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Portaria 143/2023, de 24 de Março

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Sumário

Encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, n.º 137, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 143/2023

Sumário: Encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, n.º 137, em Lisboa.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, dando continuidade à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).

Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, n.º 137, em Lisboa - Direção Nacional da PSP, tendo sido celebrado em 2022 o contrato 34/2022, no valor de 2 651 920,00 (euro) (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 18/DPIE/2020.

Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria 734/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, no valor de 2 830 804,20 (euro) (dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatro euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2020 a 2023.

Considerando que o procedimento pré-contratual se iniciou em 2021, a assunção dos encargos plurianuais foi reprogramada através da Portaria 505/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2021, no valor de 2 830 804,20 (euro) (dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatro euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2021 a 2024.

Considerando ainda que por vicissitudes várias não foi possível ainda iniciar a vigência contratual, bem como o prazo de execução da empreitada, de acordo com o escalonamento constante na Portaria 505/2021, prevendo encargos orçamentais nos anos económicos de 2023 a 2025, é necessário reprogramar a referida portaria.

Assim:

Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação inicial, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação inicial, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua de José Estêvão, n.º 137, em Lisboa - Direção Nacional da PSP, para os anos de 2021 a 2025, até ao montante máximo de 2 651 920,00 (euro) (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria 505/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2021.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2021 - 0,00 (euro);

b) 2022 - 0,00 (euro);

c) 2023 - 1 132 321,68 (euro);

d) 2024 - 1 132 321,68 (euro);

e) 2025 - 387 276,64 (euro).

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024 e 2025 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316287313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5292659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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