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Despacho 8272/2020, de 26 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do reitor nos diretores das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8272/2020

Sumário: Delegação de competências do reitor nos diretores das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa.

Delegação de competências do reitor nos diretores das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro e na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do DL 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegar, nos diretores das unidades orgânicas desta Universidade, em concreto no Prof. Doutor Virgílio António Cruz Machado, da Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Technology, no Prof. Doutor Francisco José Gomes Caramelo, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, no Prof. Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça, da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics, no Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco, da Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School, na Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia, da Faculdade de Direito/NOVA School of Law, no Prof. Doutor Filomeno de Jesus Pires Coelho Fortes, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical/NOVA Institute of Hygiene and Tropical Medicine, no Prof. Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, do Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação/NOVA IMS - Information Management School, no Prof. Doutor Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares, do ITQB NOVA - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier e no Prof. Prof.ª Doutora Carla do Rosário Delgado Nunes de Serpa, da Escola Nacional de Saúde Pública/NOVA National School of Public Health, as seguintes competências:

1.1 - Dar posse aos membros dos conselhos de Faculdade, de Instituto ou de Escola, dos conselhos científicos e dos conselhos pedagógicos;

1.2 - Praticar todos os atos administrativos inerentes a concursos e procedimentos de recrutamento para a carreira docente e de investigação, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos, com exceção do despacho de autorização da respetiva abertura, da nomeação do júri ou da comissão de seleção e da homologação da decisão;

1.3 - Autorizar o procedimento e a contratação de professores visitantes, professores convidados, assistentes convidados e investigadores convidados, em regime de tempo parcial, desde que o contrato seja inferior ou igual a 60 % e o somatório das contratações dos docentes e investigadores especialmente contratados não represente mais do que 25 % do total de ETI (Equivalente a Tempo Integral) de professores e investigadores de carreira, respetivamente;

1.4 - Autorizar os docentes e investigadores a perceber remuneração decorrente de atividades exercidas, quer no âmbito de contratos e protocolos entre a Universidade Nova de Lisboa ou qualquer das suas unidades orgânicas e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projetos e atividades financiadas por essas entidades, desde que se trate de atividades da responsabilidade da Universidade ou de qualquer das suas unidades orgânicas e que os encargos com as correspondentes remunerações sejam satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos contratos, protocolos ou subsídios, dentro dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis;

1.5 - Autorizar os docentes de carreira em regime de dedicação exclusiva ou plena a passar a desempenhar as suas funções em regime de tempo integral ou completo, dentro dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis;

1.6 - Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço docente e equiparações a bolseiro;

1.7 - Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de investigação científica e de ensino;

1.8 - Autorizar a contratação de bolseiros para a execução de programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito das missões e atribuições da Universidade, e representar a Universidade na outorga desses contratos;

1.9 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro e representar a Universidade na outorga desses contratos;

1.10 - Aprovar a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos com a obrigatoriedade de comunicação dessas alterações à Divisão de Garantia da Qualidade da Reitoria;

1.11 - Autorizar a suspensão dos prazos para entrega e defesa das teses de doutoramento, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento 265/2007, de 27 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196 de 11 de outubro, alterado pelo Regulamento 385/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163 de 26 de agosto;

1.12 - Presidir aos júris de processos de reconhecimento de nível e específicos, de graus académicos estrangeiros, a que se referem as alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 18.º e as alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º todos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;

1.13 - Conceder reconhecimentos de nível baseado em decisão precedente, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;

2 - Delego nos diretores das unidades orgânicas, professores catedráticos ou investigadores-coordenadores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, a presidência dos júris das provas de agregação, com a possibilidade de subdelegação;

3 - Revogo o meu Despacho 9961/2018, de 15 de outubro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, 24 de outubro de 2018, o Despacho 5016/2019, de 3 de maio de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2019, o Despacho 10083/2019, de 27 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2019 e o Despacho 2707/2019, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos diretores das unidades orgânicas, desde o dia 6 de fevereiro de 2020, até à data da presente publicação.

31 de julho de 2020. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor João Sàágua.

313466561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4224199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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