Portaria 847/81
  
  de 25 de Setembro
  
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do  Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma  Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do  Decreto 80/79, de 3 de Agosto, que sejam extintos no quadro da Faculdade  de Medicina da Universidade de Coimbra, aprovado pelos Decretos-Leis n.os  44206 e 407/70, de 24 de Fevereiro de 1962, e 24 de Agosto, respectivamente, e  criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este  diploma.
 
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 2 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
  
  MAPA I
  
  Universidade de Coimbra
  
  Faculdade de Medicina
  
  Lugares a extinguir
  
  (ver documento original)
  
  
  MAPA II
  
  Universidade de Coimbra
  
  Faculdade de Medicina
  
  Lugares a criar
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
       
      
      