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Decreto-lei 204/89, de 23 de Junho

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Sumário

Reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Decreto-Lei 204/89
de 23 de Junho
Considerando que se torna necessário alterar o quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra na parte relativa ao pessoal técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica, para os efeitos do disposto na Portaria 670/86, de 8 de Novembro, que mandou aplicar às universidades as regras estabelecidas para o referido pessoal pelo Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro;

Considerando que uma parte importante do pessoal da Faculdade que desempenha funções inerentes à respectiva carreira se mantém ainda nas categorias que lhe foram atribuídas por reclassificação, de acordo com o Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, e com a Portaria 847/81, de 25 de Setembro;

Considerando que outra parte significativa desse pessoal se encontra na situação de contrato além do quadro e que o Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, permitiu aos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica das Faculdades de Medicina e Farmácia das diversas universidades a promoção e integração nos lugares criados por esse diploma, em função do tempo de serviço na categoria anterior;

Considerando que o pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra não pôde transitar para o novo quadro porque, embora tenham sido criados os lugares suficientes para o efeito, a sua distribuição pelas diversas categorias não se coadunava com a reestruturação da carreira feita ao abrigo do Decreto Regulamentar 87/77:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º São extintos os lugares constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, na parte relativa ao pessoal de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e criados, em sua substituição, os lugares constantes do mapa anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º O pessoal de diagnóstico e terapêutica actualmente em serviço na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra será integrado nos lugares do mapa anexo ao presente diploma, ainda que em regime de contrato além do quadro, observado o disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e as regras de transição previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em Angra do Heroísmo em 5 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo ao Decreto-Lei 204/89, de 23 de Junho
Quadro de pessoal da Universidade de Coimbra
Faculdade de Medicina
Pessoal técnico - Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-25 - Portaria 847/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-18 - Decreto-Lei 190/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico profissional, administrativo, operário e auxiliar das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Portaria 670/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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