Portaria 454/93
de 29 de Abril
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.
Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance primordial da presente portaria.
Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Braga:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Braga, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 599/89, de 2 de Agosto, Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, Portaria 982/89, de 15 de Novembro, Despacho Normativo 104/90, de 14 de Agosto, Portarias 345-B/92, de 14 de Abril, 630/92, de 3 de Julho, 1105/92, de 2 de Dezembro e 348/93, de 24 de Março, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.
2.º A dotação global da carreira técnica superior de serviço social constante do quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior passa a ser de 30 lugares.
3.º Sem prejuízo do que dispõe o n.º 1.º, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa I anexo à Portaria 454/93
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 454/93
(ver documento original)