Despacho 4942/2023, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática e Coesão Territorial - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e da Administração Local e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 81/2023, Série II de 2023-04-26
- Data: 2023-04-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público a ampliação do cemitério de Famalicão da Serra, sito na freguesia de Famalicão, concelho da Guarda.
Considerando que:
1) A Junta de Freguesia de Famalicão pretende proceder à ampliação do cemitério de Famalicão da Serra, em parcela de sua propriedade, sita no lugar do Chafariz, na freguesia de Famalicão, concelho da Guarda;
2) Esta ampliação envolve a utilização de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município da Guarda, conforme delimitação aprovada pela Portaria 86/94, de 7 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2007, de 24 de julho, e pelos Despachos 9848/2014, de 31 de julho, 10767/2014, de 21 de agosto, 13286/2014, de 3 de novembro e 3170/2020, de 10 de março, e pelo Aviso 12244/2020, de 24 de agosto;
3) A realização desta pretensão envolve a utilização de 864 m2 de área inserida na REN, na tipologia «Cabeceiras de linhas de águas», cuja classificação foi feita ao abrigo do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, a que corresponde, de acordo com o Regime Jurídico da REN (RJREN), estabelecido pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação atual, a categoria «Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos»;
4) A necessidade de proceder à ampliação do cemitério resulta do facto de a capacidade do atual cemitério se encontrar esgotada;
5) No âmbito da vistoria efetuada em 30 de maio de 2022, nos termos previstos no Decreto 44220, de 3 de março de 1962, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 168/2006, de 16 de agosto, foi unanimemente considerado pelos vários elementos que integraram a respetiva comissão de vistoria - em representação da Câmara Municipal da Guarda, da Junta de Freguesia de Famalicão, da Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde da Guarda e da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro - que o terreno em causa possui as características adequadas para a ampliação do cemitério, não se afigurando desaconselhável em termos ambientais, de salubridade e de saúde pública e que a respetiva utilização está em conformidade com as disposições do Plano Diretor Municipal da Guarda;
6) O terreno disponível é localizado na contiguidade do cemitério existente e que ficou demonstrada a inexistência de alternativa viável para a localização da pretensão em áreas não integradas em REN;
7) O projeto não se encontra sujeito a avaliação de impacte ambiental, conforme parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro;
8) A Assembleia Municipal da Guarda deliberou por unanimidade, em 25 de fevereiro de 2022, reconhecer o interesse municipal do projeto em causa;
9) A pretensão obteve o parecer favorável condicionado do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., atenta a inserção da área a ampliar no Parque Natural da Serra da Estrela e na Zona Especial de Conservação da Serra da Estrela (PTCON0014), e o parecer favorável condicionado da E-REDES, Distribuição de Eletricidade, S. A., atendendo a que a inserção da área recai no corredor de proteção a linhas elétricas de alta tensão;
10) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização da pretensão, ao abrigo do regime jurídico da REN, através do seu reconhecimento como uma ação de relevante interesse público, condicionada à implementação das medidas de minimização preconizadas e ao cumprimento dos pareceres do ICNF e da E-REDES;
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 15 e 17 do artigo 3.º e nos artigos 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, determinam, em conjunto, o seguinte:
Reconhecer como ação de relevante interesse público a ampliação do cemitério de Famalicão da Serra, sito na freguesia de Famalicão, concelho da Guarda, utilizando para o efeito uma área de terreno com 864 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional do concelho da Guarda, sujeita ao cumprimento das medidas de minimização e às condições estabelecidas nos pareceres das entidades consultadas no âmbito do respetivo procedimento ou que devam emitir parecer nos termos da lei, bem como às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
6 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332692.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.
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1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.
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1994-02-07 - Portaria 86/94 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar
APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONSELHO DA GUARDA, IDENTIFICADAS NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
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2006-08-16 - Decreto-Lei 168/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios.
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2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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