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Despacho 58/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na Dr.ª Filomena Parra

Texto do documento

Despacho 58/2014

Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., n.º 2197/2011, e 10 de novembro, publicada no Diário da República, 2a série, n.º 224, de 22 de novembro de 2011, subdelego na Diretora do Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, Dra. Filomena de Jesus Parra da Silva, os poderes necessários para a prática do seguinte ato:

1 - Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho diretivo, bem como dos despachos exarados pelo subdelegante, exceto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania e ainda aos órgãos máximos de qualquer instituição pública ou privada, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do Instituto

2 - Assinar as declarações emitidas ao abrigo do artigo 11.º da Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005 e da Lei 9/2009, de 4 de março.

3 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo fica a Diretora do Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos autorizada a subdelegar na Coordenadora da Unidade de Regimes de Trabalho e Exercício Profissional, Dra. Sandra Maria Rebelo do Carmo Parreira de Figueiredo Neto as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos após a sua publicação no Diário da República.

10 de dezembro de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Rui dos Santos Ivo.

207484039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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