Despacho 5041/2022, de 28 de Abril
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
- Fonte: Diário da República n.º 82/2022, Série II de 2022-04-28
- Data: 2022-04-28
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Considerando o Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (Nova FCSH), aprovado pelo Despacho 5605/2018, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 06 de junho;
Considerando a necessidade de implementar alterações na estrutura orgânica dos Serviços da Nova FCSH, com a reestruturação de diversos serviços existentes e a criação de novos, de forma a otimizar os mesmos, sua qualidade, eficácia e eficiência, adequando-os à atual realidade da Nova FCSH, sua missão, objetivos e desafios;
Considerando que os Serviços da Nova FCSH são organizados segundo a estrutura orgânica e regulamento próprio aprovado pelo Diretor e que o Regulamento de Serviços atualmente em vigor necessita de ser revisto;
Considerando que o início do procedimento foi publicitado no sítio institucional da Nova FCSH, nos termos e para os efeitos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo existido constituição de interessados;
Considerando que foi promovida a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
Por sua vez, e considerando o sobredito, foram ponderados os benefícios e os custos decorrentes do presente Regulamento, concluindo-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos implicados.
Assim, atendendo ao disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, considerando a autonomia administrativa e financeira da Nova FCSH, prevista nomeadamente nos n.os 1 a 3 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro e do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Nova FCSH, publicados em anexo ao Despacho 9842/2017, de 25 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro, considerando, por fim, e nomeadamente o previsto no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Nova FCSH, aprovo o Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
12 de abril de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
ANEXO
Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a orgânica dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, doravante designada por Faculdade, e define as suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Princípios de atuação
Os Serviços devem valorizar a boa gestão, pautando-se por objetivos de economia, eficácia, eficiência e qualidade, e privilegiar a orientação para resultados, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização e modernização administrativa e da valorização profissional dos seus membros.
Artigo 3.º
Modelo estrutural
A organização interna dos Serviços da Faculdade obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
a) Modelo de estrutura hierarquizada;
b) Modelo de estrutura matricial, baseada em equipas multifuncionais.
Artigo 4.º
Organização Interna
1 - A Faculdade dispõe dos Serviços necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus Órgãos.
2 - Os Serviços designam-se, consoante a estrutura, dimensão, complexidade, objetivos e competências por:
a) Direções de Serviços;
b) Divisões;
c) Núcleos;
d) Gabinetes.
Artigo 5.º
Serviços
1 - A Faculdade integra as seguintes Direções de Serviços:
a) Direção de Serviços de Ensino, Investigação e Parcerias;
b) Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Recursos.
2 - A Direção de Serviços de Ensino, Investigação e Parcerias integra a:
a) Divisão Académica;
b) Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes;
c) Divisão de Apoio à Investigação;
d) Divisão de Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais;
e) Divisão de Informática e Transformação Digital.
3 - A Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Recursos integra a:
a) Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento;
b) Divisão Financeira;
c) Divisão de Espaços e Infraestruturas;
d) Divisão de Planeamento e Qualidade;
e) Divisão de Recursos Humanos.
4 - A Faculdade integra ainda os seguintes Serviços:
a) Divisão de Bibliotecas e Documentação;
b) Gabinete de Assessoria Jurídica;
c) Gabinete de Apoio ao Diretor e Administrador Executivo;
d) Gabinete de Comunicação e Imagem;
e) Gabinete de Desenvolvimento Pessoal e Inclusão Social;
f) Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus;
g) Gabinete de Inovação e Criação de Valor.
Artigo 6.º
Direção e coordenação dos Serviços
1 - Os Serviços da Faculdade são dirigidos pelo Diretor ou por quem por ele for designado, no âmbito de delegação de competências.
2 - Os Serviços, quando coordenados por um dirigente intermédio, são-no nos seguintes termos:
a) As Direções de Serviços são coordenadas por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau;
b) As Divisões são coordenadas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau;
c) Os Núcleos e Gabinetes são coordenados por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau.
3 - O dirigente de um Serviço que esteja hierarquicamente dependente de outro reporta ao dirigente desse Serviço.
4 - Os dirigentes dos Serviços que não estejam hierarquicamente dependentes de outros reportam ao Diretor ou a quem este designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 7.º
Equipas multidisciplinares
1 - O modelo de estrutura matricial, baseada em equipas multidisciplinares, é concretizado através de nomeação, pelo Diretor, das referidas equipas, com definição, em cada caso, de missão, objetivos e horizonte temporal.
2 - A direção de cada equipa nomeada é equiparada ao cargo de dirigente intermédio de 3.º ou 4.º grau, consoante a complexidade da missão e dos objetivos.
CAPÍTULO II
Atribuições e Competências dos Serviços
SECÇÃO I
Direção de Serviços de Ensino, Investigação e Parcerias (DSEIP)
SUBSECÇÃO I
Divisão Académica (DA)
Artigo 8.º
Composição da Divisão Académica
A Divisão Académica compreende:
a) Núcleo de Licenciaturas (NL);
b) Núcleo de Mestrados (NM);
c) Núcleo de Doutoramentos (ND).
Artigo 9.º
Núcleos da Divisão Académica
A cada um dos Núcleos, consoante o âmbito do ensino que lhe é relativo, compete:
a) Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com concursos especiais de acesso destinados a estudantes do 1.º ciclo e candidaturas a cursos do 2.º e 3.º ciclo;
b) Configurar o sistema de gestão académica para a realização dos procedimentos administrativos nos 3 ciclos de estudo;
c) Gerir os processos e procedimentos relacionados com provas académicas;
d) Configurar taxas e emolumentos da competência da área académica;
e) Assegurar o pagamento de propinas;
f) Instruir e gerir processos relativos ao percurso académico de estudantes e à atribuição de creditações;
g) Proceder à emissão de certidões de registo de grau, de diplomas conferentes de grau, cartas de curso e respetivos suplementos ao diploma;
h) Emitir certidões de âmbito académico;
i) Prestar informação de âmbito académico;
j) Manter atualizada a informação do sistema de gestão académica da Faculdade assim como a informação relativa a bases de dados académicas externas;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO II
Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes (DAEE)
Artigo 10.º
Composição da Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes
A Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes compreende:
a) Núcleo de Apoio ao Ensino (NAE);
b) Núcleo de Apoio a Estudantes e Candidatos (NAEC);
c) Núcleo de Gestão Curricular (NGC).
Artigo 11.º
Núcleo de Apoio ao Ensino
Ao Núcleo de Apoio ao Ensino compete:
a) Apoiar e coordenar administrativamente as iniciativas e atividades dos Departamentos, das Comissões Executivas e de docentes;
b) Prestar atendimento a docentes e estudantes;
c) Apoiar as ações e processos relativos à divulgação dos ciclos de estudos e garantir a permanente atualização dos conteúdos a disponibilizar sobre o ensino e os Departamentos;
d) Proceder à tramitação relativa aos procedimentos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
e) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 12.º
Núcleo de Apoio a Estudantes e Candidatos
Ao Núcleo de Apoio a Estudantes e Candidatos compete:
a) Apoiar candidatos a estudantes sobre todos os elementos necessários para a realização dos diversos atos administrativos relativos à sua candidatura e inscrição na Faculdade;
b) Apoiar a divulgação da oferta letiva com vista à captação e acompanhamento de estudantes;
c) Desenvolver iniciativas de captação de estudantes;
d) Promover iniciativas de acolhimento a estudantes;
e) Articular os processos relativos a acidentes de estudantes;
f) Apoiar a articulação da Associação de Estudantes e outros núcleos ou grupos de estudantes com os Serviços da Faculdade;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 13.º
Núcleo de Gestão Curricular
Ao Núcleo de Gestão Curricular compete:
a) Apoiar e executar as ações e processos internos relativos à criação, alteração ou extinção de ciclos de estudo nacionais e internacionais;
b) Apoiar e executar os processos de registo e de publicação oficial das normas regulamentares dos ciclos de estudo;
c) Assegurar a integração e atualização dos planos curriculares dos ciclos de estudo conferentes de graus no sistema de gestão académica;
d) Apoiar e executar o reconhecimento dos ciclos de estudos de mestre ou de doutor para efeitos de progressão na carreira docente do ensino básico e secundário;
e) Apoiar os Órgãos de Gestão no processo de apreciação da oferta curricular da Faculdade;
f) Monitorizar a oferta curricular em função da sua adequação aos recursos docentes disponíveis;
g) Zelar pela atualização anual do Guia de Cursos da Faculdade;
h) Apoiar e enquadrar os processos de distribuição de serviço docente;
i) Organizar e atualizar os dados relativos às ofertas curriculares e à distribuição de serviço docente;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO III
Divisão de Apoio à Investigação (DAI)
Artigo 14.º
Composição da Divisão de Apoio à Investigação
A Divisão de Apoio à Investigação compreende:
a) Núcleo de Apoio às Atividades e Políticas de Investigação (NAAPI);
b) Núcleo de Gestão de Candidaturas (NGCA);
c) Núcleo de Gestão de Projetos (NGP).
Artigo 15.º
Núcleo de Apoio às Atividades e Políticas de Investigação
Ao Núcleo de Apoio às Atividades e Políticas de Investigação compete:
a) Promover o cumprimento de uma política de Ciência Aberta;
b) Acompanhar e promover a edição científica da Faculdade;
c) Monitorizar as agendas e políticas nacionais e europeias relevantes para a investigação e apoiar a participação Faculdade, da Direção e restante comunidade, em redes e grupos de trabalho relacionados com estas agendas;
d) Analisar e acompanhar o impacto científico da investigação e contribuir para a sua valorização;
e) Apoiar as atividades de comunicação de ciência e de disseminação dos resultados dos projetos de investigação;
f) Divulgar o resultado dos projetos de investigação e promover a sua visibilidade;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 16.º
Núcleo de Gestão de Candidaturas
Ao Núcleo de Gestão de Candidaturas compete:
a) Identificar e divulgar oportunidades de financiamento;
b) Organizar sessões de informação e formação sobre oportunidades de financiamento e preparação de candidaturas;
c) Apoiar as Unidades de Investigação e seus investigadores na procura de parcerias nacionais e internacionais para atividades de investigação;
d) Apoiar as Unidades de Investigação e seus investigadores na preparação de candidaturas;
e) Apoiar e acompanhar a implementação das medidas e estímulos internos à internacionalização e financiamento competitivo para a investigação;
f) Promover a participação da Faculdade em redes e projetos que reforcem as competências em gestão de ciência;
g) Promover a participação da Faculdade na definição das agendas estratégicas de investigação regionais, nacionais e internacionais, com impacto direto nas prioridades de financiamento para a investigação;
h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 17.º
Núcleo de Gestão de Projetos
Ao Núcleo de Gestão de Projetos compete:
a) Apoiar o processo de contratualização dos projetos de investigação;
b) Apoiar a gestão financeira e administrativa de projetos, prestações de serviços ou atividades de investigação com financiamento atribuído;
c) Monitorizar a execução financeira, promover uma gestão equilibrada dos saldos ao longo do período de vigência dos diferentes contratos e assegurar a validação da receita e o registo e distribuição de overheads;
d) Preparar os relatórios de execução financeira e documentação necessária;
e) Preparar e acompanhar as auditorias financeiras dos projetos, promovendo a implementação de recomendações;
f) Contribuir para o controlo da execução orçamental na área da investigação;
g) Analisar, sistematizar e divulgar normas e procedimentos relacionados com a execução de financiamentos;
h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO IV
Divisão de Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais (DICPR)
Artigo 18.º
Composição da Divisão de Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais
A Divisão de Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais compreende:
a) Núcleo de Apoio à Mobilidade (NAM);
b) Núcleo de Apoio a Programas e Parcerias Internacionais e Regionais (NAPPIR);
c) Núcleo de Promoção e Programação Cultural (NPPC).
Artigo 19.º
Núcleo de Apoio à Mobilidade
Ao Núcleo de Apoio à Mobilidade compete:
a) Operacionalizar a implementação e execução de programas de mobilidade, nacional e internacional;
b) Manter atualizada a informação relativa aos acordos de mobilidade para estudantes e trabalhadores e assegurar os atos e formalidades necessárias ao bom funcionamento dos mesmos;
c) Realizar ou apoiar todas as ações necessárias ao desenvolvimento de processos de mobilidade de estudantes com universidades nacionais e internacionais;
d) Realizar ou apoiar todas as ações necessárias ao desenvolvimento de processos de mobilidade de trabalhadores;
e) Organizar eventos de receção a estudantes e programas de formação no âmbito da receção de trabalhadores;
f) Apoiar a integração de estudantes, professores, investigadores e trabalhadores internacionais;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 20.º
Núcleo de Apoio a Programas e Parcerias Internacionais e Regionais
Ao Núcleo de Apoio a Programas e Parcerias Internacionais e Regionais compete:
a) Apoiar a implementação da estratégia de internacionalização da Faculdade nos domínios da investigação e ensino;
b) Zelar pelo enquadramento institucional da oferta curricular internacional;
c) Identificar oportunidades de novos acordos, com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;
d) Captar estudantes estrangeiros, incluindo estudantes internacionais, para a frequência dos três ciclos de estudo da Faculdade ou de outros cursos não conferentes de grau;
e) Acompanhar a celebração e execução dos protocolos e acordos de cooperação da Faculdade;
f) Apoiar a gestão financeira e administrativa de protocolos de parcerias internacionais e regionais;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 21.º
Núcleo de Promoção e Programação Cultural
Ao Núcleo de Promoção e Programação Cultural compete:
a) Zelar pela preservação do património cultural da Faculdade e promover a sua visibilidade;
b) Promover uma programação anual cultural pública, articulada com as agendas científicas e académicas estratégicas da Faculdade;
c) Identificar e capitalizar competências culturais e artísticas dos membros da comunidade académica;
d) Promover ações de animação cultural nos campi da Faculdade;
e) Desenvolver parcerias externas e ações conjuntas para a produção de atividades culturais;
f) Desenvolver parcerias para a democratização do acesso à cultura para estudantes;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO V
Divisão de Informática e Transformação Digital (DITD)
Artigo 22.º
Composição da Divisão de Informática e Transformação Digital
A Divisão de Informática e Transformação Digital compreende:
a) Núcleo de Infraestrutura Informática e Helpdesk (NIIH);
b) Núcleo de Desenvolvimento Digital do Ensino e Serviços (NDDES);
c) Núcleo de Desenvolvimento Digital da Investigação (NDDI).
Artigo 23.º
Núcleo de Infraestrutura Informática e Helpdesk
Ao Núcleo de Infraestrutura Informática e Helpdesk compete:
a) Planear e gerir o centro de dados e o seu parque de servidores;
b) Planear e gerir a infraestrutura de rede física e comunicações da Faculdade, a arquitetura de rede e os seus serviços básicos;
c) Definir e implementar procedimentos de segurança e acesso à rede e aos serviços informáticos;
d) Assegurar as condições para o alojamento, no centro de dados, de websites e aplicações dos âmbitos da investigação, do ensino e administrativo;
e) Gerir o parque informático da Faculdade;
f) Garantir o atendimento e o suporte (helpdesk) ao utilizador das aplicações e infraestruturas informáticas da Faculdade;
g) Colaborar no inventário técnico, recolocação, renovação e abate de equipamento informático ou do software e respetivas licenças;
h) Apoiar as medidas necessárias à boa utilização do equipamento informático, salas, laboratórios e outros espaços informatizados da Faculdade;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 24.º
Núcleo de Desenvolvimento Digital do Ensino e Serviços
Ao Núcleo de Desenvolvimento Digital do Ensino e Serviços compete:
a) Implementar a interligação dos sistemas de informação internos e assegurar a sua integração nos sistemas externos comuns às instituições do Ensino Superior, na área do ensino e nos Serviços;
b) Desenvolver aplicações informáticas e sistemas de apoio à decisão;
c) Administrar e manter os sistemas de informação de uso transversal de gestão académica, de apoio ao ensino e aos Serviços da Faculdade;
d) Administrar o diretório de contas institucionais da Faculdade e assegurar a sua ligação federada ao ecossistema interuniversitário;
e) Dar parecer sobre sistemas de informação e software a adquirir para o ensino e os Serviços de gestão da Faculdade;
f) Dar suporte e formação à utilização de sistemas de informação para o ensino e Serviços;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 25.º
Núcleo de Desenvolvimento Digital da Investigação
Ao Núcleo de Desenvolvimento Digital da Investigação compete:
a) Implementar uma política de gestão de dados da investigação, com recomendações a Unidades de Investigação, projetos e investigadores;
b) Propor, junto das Unidades de Investigação da Faculdade, soluções de partilha de recursos informáticos entre si, tanto ao nível dos sistemas de informação como do hardware;
c) Interligar os sistemas de informação existentes e otimizar a eficácia na partilha e acessibilidade dos recursos digitais resultantes de projetos de investigação;
d) Desenvolver aplicações informáticas e sistemas de apoio à decisão;
e) Dar apoio à manutenção e desenvolvimento dos sistemas de informação usados na investigação;
f) Acompanhar a gestão e desenvolvimento das infraestruturas digitais de investigação;
g) Dar parecer sobre sistemas de informação e software a adquirir para a investigação;
h) Dar suporte e formação à utilização de sistemas de informação para a investigação;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SECÇÃO II
Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Recursos (DSGAR)
SUBSECÇÃO I
Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento (DCPA)
Artigo 26.º
Composição da Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento
A Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento compreende:
a) Núcleo de Apoio à Prestação de Serviços (NAPS);
b) Núcleo de Compras (NC);
c) Núcleo de Gestão de Encomendas e Stocks (NGES).
Artigo 27.º
Núcleo de Apoio à Prestação de Serviços
Ao Núcleo de Apoio à Prestação de Serviços compete:
a) Pesquisar nas diferentes plataformas públicas convites de interesse para a Faculdade;
b) Divulgar junto de possíveis interessados, docentes ou investigadores os concursos a decorrer;
c) Apoiar os procedimentos necessários à submissão das candidaturas nas plataformas eletrónicas;
d) Apoiar os procedimentos necessários relativos a contratos de prestação de serviços;
e) Analisar e validar os documentos submetidos às entidades externas à instituição;
f) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 28.º
Núcleo de Compras
Ao Núcleo de Compras compete:
a) Prestar apoio nas fases de formação e de execução de contratos públicos;
b) Lançar e acompanhar os processos de empreitadas, locação e aquisição de bens e serviços;
c) Assegurar a instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos pré-contratuais;
d) Proceder às publicações e comunicações legalmente exigidas;
e) Elaborar o plano anual de aquisições uniformizadas e assegurar a sua execução;
f) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 29.º
Núcleo de Gestão de Encomendas e Stocks
Ao Núcleo de Gestão de Encomendas e Stocks compete:
a) Controlar os prazos de entrega de encomendas;
b) Garantir o processo de etiquetagem e registo dos ativos fixos no momento da sua receção;
c) Proceder ao registo dos bens adquiridos, das transferências e abates de imobilizado;
d) Promover a conferência e validação das faturas junto dos Serviços requisitantes, relativas aos procedimentos aquisitivos desenvolvidos;
e) Definir uma metodologia de qualificação e proceder à avaliação contínua de fornecedores;
f) Gerir os stocks do material de economato, garantindo a sua salvaguarda;
g) Elaborar análises de rotação de stocks, avaliando a necessidade de constituição de provisões;
h) Assegurar a receção e garantir a verificação quantitativa e qualitativa dos bens adquiridos para o economato;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO II
Divisão Financeira (DF)
Artigo 30.º
Composição da Divisão Financeira
A Divisão Financeira compreende:
a) Núcleo de Controlo e Gestão Financeira (NCGF);
b) Núcleo de Gestão Orçamental e Contabilidade (NGOC);
c) Núcleo de Património (NP);
d) Núcleo de Tesouraria (NT).
Artigo 31.º
Núcleo de Controlo e Gestão Financeira
Ao Núcleo de Controlo e Gestão Financeira compete:
a) Garantir a qualidade do sistema de controlo interno da área financeira, orçamental e patrimonial;
b) Analisar a informação extraída dos sistemas de contabilidade e de gestão orçamental;
c) Elaborar os relatórios mensais, trimestrais e anuais de controlo orçamental e os instrumentos de gestão previsional;
d) Acompanhar e controlar a execução financeira de projetos de investigação, seminários, colóquios e outras prestações de serviços;
e) Acompanhar e controlar os overheads;
f) Acompanhar a execução dos fluxos de caixa e da tesouraria;
g) Apoiar na elaboração do relatório de gestão anual;
h) Acompanhar e apoiar os processos de auditoria;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 32.º
Núcleo de Gestão Orçamental e Contabilidade
Ao Núcleo de Gestão Orçamental e Contabilidade compete:
a) Elaborar o projeto de orçamento da Faculdade;
b) Gerir e registar os processos de alterações orçamentais;
c) Elaborar os processos de requisição de fundos;
d) Verificar os processos de despesa, respetiva cabimentação e legalidade dos documentos comprovativos dos registos contabilísticos;
e) Emitir e processar as faturas respeitantes aos serviços prestados e assegurar a sua boa cobrança;
f) Classificar e registar os documentos de receita e de despesa;
g) Analisar e reconciliar as contas bancárias;
h) Registar os reembolsos a estudantes;
i) Elaborar a conta de gerência;
j) Verificar os balancetes das contas de terceiros para gestão dos recursos financeiros;
k) Registar e analisar a informação financeira na ótica da contabilidade analítica;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 33.º
Núcleo de Património
Ao Núcleo de Património compete:
a) Classificar os bens no momento do cabimento;
b) Emissão e validação mensal dos mapas ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis;
c) Elaborar os elementos que acompanham o anexo ao balanço e à demonstração de resultados para a conta de gerência;
d) Verificar os subsídios ao investimento para efeito de reconhecimento nas demonstrações financeiras da entidade;
e) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 34.º
Núcleo de Tesouraria
Ao Núcleo de Tesouraria compete:
a) Assegurar a gestão do fundo de maneio e elaborar as respetivas folhas de caixa;
b) Elaborar o apuramento dos valores a enviar à Fundação;
c) Efetuar reembolsos;
d) Elaborar os processos de autorização de pagamento a terceiros e emitir as respetivas autorizações de pagamento;
e) Registar a liquidação dos meios de pagamento emitidos;
f) Efetuar recebimentos, registar e depositar todas as receitas cobradas, emitindo os recibos de quitação;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO III
Divisão de Espaços e Infraestruturas (DEI)
Artigo 35.º
Composição da Divisão de Espaços e Infraestruturas
A Divisão de Espaços e Infraestruturas compreende:
a) Núcleo de Gestão de Espaços, Sustentabilidade e Desenvolvimento dos Campi (NGESDC);
b) Núcleo de Obras, Manutenção e Equipamento (NOME).
Artigo 36.º
Núcleo de Gestão de Espaços, Sustentabilidade e Desenvolvimento dos Campi
Ao Núcleo de Gestão de Espaços, Sustentabilidade e Desenvolvimento dos Campi compete:
a) Gerir os espaços destinados a atividades internas letivas, científicas e culturais;
b) Gerir a cedência e utilização dos espaços por outras entidades públicas ou privadas;
c) Apoiar a distribuição e utilização dos espaços partilhados com outras Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa;
d) Identificar e propor a realização dos procedimentos de concessão de espaços e gerir e acompanhar a sua execução;
e) Desenvolver iniciativas e projetos ligados à educação ambiental, sustentabilidade e cidadania e divulgar os seus resultados;
f) Conceber e monitorizar a execução planos de eficiência energética, gestão de água e de resíduos;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 37.º
Núcleo de Obras, Manutenção e Equipamento
Ao Núcleo de Obras, Manutenção e Equipamento compete:
a) Manter informação atualizada sobre as características e estado de conservação das instalações dos edifícios e equipamentos;
b) Zelar pela conservação, segurança e higiene dos espaços exteriores e interiores, das instalações e dos equipamentos;
c) Planear e coordenar as obras de remodelação e/ou beneficiação das instalações, dos espaços exteriores e interiores;
d) Identificar e promover as reparações das instalações e equipamentos;
e) Elaborar o plano anual de manutenção das instalações, dos espaços exteriores e interiores e dos equipamentos;
f) Propor a realização de contratos de manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
h) Assegurar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas prestadoras de serviços de segurança, limpeza e manutenção;
i) Gerir o acesso e estacionamento de veículos;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO IV
Divisão de Planeamento e Qualidade (DPQ)
Artigo 38.º
Composição da Divisão de Planeamento e Qualidade
A Divisão de Planeamento e Qualidade compreende:
a) Núcleo de Avaliação e Qualidade (NAQ);
b) Núcleo de Planeamento, Produção e Gestão de Dados (NPPGD).
Artigo 39.º
Núcleo de Avaliação e Qualidade
Ao Núcleo de Avaliação e Qualidade compete:
a) Coordenar administrativamente as ações e processos relativos à avaliação e acreditação dos ciclos de estudos conferentes de grau;
b) Apoiar a implementação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da NOVA na Faculdade;
c) Realizar iniciativas tendo em vista a promoção da qualidade nas grandes áreas de atuação da Faculdade e nos Serviços;
d) Promover e desenvolver mecanismos de auscultação, monitorização e avaliação da qualidade e zelar pela divulgação dos seus resultados;
e) Coordenar a elaboração, atualização e divulgação do Manual de Procedimentos da Faculdade;
f) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 40.º
Núcleo de Planeamento, Produção e Gestão de Dados
Ao Núcleo de Planeamento, Produção e Gestão de Dados compete:
a) Reunir e produzir a informação relevante para o planeamento estratégico global da Faculdade;
b) Elaborar análises prospetivas e de cenarização do desenvolvimento estratégico e da sustentabilidade económica e financeira da Faculdade;
c) Apoiar a elaboração do plano estratégico, do plano e do relatório anual de atividades e assegurar as respetivas monitorizações;
d) Produzir, recolher e analisar os indicadores de gestão destinados à avaliação da atividade económica e financeira desenvolvida pela Faculdade e assegurar a sua respetiva monitoração;
e) Apoiar a elaboração e monitorizar a execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
f) Acompanhar a implementação de sistemas de gestão de informação para apoio à decisão estratégica e à monitorização do plano estratégico da Faculdade;
g) Contribuir para a elaboração do plano de gestão de informação de apoio à decisão e de observância das obrigações da Faculdade e assegurar a sua execução de acordo com as melhores práticas de acesso, qualidade e segurança de dados;
h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO V
Divisão de Recursos Humanos (DRH)
Artigo 41.º
Composição da Divisão de Recursos Humanos
A Divisão de Recursos Humanos compreende:
a) Núcleo de Vencimentos e Assiduidade (NVA);
b) Núcleo de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (NADC);
c) Núcleo de Expediente (NE);
d) Núcleo de Recrutamento, Bolsas e Contratos (NRBC).
Artigo 42.º
Núcleo de Vencimentos e Assiduidade
Ao Núcleo de Vencimentos e Assiduidade compete:
a) Processar as folhas de vencimentos, salários, bolsas, ajudas de custo, horas extraordinárias, seguro social voluntário, majorações e outros abonos;
b) Organizar os processos de reposição de remuneração e outros abonos;
c) Elaboração de documentação associada a obrigações legais;
d) Organizar e processar os pagamentos, inscrições e alterações de descontos;
e) Instruir os processos relativos a horas extraordinárias, vencimento de exercício, ajudas de custo e acidentes de trabalho;
f) Reportar o processamento dos pagamentos de investigadores doutorados às entidades competentes;
g) Organizar e assegurar o controlo de assiduidade de todos os trabalhadores e elaborar as respetivas análises mensais;
h) Organizar, processar e enviar as declarações de rendimentos exigidas por lei;
i) Coligir os elementos necessários à elaboração do orçamento ordinário e às alterações orçamentais;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 43.º
Núcleo de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira
Ao Núcleo de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira compete:
a) Organizar e gerir todos os processos de avaliação e promoção na carreira;
b) Elaborar o plano de formação profissional, assegurar a execução do mesmo e o relatório de execução;
c) Promover as ações no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
d) Organizar e gerir todos os processos de aposentação;
e) Organizar e gerir o sistema de controlo do regime da dedicação exclusiva de trabalhadores, docentes e investigadores;
f) Organizar e gerir os processos relativos às equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente, acumulação de funções e licenças sabáticas;
g) Assegurar os procedimentos de colaboração de docentes entre instituições;
h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 44.º
Núcleo de Expediente
Ao Núcleo de Expediente compete:
a) Receber e expedir toda a correspondência, procedendo ao respetivo registo e numeração;
b) Assegurar a distribuição da correspondência e outros documentos entrados na Faculdade;
c) Organizar e divulgar internamente a documentação legal relevante;
d) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 45.º
Núcleo de Recrutamento, Bolsas e Contratos
Ao Núcleo de Recrutamento, Bolsas e Contratos compete:
a) Elaborar, organizar e gerir todos os processos de recrutamento, seleção e contratação;
b) Elaborar todos os documentos relativos a alterações contratuais;
c) Organizar os processos de mobilidade, cedência de interesse público e reafetação;
d) Gerir e controlar o Mapa de Pessoal;
e) Coligir e disponibilizar informação relativa a trabalhadores, bolseiros e demais contratados;
f) Promover iniciativas conducentes à informação dos bolseiros relativamente ao seu estatuto, direitos e deveres;
g) Manter atualizado o registo relativo a trabalhadores, bolseiros e demais contratados;
h) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais de trabalhadores e seus familiares;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SECÇÃO III
Outros Serviços
SUBSECÇÃO I
Divisão de Bibliotecas e Documentação (DBD)
Artigo 46.º
Direção e Conselho Consultivo
1 - O Diretor nomeia um docente da Faculdade para a Direção da Biblioteca Mário Sottomayor Cardia e da Biblioteca Vitorino Magalhães Godinho, que assegura a coordenação e a gestão de projetos.
2 - O Diretor nomeia, sob proposta do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e do Diretor da Biblioteca Mário Sottomayor Cardia, um Conselho Consultivo da Biblioteca, representativo das áreas científicas da Faculdade, que se pronuncia sobre o relatório anual de atividades produzido pela Divisão e aprova orientações gerais relativas à política de aquisições bibliográficas e documentais da Divisão.
3 - A coordenação técnica e executiva da Divisão de Bibliotecas e Documentação é assegurada por um dirigente intermédio.
4 - A Divisão de Bibliotecas e Documentação compreende os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Arquivo e Documentação (NAD);
b) Núcleo de Atendimento e Formação de Utilizadores (NAFU);
c) Núcleo de Sistemas de Informação (NSI);
d) Núcleo de Tratamento Documental e Gestão de Coleções (NTDGC).
Artigo 47.º
Núcleo de Arquivo e Documentação
Ao Núcleo de Arquivo e Documentação compete:
a) Propor e implementar uma política de gestão da documentação de natureza administrativa da Faculdade;
b) Assegurar o tratamento técnico da documentação da Faculdade e dos espólios e acervos documentais à sua guarda;
c) Diagnosticar o estado físico e zelar pela preservação da documentação destinada a conservação permanente;
d) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 48.º
Núcleo de Atendimento e Formação de Utilizadores
Ao Núcleo de Atendimento e Formação de Utilizadores compete:
a) Gerir a utilização das Bibliotecas da Faculdade pela comunidade e assegurar as condições técnicas necessárias ao acesso e funcionamento das salas de leitura;
b) Garantir os serviços de atendimento ao utilizador;
c) Produzir instrumentos de apoio e desenvolver atividades de formação que promovam a literacia da informação;
d) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 49.º
Núcleo de Sistemas de Informação
Ao Núcleo de Sistemas de Informação compete:
a) Gerir a comunidade FCSH e proceder a tarefas de curadoria dos respetivos dados no Repositório Institucional da Universidade Nova de Lisboa;
b) Apoiar investigadores e Unidades de Investigação na disponibilização, em acesso aberto, das publicações e dados registados no Sistema de Gestão de Informação de Investigação da Universidade;
c) Garantir a manutenção e atualização das plataformas de gestão de conhecimento e pesquisa de informação de suporte ao ensino e investigação;
d) Promover boas práticas e implementar projetos de preservação e curadoria digital que assegurem a salvaguarda, integridade e acessibilidade dos recursos bibliográficos das Bibliotecas da Faculdade;
e) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 50.º
Núcleo de Tratamento Documental e Gestão de Coleções
Ao Núcleo de Tratamento Documental e Gestão de Coleções compete:
a) Gerir e disponibilizar os recursos bibliográficos adquiridos, oferecidos ou doados às Bibliotecas da Faculdade;
b) Proceder ao tratamento técnico dos recursos bibliográficos das Bibliotecas da Faculdade;
c) Garantir apoio técnico às Unidades de Investigação no âmbito da gestão e disponibilização dos respetivos acervos bibliográficos;
d) Diagnosticar e zelar pelo estado físico das coleções e garantir a sua correta preservação;
e) Organizar atividades de promoção e divulgação do acervo bibliográfico das Bibliotecas da Faculdade;
f) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
SUBSECÇÃO II
Gabinetes
Artigo 51.º
Gabinete de Assessoria Jurídica (GAJ)
Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete:
a) Prestar assessoria jurídica ao Diretor e ao Administrador Executivo;
b) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
c) Colaborar na preparação, elaboração, análise e interpretação de documentos normativos e instrumentos jurídicos;
d) Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições da Faculdade;
e) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 52.º
Gabinete de Apoio ao Diretor e Administrador Executivo (GADAE)
Ao Gabinete de Apoio ao Diretor e Administrador Executivo compete:
a) Secretariar o Diretor e os órgãos por si presididos;
b) Secretariar o Administrador Executivo;
c) Organizar informação, elaborar documentação de suporte às atividades, preparar e secretariar as reuniões;
d) Acompanhar os processos eleitorais dos Órgãos de Gestão;
e) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 53.º
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete:
a) Elaborar e executar um plano de comunicação anual;
b) Gerir de forma integrada a comunicação institucional e a imagem da Faculdade;
c) Fomentar uma política eficaz de comunicação interna;
d) Prestar apoio à promoção das iniciativas e eventos desenvolvidos na Faculdade e proceder à sua divulgação;
e) Criar e desenvolver conteúdos institucionais para as redes sociais da Faculdade;
f) Desenvolver conteúdos para as diferentes páginas e áreas do website e para a intranet institucionais;
g) Assegurar a produção de conteúdos e a participação em iniciativas ou eventos de divulgação institucional da oferta letiva da Faculdade;
h) Gerir os contactos com os media;
i) Assegurar a divulgação da investigação produzida na Faculdade;
j) Promover e apoiar iniciativas internas ou externas de captação de novos estudantes;
k) Apoio ao protocolo universitário e académico;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 54.º
Gabinete de Desenvolvimento Pessoal e Inclusão Social (GDPIS)
Ao Gabinete de Desenvolvimento Pessoal e Inclusão Social compete:
a) Apoiar e acompanhar os processos de candidatura a bolsa de estudo ou outros apoios sociais;
b) Apresentar propostas e operacionalizar projetos para a concessão de apoios a estudantes economicamente carenciados e não abrangidos pelos critérios de elegibilidade para os benefícios sociais da Ação Social Universitária;
c) Operacionalizar as medidas previstas pela Universidade Nova de Lisboa e pela Faculdade no que diz respeito a estudantes com necessidades educativas especiais;
d) Desenvolver a responsabilidade social universitária no seio da comunidade académica;
e) Propor e promover iniciativas, em parceria com entidades externas, para a promoção da igualdade de género e inclusão social no seio da comunidade académica;
f) Identificar problemas específicos, individuais ou grupais, no contexto de integração de estudantes, e elaborar propostas para a sua mitigação;
g) Prestar informações à comunidade estudantil sobre iniciativas internas e externas de interesse para o seu percurso académico;
h) Realizar atendimentos individuais especializados, para aconselhamento e encaminhamento de situações de natureza psicossocial, para orientação escolar e vocacional e apoio em situações de crise, entre outras;
i) Dinamizar grupos de aconselhamento e formação, no âmbito do apoio psicopedagógico;
j) Propor e operacionalizar formação para a comunidade da Faculdade, no âmbito das necessidades educativas especiais, do bem-estar académico e laboral, da orientação vocacional, entre outras necessidades identificadas;
k) Identificar oportunidades de parcerias entre a Faculdade e outras entidades e gerir os processos relativos à formalização e gestão destas parcerias;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 55.º
Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus (CLK)
1 - Ao Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus compete:
a) Enquadrar e coordenar administrativamente a oferta de cursos não conferentes de grau;
b) Acompanhar a gestão financeira dos cursos não conferentes de grau;
c) Implementar ações e instrumentos de garantia da qualidade dos cursos oferecidos de acordo com parâmetros nacionais e internacionais de referência;
d) Praticar os atos administrativos dos candidatos a estudantes e dos estudantes dos cursos não conferentes de grau;
e) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos estudantes;
f) Acompanhar o processo de registo das classificações efetuadas pelos docentes;
g) Certificar os atos administrativos relativos aos estudantes, ou preparar a sua certificação;
h) Garantir a verificação do pagamento das propinas e de outros custos associados;
i) Disponibilizar a informação necessária à gestão da Faculdade;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
2 - O Diretor nomeia um docente da Faculdade para a coordenação do Gabinete de Formação ao Longo da Vida - Centro Luís Krus.
Artigo 56.º
Gabinete de Inovação e Criação de Valor (GICV)
Ao Gabinete de Inovação e Criação de Valor compete:
a) Identificar, acompanhar e valorizar o impacto das atividades e projetos de investigação e de prestação de serviços;
b) Promover atividades e projetos de transferência de conhecimento e inovação;
c) Identificar oportunidades de parcerias de patrocínio e mecenato entre a Faculdade e outras entidades e gerir os processos relativos à formalização e gestão destas parcerias;
d) Promover iniciativas de captação de recursos financeiros para a Faculdade;
e) Promover e assegurar a ligação dos alumni à Faculdade;
f) Promover a integração da comunidade estudantil no mercado de trabalho;
g) Trabalhar nas iniciativas dedicadas ao apoio à criação e desenvolvimento inicial de empresas, cooperativas e outros projetos económicos de base científica e transferência de conhecimento;
h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 57.º
Cargos dirigentes
1 - O pessoal dirigente provido à data da entrada em vigor do presente regulamento em cargo de direção intermédia, cujo serviço tenha sido objeto de reorganização, transita para o Serviço que lhe sucedeu, desde que o cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível.
2 - A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço dos dirigentes intermédios que são mantidos e cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível.
3 - As comissões de serviço referidas nos números anteriores não são prejudicadas pela entrada em vigor do presente diploma, mantendo o estatuto que lhes deu origem até ao termo das respetivas comissões de serviço, incluindo renovações, nomeadamente quanto à contagem dos respetivos prazos.
Artigo 58.º
Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
1 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor.
2 - Aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.
Artigo 59.º
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho 5605/2018, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho.
Artigo 60.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
315222657
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4897734.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4897734/despacho-5041-2022-de-28-de-abril