Portaria 1043/93
de 18 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal de farmácia.
Tal reformulação permitirá introduzir o sistema de distribuição em embalagem unitária, o que motiva economias consideráveis nos valores de inventário do armazém de medicamentos.
Assim:
Tendo em conta a previsão do artigo 26.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e o disposto no artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria 770/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 313/82, de 24 de Março, 191/83, de 2 de Março, 52/84, de 25 de Janeiro, 368/84, de 14 de Junho, 957/84, de 22 de Dezembro, 442/85, de 9 de Julho, 165/87, de 10 de Março, 208/87, de 23 de Março, 150/88, de 10 de Março, 142/89, de 27 de Fevereiro, 857/91, de 20 de Agosto e 30/92, de 20 de Janeiro, é alterado, na parte referente ao pessoal dirigente, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços e de chefe de divisão correspondem à Direcção de Serviços Farmacêuticos e à Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz
(ver documento original)