Despacho 4273/2023, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 69/2023, Série II de 2023-04-06
- Data: 2023-04-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do diretor de finanças adjunto, Nuno Monteiro Miranda.
Subdelegação de Competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (doravante designada por LGT);
Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro;
Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pela Lei 61/2021, de 19 de agosto;
Artigos 36.º, n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA);
e ainda do:
Despacho da Diretora de Finanças do Porto, n.º 3121/2023, de 22 de fevereiro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2023, nomeadamente, considerando a autorização prevista no respetivo ponto V.
Procedo às seguintes subdelegações de competências:
I - Competências delegadas
1 - Na Chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Serviços, Adelina Maria Nunes Campos, e no Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Informático, Luís Carlos Simões Castanheira e, nas ausências, faltas ou impedimentos de cada um deles, nos seus suplentes, as seguintes competências relativas às respetivas divisões:
1.1 - A gestão e coordenação da unidade orgânica que dirigem, nos termos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Portaria 320-A/2011, publicada no DR 1.ª série, 2.º Suplemento, n.º 250, de 30/12, republicada pela Portaria 155/2018, DR, 1.ª série, n.º 103, de 29/05, com as alterações introduzidas pela Portaria 98/2020, DR, 1.ª série, n.º 77, de 20/04, bem como nos n.os 2.5.1. e 2.5.2. do ponto II do Despacho 23089/2005, DR, 2.ª série, n.º 215, de 9/11, em vigor por força do n.º 2 do Despacho 1365/2012, DR, 2.ª série, n.º 22, de 31/01, alterado pelo Despacho 4105/2016, DR, 2.ª série, n.º 57, de 22/03, republicado pelo Despacho 5932/2018, DR, 2.ª série, n.º 115, de 18/06 e alterado pelo Despacho 13173/2022, DR, 2.ª série, n.º 219, de 14/11;
1.2 - A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.3 - A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
1.4 - A assinatura de toda a correspondência das respetivas divisões para os serviços locais de finanças, e para os serviços centrais da AT desde que sejam de mera remessa regular;
1.5 - A elaboração do relatório anual de atividades das respetivas divisões.
2 - Na Chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Serviços, Adelina Maria Nunes Campos e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, no seu suplente, as seguintes competências:
2.1 - As competências para a prática de atos previstos nos n.os 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 13, todos do artigo 91.º da LGT, respeitantes aos procedimentos de revisão;
2.2 - As competências conferidas pelo ponto III das instruções relativas às reclamações apresentadas nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.
3 - No Gestor Tributário e Aduaneiro, Manuel Joaquim dos Santos Oliveira, as seguintes competências:
3.1 - As competências previstas no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
II - Produção de efeitos
As subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2023, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de subdelegação de competências.
III - Suplência
Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, designo como minha suplente a Chefe da Divisão Adelina Maria Nunes Campos.
IV - Outros
Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, após a data da sua publicação, deverá mencionar expressamente a presente subdelegação, em cumprimento do exposto no n.º 1 do artigo 48.º do CPA.
23 de março de 2023. - O Diretor de Finanças Adjunto, Nuno Monteiro Miranda.
316315055
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2011-12-30 -
Portaria
320-A/2011 -
Ministério das Finanças
Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
-
2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
-
2021-08-19 -
Lei
61/2021 -
Assembleia da República
Simplifica procedimentos de emissão, entrega e utilização do cartão de cidadão e concretiza o direito ao cartão de cidadão para pessoas em situação de sem-abrigo, alterando a Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril
Aviso
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