Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa - Direção Nacional da PSP, para os anos de 2021 a 2024.
Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março (lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna), foi identificada a necessidade de reabilitar e adaptar o edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa - Direção Nacional da PSP.
A referida empreitada implicou a assunção de encargos plurianuais autorizada pela Portaria 734/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, no valor de 2 830 804,20 (euro) (dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatro euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2020 a 2023.
Por vicissitudes várias, não foi possível dar início às obras de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa - Direção Nacional da PSP, de acordo com o escalonamento constante da Portaria 734/2020, e considerando o prazo de execução da empreitada, prevê-se a necessidade da assunção de encargos orçamentais, entre os anos de 2021 a 2024, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.
Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação no edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa - Direção Nacional da PSP, para os anos de 2021 a 2024, até ao montante máximo de 2 830 804,20 (euro) (dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatro euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
2 - Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - 0,00 (euro);
b) 2022 - 1 132 321,68 (euro);
c) 2023 - 1 132 321,68 (euro);
d) 2024 - 566 160,84 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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