Decreto-Lei 204/89
de 23 de Junho
Considerando que se torna necessário alterar o quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra na parte relativa ao pessoal técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica, para os efeitos do disposto na Portaria 670/86, de 8 de Novembro, que mandou aplicar às universidades as regras estabelecidas para o referido pessoal pelo Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro;
Considerando que uma parte importante do pessoal da Faculdade que desempenha funções inerentes à respectiva carreira se mantém ainda nas categorias que lhe foram atribuídas por reclassificação, de acordo com o Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, e com a Portaria 847/81, de 25 de Setembro;
Considerando que outra parte significativa desse pessoal se encontra na situação de contrato além do quadro e que o Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, permitiu aos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica das Faculdades de Medicina e Farmácia das diversas universidades a promoção e integração nos lugares criados por esse diploma, em função do tempo de serviço na categoria anterior;
Considerando que o pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra não pôde transitar para o novo quadro porque, embora tenham sido criados os lugares suficientes para o efeito, a sua distribuição pelas diversas categorias não se coadunava com a reestruturação da carreira feita ao abrigo do Decreto Regulamentar 87/77:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º São extintos os lugares constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, na parte relativa ao pessoal de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e criados, em sua substituição, os lugares constantes do mapa anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Art. 2.º O pessoal de diagnóstico e terapêutica actualmente em serviço na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra será integrado nos lugares do mapa anexo ao presente diploma, ainda que em regime de contrato além do quadro, observado o disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e as regras de transição previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em Angra do Heroísmo em 5 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo ao Decreto-Lei 204/89, de 23 de Junho
Quadro de pessoal da Universidade de Coimbra
Faculdade de Medicina
Pessoal técnico - Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
(ver documento original)