Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, determino a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município da Guarda, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/96, de 8 de agosto, com uma 1.ª Alteração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2007, de 24 de julho, e uma 2.ª Alteração pelo Despacho 9848/2014, de 31 de julho.
A referida correção material, sobre a tipologia de REN "Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias", na zona da Quinta do Noéme /Barracão, foi promovida pela Câmara Municipal da Guarda, com enquadramento no n.º 3 do mencionado artigo, tendo-se pronunciado favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH-Norte.
É publicada a folha 3 da carta da REN do Município da Guarda, republicando a versão aprovada.
13 de agosto de 2014. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
(ver documento original)
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