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Aviso 14970/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 14970/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 02/06/2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, bem como, de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP).

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas na LTFP e desempenhará funções conforme o abaixo descrito:

4.1 - O Assistente Técnico desempenhará funções na Divisão de Serviços Financeiros, Técnicos e Patrimoniais da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, competindo-lhe, designadamente:

a) Proceder à aquisição de bens, materiais e serviços, organizando os respetivos processos, nos termos das disposições legais vigentes;

b) Efetuar a gestão administrativa das existências em armazém, garantindo em depósito o material de consumo corrente para normal funcionamento dos serviços;

c) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis;

d) Valorizar as saídas dos bens e materiais para imputação de custos;

e) Assegurar o cumprimento dos contratos celebrados pela FMDUL;

f) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;

g) Submeter à apreciação e autorização os processos de despesa, de acordo com a delegação de competências do conselho de gestão;

h) Proceder ao lançamento contabilístico na ótica pública e patrimonial relativo à realização de despesa da Faculdade;

i) Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao Núcleo de Aprovisionamento e Património.

5 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março e do Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro e com as alterações do Decreto-Lei 51/2022, de 26 de julho. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do n.º 8 do mesmo artº, fica determinada a 1.ª posição remuneratória que corresponde ao 7.º nível remuneratório da tabela única que corresponde ao montante pecuniário de 869,84(euro) (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data-limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Titularidade de 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.3 - Constituem condições preferenciais (não eliminatório):

a) Conhecimento e experiência profissional nos Serviços Aprovisionamento, Economato ou de Compras de uma Clínica Dentária ou afins;

b) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (word, excel) e em especial, experiência de utilização de programas específicos de contabilidade, nomeadamente sistema SAP;

c) Capacidade de Iniciativa e autonomia;

d) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;

e) Elevado sentido de responsabilidade;

f) Capacidade de organização.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

6.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, alterado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 02/06/2023 do Reitor da Universidade de Lisboa.

7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Forma e local de apresentação da candidatura:

8.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura disponibilizada no sítio da Faculdade em:

https://concursos.ulisboa.pt/jw/web/userview/ConcFMD/ConcFMD/_/welcome.

8.2 - Não serão aceites candidaturas por email e em suporte de papel.

8.3 - De acordo com o artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

8.3.1 - Para todos os candidatos:

i) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação frequentada;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

8.3.2 - Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

ii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

8.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i. e ii. do ponto 8.3.1 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário eletrónico de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

9 - Métodos de seleção e valorização:

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da LTPF, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista de avaliação de conhecimentos (EAC).

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção adotados, são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

10 - Prova de conhecimentos (PC): de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta da legislação em formato papel.

Terá uma duração de 90 minutos e versará sobre os temas especificados no Anexo I.

Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova.

11 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competência previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

12 - Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional, e a avaliação de desempenho.

13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que:

a) Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes;

b) Tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivale à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos:

16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo

16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no artigo 6.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

17 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

d) Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

18 - Classificação final:

18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + EAC x 30 %

18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EAC x 30 %

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicadas no sítio da Internet da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios estabelecidos nas disposições legais vigentes e posteriormente o critério da primazia na submissão da candidatura - data e hora.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

24 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2.ª série do Diário da República o aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público nas instalações da Faculdade e disponibilizada na sua página eletrónica.

25 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Cristina da Silva Figueira Fernandes, Diretora Executiva da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

Vogais Efetivos -Susana Cristina Pereira Teixeira, Técnica Superior da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Liliana da Graça Xavier Pinho, Técnica Superior da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa e;

Vogais Suplentes - Raquel Maria Fachadas Escalda, Técnica Superior da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa e Maria Inês Marques Dias Santos, Coordenadora Técnica da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida.

25 de julho de 2023. - O Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, João Manuel Mendez Caramês.

ANEXO 1

Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimento

A. Área Administrativa Geral:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual);

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (Lei 35/2014, de 20 de junho);

Código do Trabalho, (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro);

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (abreviadamente designado por SIADAP), (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual);

Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio), alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, de 04 de agosto;

Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, (Despacho 5075/2014, publicado em DR de 9 de abril);

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, (Despacho (extrato) n.º 8474/2013, publicado em DR de 28 de junho).

B. Área do Setor a que se candidata:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual (Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, artigos 16.º a 22.º e 29.º (Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública);

Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (Regime de Administração Financeira do Estado);

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso).

316717001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

  • Tem documento Em vigor 2022-07-26 - Decreto-Lei 51/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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