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - A formalização das candidaturas deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (disponível mediante pedido para srasusisj@azores.gov.pt) ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo de cédula profissional válida;

c) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

d) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional;

g) Documentos comprovativos do tempo de exercício de funções correspondentes à do posto a ocupar;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

11 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior deverá, até ao termo do prazo fixado, ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

AC = EP + QS + FP + FM + IC + CFL + DI + OS

em que:

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;

QS = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;

FP = Atividades formativas frequentadas;

FM = Atividades formativas ministradas;

IC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;

CFL = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;

DI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

OS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

14.1 - A avaliação curricular referida e a consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:

a) EP - entre zero e três valores, avaliados da seguinte forma:

i) 0,20 valores por cada ano completo de serviço na área do posto de trabalho a ocupar, até ao máximo de um valor;

ii) 0,20 valores por cada ano completo de serviço na área e em cuidados de saúde primários, até ao máximo de um valor;

iii) 0,25 valores por cada ciclo de avaliação concluído com avaliação positiva, até ao máximo de um valor.

b) QS - de zero a um valor, valorados do seguinte modo:

i) Participação em grupos de trabalho de natureza profissional relacionadas com a Qualidade em Saúde - por cada atividade realizada 0,1 valores, até ao máximo de 0,5 valores;

ii) Participação em comissões, durante a execução de contrato de trabalho, no âmbito da Qualidade em Saúde - 0,1 valores por cada ano, até ao máximo de 0,5 valores;

c) FP - de zero a dois valores - atividades formativas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do SNS ou SRS, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores; VI. 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível.

d) FM - atividades formativas ministradas relacionadas com a respetiva área profissional após a conclusão da licenciatura em Enfermagem - de zero a um valor: são pontuadas as apresentações temáticas, formações em cursos promovidos por entidades públicas ou acreditadas, sendo contabilizados 0,10 valores por cada seis horas de formação, até ao máximo de um valor;

e) IC - de zero a dois valores - são pontuadas todas as publicações comprovadas ou comunicadas que tenham contribuído para a evolução da profissão, do seguinte modo:

i) Forma - de 0 a 0,5 valores;

ii) Divulgação - de 0 a 0,5 valores;

iii) Pertinência - de 0 a 1 valor.

f) CFL - de zero a oito valores, atribuídos da seguinte forma:

i) Classificação final da licenciatura entre 10 e 13 valores - 4 valores;

ii) Classificação final da licenciatura acima de 13 valores - 8 valores.

g) DI - de zero a um valor:

i) Atividades docentes relacionadas com a respetiva área profissional - são contabilizados 0,10 valores por cada 6 horas de atividades letivas, até um total de 0,4 valores;

ii) Atividades de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - são pontuadas as atividades devidamente justificadas e que tenham contribuído para a evolução da profissão, sendo que cada atividade é pontuada com 0,10 valores, até ao máximo de 0,6 valores;

h) OS - de zero a dois valores:

i) Participação em órgãos sociais de sociedade científica relacionada com a respetiva área profissional - por cada ano é atribuída a pontuação de 0,25 valores, até ao máximo de 1,5 valores;

ii) Participação em órgãos sociais de associações profissionais ou de associações sindicais relacionadas com a respetiva área profissional - por cada ano é atribuído a pontuação de 0,10 valores, até ao máximo de 0,5 valores.

15 - A classificação final dos candidatos é obtida pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri, numa escala de zero a vinte valores, com a valoração até à centésima, tendo-se por não aprovados, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação superior ou igual a 9,5 valores.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.

17 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a lista de classificativa provisória será efetuada através de correio eletrónico para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do Procedimento Administrativo.

19 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final homologada pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, é publicada através de aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores e no Diário da República, 2.ª série.

20 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

21 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Daniela Carla Morais de Borba, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge; Vogais Efetivos:

Primeiro Vogal: Ana Elisa Azevedo Silveira, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos deste;

Segundo Vogal: Ana Sofia Enes Reis, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge; Vogais Suplentes:

Primeiro Vogal: Mónica Manuela Cardoso Brasil Pontes, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

Segundo Vogal: Vera Lúcia Sousa Soares, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

27 de junho de 2023. - A Presidente do júri, Daniela Carla Morais de Borba.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5442677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-04-27 - Decreto-Lei 27/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o montante do suplemento remuneratório devido aos trabalhadores com a categoria de enfermeiro que desenvolvam o conteúdo funcional reservado aos enfermeiros especialistas

  • Tem documento Em vigor 2018-10-22 - Decreto Legislativo Regional 12/2018/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro (procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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