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Deliberação 600/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito dos fundos de maneio afetos às escolas e à Direção dos Serviços de Documentação do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Deliberação 600/2014

Delegação de competências

Fundo de maneio

Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), na redação dada pelo despacho normativo 35/2008, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e considerando:

a) A criação de um fundo de maneio para cada escola integrada do IPLeiria, para os Serviços Centrais e para a Direção de Serviços de Documentação, por deliberação do então conselho administrativo, nos termos dos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

b) A competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do IPLeiria, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º do Estatutos do IPLeiria e do n.º 1 do artigo 94.º do RJIES;

c) A previsão do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos do IPLeiria;

d) A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do IPLeiria;

e) O disposto nos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (atualizado de acordo com os seguintes diplomas: Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, Lei 10-B/96, de 23 de março, Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e pelo Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de janeiro), conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, e o artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

f) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

g) A caducidade das deliberações n.os 230 e 231/2011, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 16 de janeiro de 2011, da deliberação 88/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012, e da deliberação 1304/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de junho de 2013, retificada pela declaração de retificação n.º 796/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2013, operada por força da mudança de titulares dos órgãos delegante e delegado, nos termos da alínea a) do artigo 40.º do CPA:

O Conselho de Gestão do IPLeiria, reunido em 30 de janeiro de 2014, delibera:

1 - Delegar nos diretores das escolas, concretamente no Prof. Doutor Rui Manuel Neto e Matos, diretor da ESECS; no Prof. Doutor Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora, diretor da ESTG; na Prof.ª Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, diretora da ESAD.CR; no Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Almeida, diretor da ESTM, e no Prof. Doutor José Carlos Rodrigues Gomes, diretor da ESSLei, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da respetiva Escola.

2 - Delegar nos diretores identificados no número anterior, com a faculdade de subdelegar, a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afetas ao respetivo fundo de maneio.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos subdiretores das escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.

4 - Delegar na diretora dos Serviços de Documentação, Maria Dulce Rosário Correia, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo fundo de maneio e a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto afetas ao mesmo.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelos delegados desde o dia 8 de janeiro de 2014 até à publicação da mesma no Diário da República, com exceção do diretor da ESTM, Professor Paulo Jorge dos Santos Almeida, cujos efeitos se reportam a 27 de janeiro de 2014, data da respetiva tomada de posse.

6 - Ratifico os atos praticados pela diretora da ESTM cessante, Professora Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga, desde o dia 8 de janeiro a 26 de janeiro de 2014, no âmbito das competências constantes dos n.os 1 e 2.

30 de janeiro de 2014. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Administradora do IPLeiria, Eugénia Maria Lucas Ribeiro. - O Administrador dos SAS, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.

207638263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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