Portaria 175/2023, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 76/2023, Série II de 2023-04-18
- Data: 2023-04-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Vila do Conde.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, dando continuidade à Lei 10/2017, de 3 de março, lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e da Polícia de Segurança Pública, celebraram, em 16 de julho de 2019, um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Vila do Conde, tendo em vista a contratação de empreitada de obras públicas para construção de edifício para instalação da Divisão Policial de Vila do Conde.
Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria 479/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 6 de agosto de 2019, no valor global de 2 655 000,00 (euro) (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para os anos de 2020 a 2021.
Considerando que, em 2020, não houve lugar a qualquer execução, e que houve a necessidade de aumentar o valor do Contrato de Cooperação Interadministrativo através da celebração de adenda ao contrato, foi autorizada através da Portaria 746/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020, a reprogramação dos encargos plurianuais para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo de 3 020 000,00 (euro) (três milhões e vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal aplicável.
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 22.º-A do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, o Município de Vila do Conde pretende colaborar com a área governativa da administração interna na prossecução das suas competências, assumindo o montante que exceda o valor de 3 020 000,00 (euro) (três milhões e vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de empreitada para as obras de construção das novas instalações da Divisão Policial de Vila do Conde.
Considerando que, por vicissitudes várias, e em virtude de ainda não ter sido possível o lançamento do procedimento de empreitada de obras públicas da construção da nova Divisão Policial de Vila do Conde, é novamente necessário reescalonar a previsão de reembolsos constantes na Portaria 746/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020, para os anos de 2020 a 2025.
Assim:
Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação inicial, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Vila do Conde, tendo em vista a empreitada de obras públicas para construção de edifício para instalação da Divisão Policial de Vila do Conde, para os anos de 2020 a 2025, até ao montante máximo de 3 020 000,00 (euro) (três milhões e vinte mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria 746/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2020 - 0,00 (euro);
b) 2021 - 0,00 (euro);
c) 2022 - 0,00 (euro);
d) 2023 - 604 000,00 (euro);
e) 2024 - 1 510 000,00 (euro);
f) 2025 - 906 000,00 (euro).
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024 e 2025 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
316361963
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324643.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
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2017-03-03 -
Lei
10/2017 -
Assembleia da República
Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna
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2022-08-12 -
Decreto-Lei
54/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
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2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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