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Portaria 274/2023, de 16 de Junho

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Sumário

Fica a entidade adjudicante Estrutura de Missão Recuperar Portugal autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação do Sistema de Recolha e Tratamento de Dados (SRTD), até ao montante global de (euro) 2 220 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor

Texto do documento

Portaria 274/2023

Sumário: Fica a entidade adjudicante Estrutura de Missão Recuperar Portugal autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação do Sistema de Recolha e Tratamento de Dados (SRTD), até ao montante global de (euro) 2 220 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (adiante «SGPCM»), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centralizada de serviços, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março.

A aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, em junho de 2021, desenvolvido no âmbito da iniciativa Next Generation EU, foi desenhada para permitir a implementação de um conjunto de reformas e de investimentos, com execução até 2026, que permitirão a Portugal retomar um percurso e uma lógica de crescimento económico sustentado, alinhada com os objetivos estratégicos de crescimento e sustentabilidade previstos para a Europa no decurso da próxima década.

O Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, veio estabelecer o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal no âmbito do Instrumento de Recuperação e Resiliência da União Europeia, bem como a estrutura orgânica relativa ao acompanhamento e implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, nos termos do Regulamento (EU) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, foi criada a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), sendo esta a entidade responsável pela coordenação técnica e coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o objetivo específico desta entidade promover a gestão e monitorização da execução e da concretização dos objetivos operacionais do PRR português.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na redação conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022, de 18 de outubro, determinou-se que os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento da EMRP seriam suportados pelo Orçamento do Estado, competindo atualmente à SGPCM a condução dos procedimentos contratuais tendentes à aquisição de bens, serviços ou empreitadas de que a EMRP necessite para o regular desenvolvimento da sua atividade.

Neste pleito, pretende a Estrutura de Missão Recuperar Portugal realizar a seguinte aquisição:

Aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação do Sistema de Recolha e Tratamento de Dados (SRTD).

Considerando que:

O procedimento terá um encargo total de (euro) 2 220 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o total de (euro) 2 730 600,00;

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026;

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Planeamento, ao abrigo das respetivas competências delegadas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a entidade adjudicante Estrutura de Missão Recuperar Portugal autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação do Sistema de Recolha e Tratamento de Dados (SRTD), até ao montante global de (euro) 2 220 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores:

i) 2023: (euro) 678 222,22, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

ii) 2024: (euro) 790 111,11, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

iii) 2025: (euro) 601 333,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

iv) 2026: (euro) 150 333,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade adquirente.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.

18 de maio de 2023. - O Secretário de Estado do Planeamento, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316527738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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