Portaria 419/2023, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 152/2023, Série II de 2023-08-07
- Data: 2023-08-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente aos serviços para desenvolvimento tecnológico, implementação e gestão da operação do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde, denominado como SNS 24.
O XXIII Governo Constitucional pretende melhorar o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da diminuição das barreiras ao acesso aos serviços públicos de saúde, designadamente financeiras, geográficas, administrativas e até de literacia. De entre as medidas atualmente em curso para alcançar este objetivo, destaca-se o reforço da utilização do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde, o denominado SNS 24, não só como porta de entrada e referenciação dos utentes no SNS, mas também como instrumento de massificação das respostas de telessaúde, as quais permitem responder com mais equidade e eficiência às necessidades dos cidadãos.
O SNS 24, cujo funcionamento é regulado pelo Decreto-Lei 69/2017, de 16 de junho, é hoje mais do que um serviço telefónico, apresentando-se já como uma verdadeira porta de entrada no SNS, ao recorrer a uma estratégia omnicanal que garante o acesso simples aos serviços de saúde, que facilita a vida dos cidadãos e que evita deslocações inadequadas e desnecessárias aos centros de saúde ou aos hospitais públicos.
Atualmente, conta com quatro principais canais - Portal SNS 24, Linha telefónica, App SNS 24 e Balcão SNS 24 - os quais, na prossecução da missão de disponibilização de informação e serviços, garantem uma maior proximidade do SNS aos cidadãos.
Com a notoriedade adquirida pela pandemia COVID-19, o SNS 24 é uma marca reconhecida por todos os utentes e, prova disso, é a procura crescente na utilização dos seus serviços. Assim, para o futuro, impõe-se dar continuidade aos serviços e melhorar a resposta às necessidades dos utentes e do SNS, amplificando a gama de serviços que são disponibilizados e mantendo a qualidade e satisfação do serviço prestado.
Para o efeito, o próximo caderno de encargos do SNS 24 é um pilar fundamental para suportar, estratégica e financeiramente, o desenvolvimento destes serviços para os próximos quatro anos. Pretende-se implementar novos serviços verdadeiramente inovadores e estruturantes, nomeadamente a implementação de teleconsultas médicas centralizadas, a referenciação dos utentes não urgentes para o nível de cuidados mais adequado, o reforço das repostas de telemonitorização de pessoas que vivem com doenças crónicas, entre outros.
Neste âmbito, acompanhando o caminho da transição digital da Administração Pública, o SNS 24 quer continuar a desenvolver e a oferecer serviços digitais que beneficiem e facilitem o dia a dia dos utentes na interação com o SNS.
Para tal, a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, criada pelo Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio e considerada como entidade pública reclassificada para efeitos do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, necessita de proceder à aquisição de serviços para desenvolvimento tecnológico, implementação e gestão da operação do SNS 24, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 46 (quarenta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção do compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho 7473/2022, de 14 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 594/2022, de 7 de julho, alterado e aditado pelo Despacho 2869/2023, de 2 de março, e pelo Despacho 12167/2022, de 18 de outubro, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 55 146 250,00 EUR (cinquenta e cinco milhões, cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente aos serviços para desenvolvimento tecnológico, implementação e gestão da operação do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde, denominado como SNS 24.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 6 866 534,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 14 131 326,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 14 428 084,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 14 716 646,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 5 003 660,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
28 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. -
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316731622
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5437169.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2010-03-22 -
Decreto-Lei
19/2010 -
Ministério da Saúde
Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
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2017-06-16 -
Decreto-Lei
69/2017 -
Saúde
Procede à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde para a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Aviso
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