Despacho 2331/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração de delegação de competências do diretor na administradora executiva em 2023.
Considerando o Despacho 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, que delega competências do Reitor e do Conselho de Gestão nos Diretores das Unidades Orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa, revogando os atos de delegação de poderes a que se refere o respetivo n.º 3;
Considerando o Despacho 11650/2021, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de novembro, que nomeia os/as subdiretores/as da NOVA FCSH, e o Despacho 7025/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, que neles delega competências;
Considerando o Despacho 11072/2021, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro, na redação dada pelo aludido Despacho 7025/2022, de 18 de maio, que nomeia a administradora executiva da NOVA FCSH e nela delega e subdelega competências;
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º, das alíneas a) e b) do artigo 20.º, em conjugação com as alíneas a), c), j), z) e aa) do n.º 2 do artigo 19.º, todos do Despacho 9842/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro, que aprova os Estatutos da NOVA FCSH, do n.º 1 do artigo 6.º do Despacho 5041/2022, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, das competências em mim delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa, com possibilidade de subdelegação, através do Despacho 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do mesmo Código e dos artigos 44.º a 50.º e 164.º, todos do Código de Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - São alterados:
a) O Despacho 7025/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, pelo que onde se lê "das competências em mim delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, com possibilidade de subdelegação, através do Despacho 7597/2021, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto", passa a ler-se "das competências em mim delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, com possibilidade de subdelegação, através do Despacho 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 janeiro";
b) O n.º 2 do Despacho 11072/2021, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro, na redação dada pelo Despacho 7025/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, nos seguintes termos:
«2 - Nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 20.º, das alíneas c), z) e aa) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (Despacho 5605/2018, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho), do artigo 21.º do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (Despacho 4759/2021, de 26 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio), das competências em mim delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, com possibilidade de subdelegação (Despacho 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro), no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 30 de março, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e, ainda, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na Administradora Executiva, Mestre Joana Filipa Henriques da Costa Pires, as seguintes competências, com a faculdade de subdelegar:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Praticar todos os atos administrativos inerentes a concursos e procedimentos de recrutamento para a carreira de investigação, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos, com exceção do despacho de autorização da respetiva abertura, da nomeação do júri ou da comissão de seleção e da homologação da decisão;
h) Autorizar o procedimento e a contratação de investigadores convidados, em regime de tempo parcial, desde que o contrato seja inferior ou igual a 60 % e o somatório das contratações dos investigadores especialmente contratados não represente mais do que 25 % do total de ETI (Equivalente a Tempo Integral) de investigadores de carreira, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos;
i) Autorizar a abertura do procedimento, a nomeação do júri, proceder à homologação da decisão e autorizar a contratação a termo, em regime de dedicação plena ou de tempo completo, dos trabalhadores inseridos nas categorias de assistente de investigação e de estagiário de investigação, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento 393/2018, de 12 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2018, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos;
j) Autorizar a abertura do procedimento, a nomeação do júri, proceder à homologação da decisão e autorizar a contratação a termo dos doutorados contratados ao abrigo do regime jurídico consagrado no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos;
k) [Anterior alínea h).]
l) [Anterior alínea i).]
m) Praticar todos os atos administrativos inerentes a procedimentos de contratação no âmbito da prestação de serviços à comunidade, nos quais a Universidade atue na qualidade de prestadora de serviços, entidade concorrente, candidata ou adjudicatária, incluindo a representação da Universidade na outorga desses contratos e tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins, desde que não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio.»
2 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República e produz efeitos à data da publicação do Despacho 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados.
31 de janeiro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
316122591
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238245.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2016-08-29 -
Decreto-Lei
57/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5238245/despacho-2331-2023-de-16-de-fevereiro