Portaria 718/93
de 6 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal de enfermagem, de modo a criar condições que permitam o recrutamento dos recursos humanos necessários para garantir o normal funcionamento dos serviços e o nível de cuidados de enfermagem prestados aos doentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria 807/80, de 10 de Outubro, e alterado posteriormente pelas Portarias 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril, 586/85, de 14 de Agosto, 79/87, de 5 de Fevereiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 54/89, de 27 de Janeiro, 141/89, de 27 de Fevereiro, 113/90, de 12 de Fevereiro, 173/90, de 8 de Março, 1181/90, de 4 de Dezembro, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio e 19/92, de 15 de Janeiro, seja substituído, na parte relativa à carreira de enfermagem, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal de enfermagem do Hospital Distrital de Setúbal
(ver documento original)