Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., n.º 2197/2011, e 10 de novembro, publicada no Diário da República, 2a série, n.º 224, de 22 de novembro de 2011, subdelego na Diretora do Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, Dra. Filomena de Jesus Parra da Silva, os poderes necessários para a prática do seguinte ato:
1 - Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho diretivo, bem como dos despachos exarados pelo subdelegante, exceto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania e ainda aos órgãos máximos de qualquer instituição pública ou privada, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do Instituto
2 - Assinar as declarações emitidas ao abrigo do artigo 11.º da Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005 e da Lei 9/2009, de 4 de março.
3 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo fica a Diretora do Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos autorizada a subdelegar na Coordenadora da Unidade de Regimes de Trabalho e Exercício Profissional, Dra. Sandra Maria Rebelo do Carmo Parreira de Figueiredo Neto as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos após a sua publicação no Diário da República.
10 de dezembro de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Rui dos Santos Ivo.
207484039