Aviso 13583/2023, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 137/2023, Série II de 2023-07-17
- Data: 2023-07-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do concurso de acesso à categoria de subinspetor da Polícia Marítima.
Concurso de acesso à categoria de subinspetor da Polícia Marítima
1 - Finalidade e prazo de validade do concurso:
Na sequência do Despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento n.º 454/2023/SEO, de 15 de junho de 2023, foi autorizada a abertura de concurso de acesso à categoria de subinspetor da Polícia Marítima para provimento de 3 lugares previstos no mapa de pessoal da Polícia Marítima naquela categoria.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, e dos artigos 3.º e 32.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 20 de junho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o concurso de acesso à categoria de subinspetor da Polícia Marítima, destinado ao provimento de 3 lugares previstos no mapa de pessoal da Polícia Marítima naquela categoria.
2 - Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 220/2005, de 23 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro; do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março; no aplicável, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2023); do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro; e, do Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro.
3 - Local de trabalho e remuneração:
a) O presente concurso visa o preenchimento de três lugares no mapa de pessoal da Polícia Marítima na categoria de subinspetor, destinado ao exercício de funções correspondentes às da categoria que se reporta o procedimento de concurso, estando as mesmas sujeitas ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima no Território Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima e no Centro de Operações Marítimas, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.
b) Para efeitos remuneratórios o provimento da categoria de subinspetor corresponde ao nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e respetivas atualizações, e da Tabela constante do Anexo I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.
4 - Conteúdo funcional:
O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.
5 - Requisitos de admissão:
São admitidos a concurso os candidatos que, à data de abertura do presente concurso, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Mínimo cinco anos de permanência na categoria de chefe;
b) Boa informação de desempenho, nos últimos cinco anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido por arredondamento à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 54.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima;
c) Qualidades de chefia, nos últimos cinco anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido por arredondamento à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 54.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima.
6 - Métodos de seleção:
Os métodos de seleção consistem na apreciação e ponderação dos seguintes elementos:
a) Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando os seguintes fatores:
(1) Avaliação do Desempenho (AD) - Consideram-se as avaliações individuais do desempenho previstas no Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro, dos últimos cinco anos à data da abertura do presente procedimento, reportado ao tempo de permanência na categoria de chefe, calculando-se a média aritmética dos itens em que foi avaliado (M), de forma a obter o valor AD, através da seguinte fórmula:
AD = (20*M)/6
(2) Qualidades de Chefia (QC) - Calcula-se a média aritmética (M) das aptidões correspondentes à qualidade de chefia, previstas na ficha de avaliação individual do desempenho constante do Anexo C ao Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro, referentes aos últimos cinco anos à data da abertura do presente procedimento, de forma a obter o valor QC, pela fórmula:
QC = (20*M)/6
(3) Habilitações Literárias (HL) - Aplicar o estabelecido no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.
(4) Registo Disciplinar (RD) - Determinada a classe de comportamento de acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março (Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima) é estabelecida a seguinte correspondência:
i) Classe Exemplar - 20 valores
ii) 1.ª classe - 16 valores
iii) 2.ª classe - 12 valores
iv) 3.ª classe - 8 valores
v) 4.ª classe - 4 valores
b) Entrevista Profissional de Seleção (EP) - Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função de subinspetor. A menção quantitativa da entrevista, resultará da média aritmética arredondada às centésimas, dos valores registados na ficha de entrevista, numa escala de 20 valores.
7 - Classificação final:
A obtenção da classificação final do concurso é função da avaliação curricular e da entrevista profissional, através da ponderação dos fatores indicados no ponto anterior, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = ((3(AD + QC) + HL + RD)/8 + EP)/2
CF - Classificação final; AD - Avaliação do desempenho; QC - Qualidades de chefia; HL - Habilitações literárias; RD - Registo disciplinar; EP - Entrevista profissional de seleção.
8 - Ordenamento final:
Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da classificação final obtida, calculada às centésimas, e em caso de igualdade de classificação constitui fator de preferência o previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro.
9 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;
c) O candidato deve enviar por correio eletrónico, para o endereço cgpm.sec@amn.pt, até às 23h59 m do dia do termo do prazo estabelecido em 1., cópia do requerimento com carimbo de entrada na secretaria do respetivo Comando.
d) Se os elementos constantes dos processos individuais dos candidatos não estiverem atualizados, o requerimento deve ser instruído com certidão autêntica ou autenticada, comprovativa das habilitações literárias concluídas.
10 - As promoções a que dizem respeito o presente concurso inserem-se no quadro do plano de promoções para o ano de 2023, em execução do mapa de pessoal da Polícia Marítima aprovado para o referido ano.
11 - Composição do Júri:
Presidente: Contra-almirante José António Vizinha Mirones (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima);
Vogais Efetivos:
Capitão-de-fragata Rui Miguel Vasconcelos de Andrade, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Inspetor da Polícia Marítima Artur Braz Gonçalves;
Vogais Suplentes:
Capitão-tenente João Miguel Rosado Gaspar;
Subinspetor da Polícia Marítima Manuel José Serrano Faustino.
27 de junho de 2023. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.
316615752
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-09-21 -
Decreto-Lei
248/95 -
Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
-
1997-12-09 -
Decreto Regulamentar
53/97 -
Ministério da Defesa Nacional
Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.
-
1998-09-04 -
Decreto Regulamentar
20/98 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento de Avaliação Individual do Desempenho do Pessoal da Polícia Marítima (RAIDPPM), publicado em anexo.
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1999-03-24 -
Decreto-Lei
97/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM), publicado em anexo.
-
2005-12-23 -
Decreto-Lei
220/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o regime da aposentação e da pré-aposentação do pessoal militarizado da Polícia Marítima.
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2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2012-10-31 -
Decreto-Lei
235/2012 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2022-12-30 -
Lei
24-D/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
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