Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4273/2023, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do diretor de finanças adjunto, Nuno Monteiro Miranda

Texto do documento

Despacho 4273/2023

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de finanças adjunto, Nuno Monteiro Miranda.

Subdelegação de Competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (doravante designada por LGT);

Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro;

Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pela Lei 61/2021, de 19 de agosto;

Artigos 36.º, n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA);

e ainda do:

Despacho da Diretora de Finanças do Porto, n.º 3121/2023, de 22 de fevereiro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2023, nomeadamente, considerando a autorização prevista no respetivo ponto V.

Procedo às seguintes subdelegações de competências:

I - Competências delegadas

1 - Na Chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Serviços, Adelina Maria Nunes Campos, e no Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Informático, Luís Carlos Simões Castanheira e, nas ausências, faltas ou impedimentos de cada um deles, nos seus suplentes, as seguintes competências relativas às respetivas divisões:

1.1 - A gestão e coordenação da unidade orgânica que dirigem, nos termos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Portaria 320-A/2011, publicada no DR 1.ª série, 2.º Suplemento, n.º 250, de 30/12, republicada pela Portaria 155/2018, DR, 1.ª série, n.º 103, de 29/05, com as alterações introduzidas pela Portaria 98/2020, DR, 1.ª série, n.º 77, de 20/04, bem como nos n.os 2.5.1. e 2.5.2. do ponto II do Despacho 23089/2005, DR, 2.ª série, n.º 215, de 9/11, em vigor por força do n.º 2 do Despacho 1365/2012, DR, 2.ª série, n.º 22, de 31/01, alterado pelo Despacho 4105/2016, DR, 2.ª série, n.º 57, de 22/03, republicado pelo Despacho 5932/2018, DR, 2.ª série, n.º 115, de 18/06 e alterado pelo Despacho 13173/2022, DR, 2.ª série, n.º 219, de 14/11;

1.2 - A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;

1.3 - A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;

1.4 - A assinatura de toda a correspondência das respetivas divisões para os serviços locais de finanças, e para os serviços centrais da AT desde que sejam de mera remessa regular;

1.5 - A elaboração do relatório anual de atividades das respetivas divisões.

2 - Na Chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Serviços, Adelina Maria Nunes Campos e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, no seu suplente, as seguintes competências:

2.1 - As competências para a prática de atos previstos nos n.os 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 13, todos do artigo 91.º da LGT, respeitantes aos procedimentos de revisão;

2.2 - As competências conferidas pelo ponto III das instruções relativas às reclamações apresentadas nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.

3 - No Gestor Tributário e Aduaneiro, Manuel Joaquim dos Santos Oliveira, as seguintes competências:

3.1 - As competências previstas no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

II - Produção de efeitos

As subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2023, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de subdelegação de competências.

III - Suplência

Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, designo como minha suplente a Chefe da Divisão Adelina Maria Nunes Campos.

IV - Outros

Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, após a data da sua publicação, deverá mencionar expressamente a presente subdelegação, em cumprimento do exposto no n.º 1 do artigo 48.º do CPA.

23 de março de 2023. - O Diretor de Finanças Adjunto, Nuno Monteiro Miranda.

316315055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-08-19 - Lei 61/2021 - Assembleia da República

    Simplifica procedimentos de emissão, entrega e utilização do cartão de cidadão e concretiza o direito ao cartão de cidadão para pessoas em situação de sem-abrigo, alterando a Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda