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Aviso 14969/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 14969/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 18/05/2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, bem como, de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP).

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas na LTFP e desempenhará funções conforme o abaixo descrito:

4.1 - O Assistente Técnico desempenhará funções no Núcleo dos Serviços Académicos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, competindo-lhe, designadamente:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência relativamente a todos os cursos ministrados na FMDUL;

b) Elaborar os ofícios, editais e avisos relativos aos diversos atos académicos, tais como matrículas, inscrições, reingressos, mudanças de curso, transferências, concursos especiais e pagamento de propinas no âmbito da formação pré e pós-graduada;

c) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais no âmbito da formação pré e pós-graduada;

d) Elaborar as pautas dos alunos inscritos e ou admitidos a exame e respetivos termos e proceder ao seu lançamento na base de dados, conferi-los e afixá-los no âmbito da formação pré e pós-graduada;

e) Receber, registar e informar os requerimentos de alunos no âmbito da formação pré e pós-graduada e proceder ao seu encaminhamento;

f) Promover a efetivação de contratos de seguros dos alunos;

g) Receber, conferir e registar os pedidos de revisão de provas, divulgando as pautas com as classificações finais;

h) Executar o registo informático do cadastro, das inscrições, das classificações e das equivalências às unidades curriculares obtidas pelos alunos;

i) Tratar os assuntos inerentes a pedidos de isenção de propinas de alunos militares/filhos de militares e agentes de ensino, entre outros;

j) Processar, enviar e controlar o pagamento de propinas de alunos de formação pré e pós-graduada;

k) Organizar, manter atualizado e disponibilizar legislação e programas e planos de estudo dos cursos ministrados pela Faculdade;

l) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, exames, conclusão final e outras relativas a atos e factos que digam respeito à vida escolar do estudante e que não sejam de natureza reservada no domínio da formação pré e pós-graduada;

m) Organizar e tratar os processos administrativos respeitantes a alunos extraordinários e alunos ao abrigo de programas de intercâmbio;

n) Organizar os processos relativos a concessão de bolsas de mérito;

o) Organizar e encaminhar os processos de equivalência de habilitações académicas;

p) Elaborar os cadernos eleitorais dos alunos;

q) Organizar e encaminhar os processos de provas de agregação, doutoramento e mestrado;

r) Assegurar em geral, todas as tarefas respeitantes à área académica.

5 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março e do Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro e com as alterações do Decreto-Lei 51/2022, de 26 de julho. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do n.º 8 do mesmo artigo, fica determinada a 1.ª posição remuneratória que corresponde ao 7.º nível remuneratório da tabela única que corresponde ao montante pecuniário de 869,84 (euro) (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data-limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Titularidade de 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho

6.3 - Constituem condições preferenciais (não eliminatório):

a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, em especial de programas específicos de gestão de alunos de uma Instituição de Ensino Superior pública;

b) Capacidade de iniciativa e autonomia;

c) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;

d) Elevado sentido de responsabilidade;

e) Capacidade de organização.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

6.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, alterado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 18/05/2023 do Reitor da Universidade de Lisboa.

7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Forma e local de apresentação da candidatura:

8.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura disponibilizada no sítio da Faculdade em:

https://concursos.ulisboa.pt/jw/web/userview/ConcFMD/ConcFMD/_/welcome.

8.2 - Não serão aceites candidaturas por e-mail e em suporte de papel.

8.3 - De acordo com o artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

8.3.1 - Para todos os candidatos:

i) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação frequentada;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.

8.3.2 - Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

ii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

8.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i) e ii) do ponto 8.3.1 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário eletrónico de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

9 - Métodos de seleção e valorização:

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da LTPF, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista de avaliação de conhecimentos (EAC).

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção adotados, são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

10 - Prova de conhecimentos (PC): de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta da legislação em formato papel.

Terá uma duração de 90 minutos e versará sobre os temas especificados no Anexo I.

Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova.

11 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competência previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

12 - Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional, e a avaliação de desempenho.

13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que:

a) Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes;

b) Tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivale à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos:

16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no artigo 6.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

17 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

d) Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

18 - Classificação final:

18.1 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + EAC x 30 %

18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EAC x 30 %

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicadas no sítio da Internet da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios estabelecidos nas disposições legais vigentes e posteriormente o critério da primazia na submissão da candidatura - data e hora.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

24 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2.ª série do Diário da República o aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público nas instalações da Faculdade e disponibilizada na sua página eletrónica.

25 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Cristina da Silva Figueira Fernandes, Diretora Executiva da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

Vogais efetivos - Susana Cristina Pereira Teixeira, Técnica Superior da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Patricia dos Santos Torres, Técnica Superior da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa e;

Vogais suplentes - Maria da Conceição Rodrigues Batista Manso, Coordenadora Técnica da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa e Maria Inês Marques Dias Santos, Coordenadora Técnica da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida.

25 de julho de 2023. - O Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, João Manuel Mendez Caramês.

ANEXO 1

Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimento

A. Área Administrativa Geral:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual);

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (Lei 35/2014, de 20 de junho);

Código do Trabalho, (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro);

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (abreviadamente designado por SIADAP), (Lei 66- B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual);

Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio), alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto;

Código de Conduta da Ulisboa (Despacho 4573/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2020);

Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa (Despacho 6441/2015, publicado em Diário da República, de 9 de junho);

Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, (Despacho 5075/2014, publicado em Diário da República, de 9 de abril);

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, (Despacho (extrato) n.º 8474/2013, publicado em Diário da República, de 28 de junho).

B. Área do Setor a que se candidata:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior; (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março);

Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, (Lei 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual).

Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa (Despacho 6441/2015, publicado em Diário da República, de 9 de junho e declaração de retificação n.º 650/2015, publicada em Diário da República, de 31 de julho);

Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, (Despacho 5621/2015, publicado em Diário da República, de 27 de maio);

Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, (Despacho 8631/2020, publicado em Diário da República, de 8 de setembro e declaração de retificação n.º 648/2020, publicada em Diário da República, de 25 de setembro);

Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa, (Despacho 10579/2019, publicado em Diário da República, de 18 de novembro);

Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Lisboa, (Despacho 14857/2013, publicado em Diário da República, de 15 de novembro);

Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, (Despacho 6604/2018, publicado em Diário da República, de 5 de julho).

316716898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

  • Tem documento Em vigor 2022-07-26 - Decreto-Lei 51/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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