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Portaria 553/85, de 9 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro orgânico do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 553/85
de 9 de Agosto
Considerando que o volume de trabalho nos Fortes de São Julião da Barra e de Santo Amaro de Oeiras excede as capacidades do pessoal que actualmente ali trabalha, fazendo que continuamente se tenha de contratar pessoal a tempo parcial para o desempenho das tarefas correspondentes a auxiliar de serviços;

Considerando que o recurso ao referido pessoal não satisfaz as necessidades de serviço correntes e que se devem tomar providências para normalizar a prestação de trabalho nos Fortes;

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro anexo n.º 1 à Portaria 743/82, de 30 de Julho, seja alterado, na parte referente ao pessoal operário e ou auxiliar, como se indica:

(ver documento original)
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Administração Pública.

Assinada em 28 de Junho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Portaria 743/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Determina que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), seja o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 136/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixado pela Portaria n.º 743/82, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/85, de 10 de Setembro, e 221/86, de 8 de Agosto, e pelas Portarias n.os 553/85, de 9 de Agosto, e 492/86, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-15 - Portaria 375/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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