Portaria 553/85
de 9 de Agosto
Considerando que o volume de trabalho nos Fortes de São Julião da Barra e de Santo Amaro de Oeiras excede as capacidades do pessoal que actualmente ali trabalha, fazendo que continuamente se tenha de contratar pessoal a tempo parcial para o desempenho das tarefas correspondentes a auxiliar de serviços;
Considerando que o recurso ao referido pessoal não satisfaz as necessidades de serviço correntes e que se devem tomar providências para normalizar a prestação de trabalho nos Fortes;
Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro anexo n.º 1 à Portaria 743/82, de 30 de Julho, seja alterado, na parte referente ao pessoal operário e ou auxiliar, como se indica:
(ver documento original)
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Administração Pública.
Assinada em 28 de Junho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.