Aviso 11722/2023, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Freguesia de Águas Livres
- Fonte: Diário da República n.º 118/2023, Série II de 2023-06-20
- Data: 2023-06-20
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para 31 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional e um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de trinta e um postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da Freguesia de Águas Livres (JFAL), de 02 de maio de 2023, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia de Águas Livres (JFAL), datada de 02 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum, para ocupação de 31 (trinta e um) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (Fiscal), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal da JFAL, de acordo com as seguintes referências:
Referência A - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico (Fiscal) - Serviço Administrativo e Financeiro.
Referência B - 3 (três) postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - Serviço Administrativo e Financeiro.
Referência C - 23 (vinte e três) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - -Serviço de Conservação e Manutenção.
Referência D - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - Serviço de Ação Social e Cultural.
Referência E - 3 (três) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - Serviço de Educação e Juventude.
Referência F - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - Serviço de Atividades Desportivas e Equipamentos.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023 (LOE 2023), Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).
4 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização no mapa de pessoal da Freguesia de Águas Livres:
Referência A - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomea-
damente, ocupação de via pública (OVP). Exercer, com responsabilidade e autonomia, funções de fiscalização do cumprimento dos Regulamentos da Freguesia e demais disposições legais, nomeadamente relativos a Ocupação da Via Pública, todos os serviços que sejam da competência da freguesia, em particular, todas as questões associadas ao licenciamento zero. Transmitir informação aos Serviços, de ilegalidades detetadas, no espaço públicos. Elabora autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares. Exercer demais funções que sejam determinadas superiormente e para as quais detenha competência funcional.
Referência B - Funções constantes do anexo à LGFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, nomeadamente, garantir o atendimento aos fregueses, realizar todas as tarefas administrativas inerentes às competências da Junta de Freguesia nos serviços de secretaria; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; assegurar o bom funcionamento dos equipamentos a cargo da Junta de Freguesia; realizar os procedimentos e trabalhos de manutenção necessários para o normal funcionamento dos equipamentos, assegurar a higiene e limpeza completa de instalações e equipamentos; efetuar a carga e descarga de materiais e equipamento.
Referência C - Exercer funções de caráter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços. Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, largos, parques e passeios. Efetuar a limpeza de sarjetas, a lavagem das vias públicas, a limpeza de chafarizes, limpeza de papeleiras, a remoção de lixeiras, monos e/ou verdes e a extirpação de ervas. Exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior. Proceder à conservação e manutenção na área circunscrita à freguesia, incluindo, o corte de sebes e poda de árvores. Sujeito a deslocações no âmbito do serviço, sempre que solicitado superiormente, para o que carece da titularidade de carta de condução, sendo uma condição preferencial.
Referência D - Funções constantes do anexo à LGFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, nomeadamente, garantir o acompanhamento e apoio dos utilizadores da área social; atendimento aos fregueses; realizar todas as tarefas administrativas inerentes às competências da Junta de Freguesia nos serviços de apoio à área social; deslocações externas ao serviço da Junta de Freguesia.
Referência E - Funções constantes do anexo à LGFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, nomeadamente de apoio ao normal funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, zelando pela manutenção das condições necessárias ao desenvolvimento do processo educativo, incentivando e partilhando boas práticas que estimulem o trabalho que em comum deve ser efetuado, desempenhando, nomeadamente, as seguintes funções: apoiar os docentes na concretização e dinamização das atividades educativas e socioeducativas, bem como acompanhar as crianças durante o período de funcionamento dos estabelecimentos escolares; Participar ativamente nas atividades que visem a segurança das crianças; assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço de refeitório, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança a uma unidade de saúde; receber e transmitir mensagens e informações; zelar pela conservação dos equipamentos; comunicar as avarias e anomalias verificadas nos diversos equipamentos utilizados; efetuar todas as tarefas de caráter geral indispensáveis ao bom funcionamento do estabelecimento de ensino; garantir a existência de condições que promovam um bom relacionamento interpessoal, comunicação fluida e partilhada entre os intervenientes do processo educativo, nomeadamente docentes e pais e encarregados de educação; exercer tarefas de acompanhamento das crianças durante o período de recreio e das refeições, assegurando igualmente a sua vigilância.
Referência F - Funções constantes do anexo à LGFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, nomeadamente, garantir o atendimento aos fregueses, realizar todas as tarefas administrativas inerentes às competências da Junta de Freguesia nos serviços de secretaria; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; assegurar o bom funcionamento dos equipamentos a cargo da Junta de Freguesia; realizar os procedimentos e trabalhos de manutenção necessários para o normal funcionamento dos equipamentos, assegurar a higiene e limpeza completa de instalações e equipamentos; efetuar a carga e descarga de materiais e equipamento.
4.1 - A descrição das funções nas referências A, B, C, D, E e F não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 - Local de Trabalho: Área da Freguesia de Águas Livres. As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover, podem, no entanto, ser executadas fora da área da JFAL, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
6 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo que o valor da remuneração base corresponde por carreira é a seguinte:
Carreira e categoria de Assistente Técnico: 869,84 (euro), posição remuneratória 1.ª, Nível 7 da Tabela Remuneratória Única; Carreira e categoria de Assistente operacional: 769,20 (euro), posição remuneratória 1.ª, Nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
7 - Âmbito do recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da freguesia, conforme deliberação a que acima se faz referência, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo que podem candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público.
8 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos especiais de admissão:
Referência A - Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado).
Referência B - Os candidatos deverão ser detentores de Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
Referência C - Os candidatos deverão ser detentores de Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
Referência D - Os candidatos deverão ser detentores de Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
Referência E - Os candidatos deverão ser detentores de Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
Referência F - Os candidatos deverão ser detentores de Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite para apresentação das respetivas candidaturas.
11 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal da JFAL, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Forma de apresentação e entrega de candidatura:
12.1 - Formalização - A candidatura deve ser formalizada, indicando a respetiva referência para qual pretende concorrer, em formulário próprio de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, do preenchimento integral de tudo, que se lhe aplique, disponível através da página eletrónica da JFAL, em www.jf-aguaslivres.pt, ou a fornecer pelos serviços de recursos humanos da JFAL, e ser entregue presencialmente, em envelope fechado, na secretaria da Buraca, sito no Largo Borges Carneiro, n.º 3 G, 2610-128 Amadora, dentro do horário de expediente daquele serviço (Segunda-Feira a Sexta-Feira das 9h00 às 13h00 e das 14h às 17h00m) ou através de correio registado com aviso de receção para o mesmo endereço, até ao termo do prazo indicado.
Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.
12.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, de onde conste a média final de curso;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente a identificação pessoal, habilitações literárias, as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional ou quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
c) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
12.3 - Ao formulário de candidatura, devem juntar, fotocópia do Bilhete de Identidade válido e Cartão de Contribuinte Fiscal ou Cartão de Cidadão, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de Seleção:
Nos termos do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 5.º e 6.º, ambos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementado com o método facultativo da Entrevista Profissional de Seleção - para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, complementado com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os restantes candidatos.
13.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
13.1.1 - Natureza da prova:
Referência A - A prova revestirá a forma escrita, e será de natureza teórica, de realização individual, com a duração total de 60 minutos, com 15 minutos de tolerância. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Esta prova será escrita em suporte de papel e versará sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação recomendada. Na prova só é permitido a consulta dos diplomas legais, em suporte de papel, não anotados/comentados.
Referências B, C, D, E e F - A prova de conhecimentos será oral, de natureza teórica, de realização individual, com a duração de 20 minutos, sem tolerância. Os resultados serão convertidos numa escala de 0 a 20 valores.
13.1.1.1 - Legislação necessária para a realização da prova: Conteúdos de ordem genérica para todas as referências:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Contratação pública de bens e serviços (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada);
d) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro, na sua versão mais atualizada);
e) O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
f) Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a Lei 169/99, de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de janeiro);
g) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação;
h) Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação;
i) Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas da Junta de Freguesia de Águas Livres;
j) Regulamento de ocupação do domínio público, semipúblico e privado da Junta de Freguesia de Águas Livres.
13.1.2 - A indicação da legislação mencionada nos pontos acima deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação.
13.1.3 - Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
13.1.4 - O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
13.2 - A avaliação psicológica (AP) - avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Será valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
13.3 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = [(HA) + (FP) + (EP x 2) + (AD)]/5
em que:
HA = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
FP = Formação Profissional - Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas;
EP = Experiência Profissional - considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
AD = Avaliação de Desempenho - Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificação e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A preparação e aplicação do método serão efetuados por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o feito.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz, a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
13.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
De forma objetiva e sistemática, avaliar a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciadas durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros: experiência profissional, motivação e interesse para a função, sentido da responsabilidade, capacidade de comunicação e fluência verbal e relacionamento interpessoal. Terá uma duração aproximada de 20 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo ao resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
14 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados aos candidatos:
CF = PC*40 % + AP*30 % + EPS*30 %
CF = AC*40 % + EAC*30 % + EPS*30 %
em que:
CF = Classificação Final;
PC= Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quantos aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na presente publicação, quanto aos métodos facultativos, nos termos do n.º 9 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 10 da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
17 - A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos de seleção, equivale a desistência do procedimento concursal.
18 - Com os resultados da classificação final dos candidatos, obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19 - Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.
20 - Em caso de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, nos termos do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 29 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, de forma decrescente, nomeadamente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) Subsistindo o empate, atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de atividade e/ou candidatos residentes no concelho de Oeiras.
21 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 29 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de
11 de janeiro. Nestes termos, proceder-se-á: à aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método eliminatório; à aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
22 - Constituição do júri:
Referência A:
Presidente: Sandra Regina Fortunato Gonçalves Rodrigues Laranjeira (Técnico Superior da JFAL);
1.º Vogal Efetivo: Ricardo Filipe Sequeira Viegas Ferreirinha (Técnico Superior da JFAL);
2.º Vogal Efetivo: Filipa João Rodrigues de Oliveira de Lemos Magalhães (Secretária da JFAL);
1.º Vogal Suplente: Maria de Fátima Rodrigues da Cruz Gomes (Assistente Técnica da JFAL).
2.º Vogal Suplente: Sónia Isabel do Nascimento Conceição (Assistente Técnica da JFAL).
Referência B:
Presidente: Sandra Regina Fortunato Gonçalves Rodrigues Laranjeira (Técnico Superior da JFAL);
1.º Vogal Efetivo: Filipa João Rodrigues de Oliveira de Lemos Magalhães (Secretária da JFAL);
2.º Vogal Efetivo: Elsa Maria Cardoso Nunes Baptista (Vogal da JFAL);
1.º Vogal Suplente: Alexandra Margarida de Ataíde Malafaia de Spínola Leitão (Coordenadora Técnica da JFAL).
2.º Vogal Suplente: Maria de Fátima Rodrigues da Cruz Gomes (Assistente Técnica da JFAL).
Referência C:
Presidente: António Manuel Pinto Quintas (Vogal da JFAL);
1.º Vogal Efetivo: Rute Isabel Ferreira Gravata (Técnica Superior da JFAL);
2.º Vogal Efetivo: Elsa Maria Cardoso Nunes Baptista (Vogal da JFAL);
1.º Vogal Suplente: Filipa João Rodrigues de Oliveira de Lemos Magalhães (Secretária da JFAL);
2.º Vogal Suplente: Luís António Gomes Pereira (Assistente Operacional da JFAL).
Referência D:
Presidente: Bruno Jacinto Rocha Gonçalves (Técnico Superior da JFAL);
1.º Vogal Efetivo: Ana Catarina Correia Lopes (Técnica Superior da JFAL);
2.º Vogal Efetivo: António Manuel Pinto Quintas (Vogal da JFAL);
1.º Vogal Suplente: Sandra Regina Fortunato Gonçalves Rodrigues Laranjeira (Técnica Superior da JFAL);
2.º Vogal Suplente: Maria de Fátima Rodrigues da Cruz Gomes (Assistente Técnica da JFAL).
Referência E:
Presidente: Susana Cristina Correia Leitão da Silva (Técnica Superior da JFAL);
1.º Vogal Efetivo: Filipa João Rodrigues de Oliveira de Lemos Magalhães (Secretária da JFAL);
2.º Vogal Efetivo: Ricardo Filipe Sequeira Viegas Ferreirinha (Técnico Superior da JFAL);
1.º Vogal Suplente: Rute Alexandra Mateus dos Santos (Técnica Superior da JFAL);
2.º Vogal Suplente: Maria Manuela Mendes Alves Duarte (Assistente Operacional da JFAL).
Referência F:
Presidente: Luís Miguel Lourenço de Ascenção (Vogal da JFAL);
1.º Vogal Efetivo: Ricardo Filipe Sequeira Viegas Ferreirinha (Técnico Superior da JFAL);
2.º Vogal Efetivo: Elsa Maria Cardoso Nunes Baptista (Vogal da JFAL);
1.º Vogal Suplente: António Manuel Pinto Quintas (Vogal da JFAL);
2.º Vogal Suplente: Sandra Regina Fortunato Gonçalves Rodrigues Laranjeira (Técnico Superior da JFAL).
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
23 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito do procedimento concursal, no âmbito das suas competências.
24 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas publicadas na página eletrónica da JFAL: www.jf-aguaslivres.pt.
25 - Ao abrigo do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, terminada a apreciação das candidaturas, os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
26 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas previstas no artigo 10.º, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.
27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica da Freguesia de Águas Livres: www.jf-aguaslivres.pt.
28 - Ao abrigo do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 10.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 23.º da referida Portaria. Assim, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
29 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Junta de Freguesia de Águas Livres e disponibilizadas na sua página eletrónica.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
32 - A Junta de Freguesia de Águas Livres informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de
11 de janeiro.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais deve respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.
Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
33 - A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e ao previsto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
34 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
2 de maio de 2023. - O Presidente da Freguesia de Águas Livres, Jaime Pereira Garcia.
316494803
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387735.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.
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1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.
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2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo
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2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
Ligações para este documento
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Aviso
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