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Portaria 956/2022, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2022 a 2024

Texto do documento

Portaria 956/2022

Sumário: Autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2022 a 2024.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, dando continuidade à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).

Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de empreitada para a reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, procedeu-se à abertura do procedimento pré-contratual por concurso público que se previa resultar num encargo orçamental distribuído pelos anos de 2021 a 2023.

Pela Portaria 744/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de 1 011 000 (euro) (um milhão e onze mil euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que nenhum concorrente apresentou proposta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro («CCP»), na sua redação atual, foi revogada a decisão de contratar nos termos do artigo 80.º do CCP, pelo que não foi possível iniciar as obras de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, de acordo com o escalonamento plurianual constante Portaria 744/2020, de 16 de dezembro.

Assim, nos termos do disposto na Portaria 382/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022, foi autorizada a alteração do valor plurianual da respetiva despesa, até ao montante máximo de 1 291 527,45 (euro) (um milhão, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes várias, não foi possível dar início ao procedimento aquisitivo em tempo útil para dar cumprimento com o escalonamento plurianual constante da Portaria 382/2022, de 11 de março, e considerando o prazo de execução da empreitada, prevê-se a necessidade da assunção de encargos orçamentais para os anos de 2022 a 2024, resultando na assunção de encargos orçamentais em anos económicos distintos aos que estavam previstos (2021 a 2023) pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.

O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada, durante os anos económicos 2022 a 2024, tem o valor global de 1 291 527,45 (euro) (um milhão, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no âmbito das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 1 291 527,45 (euro) (um milhão, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria 382/2022, de 11 de março.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2022 - (euro) 0,00;

b) 2023 - (euro) 1 107 023,53;

c) 2024 - (euro) 184 503,92.

Artigo 3.º

Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316004396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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