Portaria 76/2023, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 35/2023, Série II de 2023-02-17
- Data: 2023-02-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de cooperação a celebrar com a Direção-Geral do Território para a execução do Plano de Recuperação e Resiliência na componente C08, investimento «RE-C08-i01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis - Subinvestimento Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e Condomínios de Aldeia».
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido diploma.
A Direção-Geral do Território (DGT) é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa, integrado na área de governo da coesão territorial, conforme o Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio. A DGT tem por atribuições prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território, promover e apoiar as boas práticas de gestão territorial e desenvolver e difundir orientações e critérios técnicos que assegurem uma adequada organização, valorização e utilização do território, bem como prosseguir a política de cadastro, num quadro de caracterização e identificação dos prédios existentes em território nacional, enquanto ferramenta de suporte à tomada de decisão, ao planeamento e ordenamento do território e à promoção do desenvolvimento sustentável nacional.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, e do Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, foram aprovados, respetivamente, o Programa de Transformação da Paisagem e o Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem, ficando assim definido um conjunto de medidas programáticas e o quadro de instrumentos jurídicos para definir, planear, programar e gerir os territórios vulneráveis, delimitados pela Portaria 301/2020, de 24 de dezembro.
Pretende o FA efetuar um contrato de cooperação com a DGT para a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na componente C08, investimento «RE-C08-i01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis - Subinvestimento Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e Condomínios de Aldeia», para, designadamente, assegurar a análise e a avaliação de candidaturas, das propostas de operações integradas de gestão da paisagem (OIGP) e dos pedidos de pagamento, bem como o acompanhamento das operações financiadas.
Este projeto, conforme previsto no PRR, dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de cooperação a celebrar com a Direção-Geral do Território para a execução de ações que resultam da concretização de medidas programáticas do Programa de Transformação da Paisagem (PTP), no âmbito do investimento com o código RE-C08-i01, designado por «Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis - Subinvestimento Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e Condomínios de Aldeia», enquadrado na componente C08 - Florestas do Plano de Recuperação e Resiliência, designadamente assegurar a análise, a avaliação de candidaturas e dos pedidos de pagamento, bem como o acompanhamento das operações financiadas até à submissão para aprovação das operações integradas de gestão da paisagem (OIGP).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior podem ascender até ao montante de (euro) 298 500 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, e são repartidos da seguinte forma:
a) 2022: (euro) 99 500 (noventa e nove mil e quinhentos euros);
b) 2023: (euro) 99 500 (noventa e nove mil e quinhentos euros);
c) 2024: (euro) 89 550 (oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta euros);
d) 2025: (euro) 9950 (nove mil novecentos e cinquenta euros).
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2023, 2024 e 2025 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental, no âmbito do Investimento RE-C08-i01-01 - «Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis - Subinvestimento Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e Condomínios de Aldeia».
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de fevereiro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316150577
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240177.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
-
2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
-
2016-08-12 -
Decreto-Lei
42-A/2016 -
Ambiente
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
-
2020-06-26 -
Decreto-Lei
28-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem
-
2021-12-15 -
Decreto-Lei
114/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração ao Fundo Ambiental e à orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5240177/portaria-76-2023-de-17-de-fevereiro