Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 181/2023, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do reitor e do conselho de gestão nos diretores das unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa

Texto do documento

Despacho 181/2023

Sumário: Delegação de competências do reitor e do conselho de gestão nos diretores das unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa.

Ao abrigo dos artigos 92.º, n.º 4 e 95.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e dos artigos 22.º, n.º 1 e 24.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Reitor e o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa delegam nos Diretores das unidades orgânicas, seguidamente indicados, as competências necessárias para uma gestão mais eficiente:

Professor Doutor José Júlio Alves Alferes, da Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Technology;

Professor Doutor Luis António Vicente Baptista, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/

NOVA School of Social Sciences and Humanities;

Professor Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça, da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics;

Professora Doutora Helena Cristina de Matos Canhão, da Faculdade se Ciências Médicas/NOVA Medical School;

Professora Doutora Margarida Lima Rego, da Faculdade de Direito/NOVA School of Law;

Professor Doutor Filomeno de Jesus Pires Coelho Fortes, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical/NOVA Institute of Hygiene and Tropical Medicine;

Professor Doutor Miguel de Castro Simões Ferreira Neto, do Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação/NOVA IMS - Information Management School;

Professor Doutor Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares, do ITQB NOVA - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier;

Professora Doutora Sónia Maria Ferreira Dias, da Escola Nacional de Saúde Pública/NOVA National School of Public Health.

1 - O Reitor determina delegar, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:

a) Dar posse aos membros dos conselhos de Faculdade, de Instituto ou de Escola, dos conselhos científicos e dos conselhos pedagógicos;

b) Praticar todos os atos administrativos inerentes a concursos e procedimentos de recrutamento para a carreira docente e de investigação, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos, com exceção do despacho de autorização da respetiva abertura, da nomeação do júri ou da comissão de seleção e da homologação da decisão;

c) Autorizar o procedimento e a contratação de professores visitantes, professores convidados, assistentes convidados e investigadores convidados, em regime de tempo parcial, desde que o contrato seja inferior ou igual a 60 % e o somatório das contratações dos docentes e investigadores especialmente contratados não represente mais do que 25 % do total de ETI (Equivalente a Tempo Integral) de professores e investigadores de carreira, respetivamente;

d) Autorizar o procedimento e a contratação a termo, em regime de dedicação plena ou de tempo completo, dos trabalhadores inseridos nas categorias de assistente de investigação e de estagiário de investigação, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento 393/2018, de 12 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2018;

e) Autorizar o procedimento e a contratação a termo dos doutorados contratados ao abrigo do regime jurídico consagrado no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual;

f) Autorizar os docentes e investigadores a perceber remuneração decorrente de atividades exercidas, quer no âmbito de contratos e protocolos entre a Universidade Nova de Lisboa ou qualquer das suas unidades orgânicas e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projetos e atividades financiadas por essas entidades, desde que se trate de atividades da responsabilidade da Universidade ou de qualquer das suas unidades orgânicas e que os encargos com as correspondentes remunerações sejam satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos contratos, protocolos ou subsídios, dentro dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis;

g) Autorizar os docentes de carreira em regime de dedicação exclusiva ou plena a passar a desempenhar as suas funções em regime de tempo integral ou completo, dentro dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis;

h) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço docente e equiparações a bolseiro;

i) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de investigação científica e de ensino;

j) Autorizar a contratação de bolseiros para a execução de programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito das missões e atribuições da Universidade, e representar a Universidade na outorga desses contratos;

k) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro e representar a Universidade na outorga desses contratos;

l) Aprovar a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos com a obrigatoriedade de comunicação dessas alterações à Divisão de Garantia da Qualidade da Reitoria;

m) Autorizar a suspensão dos prazos para entrega e defesa das teses de doutoramento, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento 265/2007, de 27 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2007, alterado pelo Regulamento 385/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2014;

n) Presidir aos júris de processos de reconhecimento de nível e específicos, de graus académicos estrangeiros, a que se referem as alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 18.º e as alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º todos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;

o) Conceder reconhecimentos de nível baseado em decisão precedente, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;

p) Presidir aos júris das provas de agregação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho.

2 - O Conselho de Gestão delibera delegar, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:

a) Praticar todos os atos administrativos inerentes aos procedimentos de recrutamento de pessoal não docente e não investigador, qualquer que seja a sua modalidade, após a autorização de abertura do procedimento pelo Reitor, incluindo a representação da Universidade na outorga dos respetivos contratos;

b) Praticar todos os atos administrativos inerentes a procedimentos de contratação no âmbito da prestação de serviços à comunidade, nos quais a Universidade atue na qualidade de prestadora de serviços, entidade concorrente, candidata ou adjudicatária, incluindo a representação da Universidade na outorga desses contratos e tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins, desde que não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;

c) Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas na lei;

d) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

e) Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

f) Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

g) Autorizar o uso excecional do avião no Continente, desde que o seu uso se revele imprescindível;

h) Autorizar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, a contratação de seguros de bens móveis e imóveis afetos à respetiva unidade orgânica e representar a Universidade na outorga desses contratos;

i) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, desde que, cumulativamente, se verifique a indisponibilidade de veículos da frota da Universidade e do parque de veículos do Estado e resulte grave inconveniente ou prejuízo para o serviço resultante do protelamento do transporte ou deslocação.

3 - Revoga-se os seguintes atos de delegação de poderes:

a) Despacho 8272/2020, de 31 de julho de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2020;

b) Despacho 7597/2021, de 23 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2021;

c) Despacho 712/2022, de 4 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de janeiro de 2022;

d) Despacho 6789/2022, de 16 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022;

e) Despacho 8558/2022, de 4 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2022;

f) Despacho 10489/2022, de 19 de agosto de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2022.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pelos diretores das unidades orgânicas acima identificados, até a data da respetiva publicação.

19 de dezembro de 2022. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor João Sàágua.

315989753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda