Despacho 5357/2023, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 90/2023, Série II de 2023-05-10
- Data: 2023-05-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo na vice-presidente Selene Caetano Martinho.
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l), do Decreto-Lei 32/2022, de 09 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9312/2022, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 15 de julho de 2022, delegar e subdelegar na Vice-Presidente, Selene Caetano Martinho, com a faculdade de subdelegação:
1 - No âmbito do Departamento de Juventude, da Divisão de Programas do Departamento de Juventude e da Divisão de Associativismo do Departamento de Juventude, da Divisão de
Informação e Comunicação do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, e do Centro de Juventude de Lisboa da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos vigentes decorrentes do presente despacho de delegação e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de contratos, protocolos e parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.
2 - No âmbito do Departamento de Juventude, da Divisão de Programas do Departamento de Juventude e da Divisão de Associativismo do Departamento de Juventude:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nos artigos 7.º e 17.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, bem como das enunciadas na Deliberação 995/2012, de 17 de julho;
b) Aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas, no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito dos Programas de Juventude e de Associativismo Jovem, cuja gestão seja atribuída ao IPDJ, I. P.;
c) Autorizar as reposições que sejam devidas no âmbito dos Programas desenvolvidos e coordenados pelo Departamento de Juventude, incluindo o pagamento em prestações;
d) Emitir declarações, atestando a participação em projetos de voluntariado e programas de Juventude;
e) Assinar certificados de participação nos diferentes programas e certificado de competências "Passe Jovem";
f) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos programas no âmbito do Departamento de Juventude, da Divisão de Programas do Departamento de Juventude e da Divisão de Associativismo do Departamento de Juventude;
g) Emitir a decisão prevista na alínea f), do n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de fevereiro, com as alterações produzidas na republicação do Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias;
h) Assegurar a organização e atualização, numa base de dados, de âmbito regional, das entidades habilitadas para a organização de campos de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação, sem prejuízo da manutenção, a nível nacional, da base de dados destas entidades;
i) Representar o IPDJ, I. P., em órgãos cuja presença seja legalmente obrigatória, em caso de convite, em grupos de trabalho, comissões ou júris;
j) Decidir sobre os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, na versão atualmente em vigor, e respetivas portarias regulamentares;
k) Emitir as declarações confirmativas do estatuto de dirigente associativo jovem, previstas no artigo 23.º da Lei 23/2006, de 23 de junho, na versão atualmente em vigor, e respetivas portarias regulamentares;
l) Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis, nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, na versão atualmente em vigor, e respetivas portarias regulamentares.
3 - No âmbito da Divisão de Informação e Comunicação do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas a), b), c), d), k), l), n) e o), do n.º 2, do artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, bem como das enunciadas no Despacho 1640/2014, de 3 de fevereiro;
b) Dinamizar e acompanhar a atividade decorrente da participação do IPDJ, I. P., na European Youth Information and Counselling Agency (ERYCA).
4 - No âmbito do Centro de Juventude de Lisboa da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo: Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 7034/2015, de 25 de junho.
5 - No âmbito da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional: Praticar todos os atos de gestão relacionados com o acompanhamento da coordenação do Plano Nacional para a Juventude.
6 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no âmbito das competências da Divisão de Recursos Humanos, da Divisão de Recursos Financeiros e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;
b) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;
c) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos legais aplicáveis;
d) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas, e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
f) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;
g) Autorizar a utilização de avião, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;
h) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
i) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;
j) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
k) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
l) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
m) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas
k) e l), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
n) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
o) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
p) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros).
7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.
8 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.
9 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
10 - A Vice-Presidente é substituída, nas faltas e impedimentos, pelo Presidente.
11 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de julho de 2022, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Selene Caetano Martinho, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
15 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.
316391755
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2006-06-23 -
Lei
23/2006 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2011-03-07 -
Decreto-Lei
32/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.
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2011-09-21 -
Decreto-Lei
98/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2014-09-03 -
Decreto-Lei
132/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.
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2016-12-29 -
Decreto-Lei
86-A/2016 -
Finanças
Define o regime da formação profissional na Administração Pública
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
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