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Despacho 8376/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos subdiretores

Texto do documento

Despacho 8376/2021

Sumário: Delegação de competências nos subdiretores.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados em anexo ao Despacho 9842/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro, e tendo em consideração o meu Despacho 22/2021, de 23 de julho, estão por mim nomeados/as os/as Subdiretores/as Prof.ª Doutora Maria Teresa Leitão Brocardo, como Subdiretora para a Gestão Curricular e Estudantes, o Prof. Doutor Carlos Fonseca Clamote Carreto, como Subdiretor para o Planeamento e Qualidade, a Prof.ª Doutora Maria dos Anjos Maltez Cardeira da Silva, como Subdiretora para a Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais e o Prof. Doutor Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião, como Subdiretor para a Inovação, Criação de Valor e Desenvolvimento dos Campi.

Por sua vez, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nas minhas faltas, impedimentos e demais situações de incapacidade temporária, determino que sou substituído pela Prof.ª Doutora Maria Teresa Leitão Brocardo, Subdiretora para a Gestão Curricular e Estudantes.

Por seu turno, ao abrigo da alínea a) do artigo 20.º e das alíneas a), c), j), z) e aa) do n.º 2 do artigo 19.º, todos dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 30 de março, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e, ainda, dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora para a Gestão Curricular e Estudantes, Prof.ª Doutora Maria Teresa Leitão Brocardo:

a) Presidir ao Conselho Pedagógico;

b) Coordenar, dirigir e praticar os atos e decisões referentes aos seguintes serviços:

i) Divisão Académica;

ii) Núcleo de Apoio ao Aluno e Candidato da Divisão de Apoio ao Aluno;

iii) Núcleo de Apoio ao Ensino da Divisão de Apoio ao Ensino e Qualidade;

iv) Núcleo de Apoio Científico e Pedagógico da Divisão de Apoio ao Ensino e Qualidade.

c) Autorizar a realização de despesas e pagamentos de valor inferior a 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros), bem como decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, assim como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos.

2 - No Subdiretor para o Planeamento e Qualidade, Prof. Doutor Carlos Fonseca Clamote Carreto, coordenar, dirigir e praticar os atos e decisões referentes aos seguintes serviços:

a) Núcleo de Avaliação e Qualidade da Divisão de Apoio ao Ensino e Qualidade;

b) Núcleo de Gestão de Dados e Indicadores da Divisão de Apoio à Investigação;

c) Gabinete de Planeamento.

3 - Na Subdiretora para a Internacionalização, Cultura e Parcerias Regionais, Prof.ª Doutora Maria dos Anjos Maltez Cardeira da Silva, coordenar, dirigir e praticar os atos e decisões referentes aos seguintes serviços:

a) Gabinete de Apoio à Internacionalização e Relações Externas;

b) Núcleo de Estudante Internacional e Mobilidade Académica da Divisão de Apoio ao Aluno.

4 - No Subdiretor para a Inovação, Criação de Valor e Desenvolvimento dos Campi, Prof. Doutor Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião:

a) Coordenar, dirigir e praticar os atos e decisões referentes aos seguintes serviços:

i) Núcleo de Obras, Manutenção e Equipamento da Divisão de Infraestruturas e Mecenato;

ii) Núcleo de Mecenato da Divisão de Infraestruturas e Mecenato;

iii) Núcleo de Integração Profissional e de Antigos Alunos da Divisão de Apoio ao Aluno.

b) Autorizar a realização de despesas e pagamentos de valor inferior a 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros), bem como decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, assim como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados em minha substituição pela Prof.ª Doutora Maria Teresa Leitão Brocardo, assim como aqueles que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pela Prof.ª Doutora Maria Teresa Leitão Brocardo, pelo Prof. Doutor Prof. Doutor Carlos Fonseca Clamote Carreto, pela Prof.ª Doutora Maria dos Anjos Maltez Cardeira da Silva e pelo Prof. Doutor Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião, desde o dia 15 de julho de 2021 até à data de publicação do presente despacho.

6 de agosto de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

314478924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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