Despacho 7025/2022, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
- Fonte: Diário da República n.º 106/2022, Série II de 2022-06-01
- Data: 2022-06-01
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos subdiretores e administradora executiva da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Considerando o Despacho 5041/2022, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, que aprova o novo Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH);
Considerando o Despacho 11650/2021, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de novembro, que nomeia os/as subdiretores/as da NOVA FCSH, e o Despacho 8376/2021, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto, que neles delega competências;
Considerando o Despacho 11072/2021, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro, que nomeia a administradora executiva da NOVA FCSH e nela delega e subdelega competências;
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º, das alíneas a) e b) do artigo 20.º, em conjugação com as alíneas a), c), j), z) e aa) do n.º 2 do artigo 19.º, todos do Despacho 9842/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro, que aprova os Estatutos da NOVA FCSH, do n.º 1 do artigo 6.º do Despacho 5041/2022, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, das competências em mim delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, com possibilidade de subdelegação, através do Despacho 7597/2021, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do mesmo Código e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Nas minhas faltas, impedimentos e demais situações de incapacidade temporária sou substituído pela Subdiretora para a Gestão Curricular e Estudantes, Prof.ª Doutora Maria Teresa Leitão Brocardo.
2 - Delego as seguintes competências:
a) Na Subdiretora para a Gestão Curricular e Estudantes, Prof.ª Doutora Maria Teresa Leitão Brocardo:
i) Coordenar, dirigir e praticar os atos e decisões referentes à Divisão Académica e à Divisão de Apoio ao Ensino e Estudantes;
ii) Autorizar a realização de despesas e pagamentos de valor até (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), bem como decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, assim como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos;
b) No Subdiretor para o Planeamento e Qualidade, Prof. Doutor Carlos Fonseca Clamote Carreto:
i) Presidir ao Conselho Pedagógico;
ii) Coordenar, dirigir e praticar os atos e decisões referentes à Divisão de Planeamento e Qualidade;
c) Na Subdiretora para a Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais, Prof.ª Doutora Maria dos Anjos Maltez Cardeira da Silva: coordenar, dirigir e praticar os atos e decisões referentes à Divisão de Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais;
d) No Subdiretor para a Inovação, Criação de Valor e Desenvolvimento dos Campi, Prof. Doutor Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião:
i) Coordenar, dirigir e praticar os atos e decisões referentes à Divisão de Espaços e Infraestruturas e ao Gabinete de Inovação e Criação de Valor;
ii) Autorizar a realização de despesas e pagamentos de valor até (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), bem como decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, assim como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos.
3 - É alterado o n.º 2 do Despacho 11072/2021, de 11 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 3 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Coordenar e supervisionar a Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento, a Divisão Financeira, a Divisão de Recursos Humanos, o Gabinete de Assessoria Jurídica e o Gabinete de Apoio ao Diretor e Administrador Executivo;
e) Praticar os atos e decisões referentes à Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento, à Divisão Financeira, à Divisão de Recursos Humanos, ao Gabinete de Assessoria Jurídica e ao Gabinete de Apoio ao Diretor e Administrador Executivo;
f) Autorizar a realização de despesas e pagamentos de valor até (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), bem como decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos e as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos;
g) Praticar todos os atos administrativos inerentes aos procedimentos de recrutamento de investigadores, qualquer que seja a sua modalidade, incluindo a representação da Universidade Nova de Lisboa na outorga dos respetivos contratos e renovações, com exceção do despacho de autorização da respetiva abertura, da nomeação do júri ou da comissão de seleção e da homologação da decisão;
h) Praticar todos os atos administrativos inerentes aos procedimentos de recrutamento de pessoal não docente e não investigador, qualquer que seja a sua modalidade, incluindo a representação da Universidade Nova de Lisboa na outorga dos respetivos contratos;
i) Praticar todos os atos administrativos inerentes aos procedimentos de contratação de bolseiros para a execução de programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito das missões e atribuições da Faculdade, qualquer que seja a sua modalidade, incluindo a representação da Universidade Nova de Lisboa na outorga dos respetivos contratos e renovações.»
4 - É revogado o Despacho 8376/2021, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto.
5 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação e produz efeitos à data da publicação do Despacho 5041/2022, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, considerando-se ratificados todos os atos que, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Despacho 8376/2021, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto, tenham sido praticados pela Subdiretora para a Gestão Curricular e Estudantes, e os que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos/as Subdiretores/as e pela Administradora Executiva.
18 de maio de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
315340836
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4942220.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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