Subdelegação de competências - Considerando:
a) O disposto nos números 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria)(1);
b) As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
c) As competências que me foram delegadas através dos números 1 e 2 da Deliberação 1/2014, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho de Gestão do IPLeiria(2);
d) As competências que me foram delegadas através do n.º 3.4 da Deliberação 7/2014, de 12 de junho de 2014, do Conselho de Gestão do IPLeiria(3);
e) A revogação do Despacho 58/2014, de 20 de fevereiro, do Presidente do IPLeiria(4), nos termos do Despacho 159/2014 de 11 de setembro, do Presidente do IPLeiria;
f) As competências que me foram delegadas através do n.º 10 do Despacho 159/2014, de 20 de fevereiro, do Presidente do IPLeiria(5).
Revoga-se o Despacho 26/2014 de 21 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 30 de junho(6), nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Código CPA.
1 - Nos termos dos números 1 e 2 da Deliberação 1/2014, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho de Gestão do IPLeiria:
1.1 - Determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao fundo de maneio da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, de Peniche (ESTM), o IPLeiria se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor, dos Subdiretores e ou do Secretário da ESTM;
1.2 - Subdelego no Subdiretor da ESTM, Professor Doutor António Sérgio Araújo de Almeida, nos períodos da minha ausência, e no Secretário da Escola, Maria de Deus Melo da Costa, nos períodos em que a minha ausência coincida com a do meu substituto legal, a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afetas ao fundo de maneio da ESTM.
2 - Nos termos do n.º 3.4 da Deliberação 7/2014, de 12 de junho de 2014, do Conselho de Gestão do IPLeiria, subdelego no Subdiretor da ESTM, Professor Doutor Sérgio Miguel Franco Martins Leandro, as competências para:
2.1 - Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades;
2.2 - Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
2.3 - Autorizar a arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;
2.4 - Aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola até ao valor de (euro) 25.000;
2.5 - Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à Escola, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
3 - Os valores estabelecidos no número anterior não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 473.º do Código dos Contratos Públicos (CCP)(7).
4 - Nos termos das alíneas d) a n) do n.º 10 do Despacho 159/2014, de 11 de setembro de 2014, do Presidente do IPLeiria, subdelego no Subdiretor da ESTM, Professor Doutor Sérgio Miguel Franco Martins Leandro, as competências para:
4.1 - Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;
4.2 - Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento Geral(8), o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;
4.3 - Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento Geral, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;
4.4 - Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a devolução de importâncias pagas a título de outras taxas, designadamente a de candidatura;
4.5 - Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento Geral, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento;
4.6 - Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento Geral;
4.7 - Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;
4.8 - Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria(9);
4.9 - Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
4.10 - Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do Regulamento Geral;
4.11 - No âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) lecionados na ESTM, nos termos das subalíneas ii), iv a ix), xi) a xv) da alínea n) do n.º 10 do Despacho 159/2014, de 11 de setembro de 2014, do Presidente do IPLeiria:
4.11.1 - Assinatura de correspondência e demais expediente;
4.11.2 - Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
4.11.3 - Fixar o calendário de avaliação;
4.11.4 - Autorizar o reembolso das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;
4.11.5 - Apreciar os requerimentos de anulação de inscrição nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho 16262/2012(10);
4.11.6 - Autorizar o pagamento das propinas e dos respetivos juros através de plano de pagamentos faseado, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Despacho 16262/2012;
4.11.7 - Autorizar a dispensa de formação adicional prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio, quando os formandos concluam no decurso do CET, curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
4.11.8 - Autorizar a inscrição em unidades de formação isoladas;
4.11.9 - Emitir despachos sobre recursos de processos de creditação;
4.11.10 - Emitir despachos sobre recursos de provas de avaliação;
4.11.11 - Apreciar e decidir requerimentos sobre isenção de penalidades por prática de atos fora de prazo;
4.11.12 - Decidir quanto ao número de créditos complementares que os formandos devem obter e quanto ao número de horas necessário à obtenção desses créditos, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 16.º conjugado com o artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio.
5 - Nos termos da subalínea i) da alínea n) do n.º 10 do Despacho 159/2014, de 11 setembro de 2014, do Presidente do IPLeiria, subdelego no Secretário da ESTM, Maria de Deus Melo da Costa, as competências para assinatura de certidões, certificados e declarações de teor diverso no âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) lecionados na ESTM.
6 - As subdelegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido entretanto praticados pelos Subdiretores desde o dia 11 de setembro de 2014 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
(1) Homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008 de 04 de agosto de 2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto.
(2) Deliberação 600/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 42, de 28 de fevereiro.
(3) Deliberação 1359/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 121, de 26 de junho.
(4) Despacho 4715/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
(5) Despacho 12639/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 199, de 15 de outubro.
(6) Despacho 10994/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 165, de 28 de agosto.
(7) Publicado no Diário da República, Série I, n.º 20, de 29 de janeiro; Retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, n.º 62, de 28 de março de 2008 alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 192 de 02 de outubro de 2009; alterado pela Lei 3/2010 de 27 de abril, publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 81 de 27 de abril de 2010; e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 240 de 14 de dezembro de 2010, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 250 de 30 de dezembro e pelo decreto-lei 149/2012 de 12 de julho, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 134, de 12 de julho de 2012.
(8) Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no IPLeiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, regulamento 134/2007, de 26 de junho, na redação dada pelo Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2008, alterado pelo Despacho 12700/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2012.
(9) Aviso 21240/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2008. O n.º 17 da presente tabela foi revogado pelo n.º 3 do artigo 3.º do Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2008. O n.º 10 da presente tabela foi alterado pelo Aviso (extrato) n.º 19566/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
(10) Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012.
15 de outubro de 2014. - O Diretor, Paulo Jorge dos Santos Almeida.
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