Sumário: Eleição e delegação de competências no Prof. Doutor Luís António Vicente Baptista no cargo de diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Na sequência da eleição a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, ocorrida em 23 de junho de 2021 e cujo resultado foi por mim homologado por despacho de 23 de junho de 2021, foi conferida posse ao Doutor Luís António Vicente Baptista, Professor Catedrático, no cargo de Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas para um mandato de quatro anos, com efeitos a partir de 15 de julho de 2021.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro e na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro Lisboa, 14 de julho de 2021;
1 - Delego, com a faculdade de subdelegar, no diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, em concreto no Prof. Doutor Luís António Vicente Baptista, as seguintes competências:
1.1 - Dar posse aos membros dos conselhos de Faculdade, de Instituto ou de Escola, dos conselhos científicos e dos conselhos pedagógicos;
1.2 - Praticar todos os atos administrativos inerentes a concursos e procedimentos de recrutamento para a carreira docente e de investigação, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos, com exceção do despacho de autorização da respetiva abertura, da nomeação do júri ou da comissão de seleção e da homologação da decisão;
1.3 - Autorizar o procedimento e a contratação de professores visitantes, professores convidados, assistentes convidados e investigadores convidados, em regime de tempo parcial, desde que o contrato seja inferior ou igual a 60 % e o somatório das contratações dos docentes e investigadores especialmente contratados não represente mais do que 25 % do total de ETI (Equivalente a Tempo Integral) de professores e investigadores de carreira, respetivamente;
1.4 - Autorizar os docentes e investigadores a perceber remuneração decorrente de atividades exercidas, quer no âmbito de contratos e protocolos entre a Universidade Nova de Lisboa ou qualquer das suas unidades orgânicas e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projetos e atividades financiadas por essas entidades, desde que se trate de atividades da responsabilidade da Universidade ou de qualquer das suas unidades orgânicas e que os encargos com as correspondentes remunerações sejam satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos contratos, protocolos ou subsídios, dentro dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis;
1.5 - Autorizar os docentes de carreira em regime de dedicação exclusiva ou plena a passar a desempenhar as suas funções em regime de tempo integral ou completo, dentro dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis;
1.6 - Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço docente e equiparações a bolseiro;
1.7 - Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de investigação científica e de ensino;
1.8 - Autorizar a contratação de bolseiros para a execução de programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito das missões e atribuições da Universidade, e representar a Universidade na outorga desses contratos;
1.9 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro e representar a Universidade na outorga desses contratos;
1.10 - Aprovar a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos com a obrigatoriedade de comunicação dessas alterações à Divisão de Garantia da Qualidade da Reitoria;
1.11 - Autorizar a suspensão dos prazos para entrega e defesa das teses de doutoramento, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento 265/2007, de 27 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196 de 11 de outubro, alterado pelo Regulamento 385/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163 de 26 de agosto;
1.12 - Presidir aos júris de processos de reconhecimento de nível e específicos, de graus académicos estrangeiros, a que se referem as alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 18.º e as alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º todos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;
1.13 - Conceder reconhecimentos de nível baseado em decisão precedente, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;
1.14 - Capacidade de impedir o acesso ou a permanência nas instalações que lhes estão afetas, ou outras medidas consideradas adequadas, sobre os utentes dos campi, para garantir a aplicação de regulamentos ou normas de funcionamento e de segurança relacionadas com a pandemia da doença COVID-19.
2 - Delego ainda, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, a presidência dos júris das provas de agregação, com a possibilidade de subdelegação.
3 - Deliberou ainda o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, delegar com a faculdade de subdelegar, no diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, em concreto no Prof. Doutor Luís António Vicente Baptista, as seguintes competências:
3.1 - Praticar todos os atos administrativos inerentes aos procedimentos de recrutamento de pessoal não docente e não investigador, qualquer que seja a sua modalidade, após a autorização de abertura do procedimento pelo Reitor, incluindo a representação da Universidade na outorga dos respetivos contratos;
3.2 - Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas na lei;
3.3 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
3.4 - Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
3.5 - Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decreto -lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
3.6 - Autorizar o uso excecional do avião no Continente, desde que o seu uso se revele imprescindível;
3.7 - Autorizar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, a contratação de seguros de bens móveis e imóveis afetos à respetiva unidade orgânica e representar a Universidade na outorga desses contratos;
3.8 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, desde que, cumulativamente, se verifique a indisponibilidade de veículos da frota da Universidade e do parque de veículos do Estado e resulte grave inconveniente ou prejuízo para o serviço resultante do protelamento do transporte ou deslocação.
4 - Estabelecer o limite previsto na subalínea i) da alínea v) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, no montante de 250.000 euros.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde o dia 15 de julho de 2021, até à data da presente publicação.
23 de julho de 2021. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor João de Deus Santos Sàágua.
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