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Portaria 382/2022, de 25 de Março

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais plurianuais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2021 a 2023

Texto do documento

Portaria 382/2022

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais plurianuais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2021 a 2023.

A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de empreitada para a reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, procedeu-se à abertura do procedimento pré-contratual por concurso público que se previa resultar num encargo orçamental distribuído pelos anos de 2021 a 2023.

Pela Portaria 744/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020, foi autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de 1 011 000 (euro) (um milhão e onze mil euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Por nenhum dos concorrentes do procedimento ter apresentado proposta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP, foi revogada a decisão de contratar nos termos do artigo 80.º do CCP, pelo que não foi possível iniciar as obras de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria 744/2020, de 16 de dezembro, pelo que importa proceder à reprogramação dos encargos plurianuais, para os anos 2021 a 2023, e alteração do valor plurianual da respetiva despesa.

Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 4 do Despacho 10629-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2021, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 7 do Despacho 12095/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, o seguinte:

1 - Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais plurianuais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de 1 291 527,45 (euro) (um milhão, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2021 - (euro) 0,00;

b) 2022 - (euro) 1 107 023,53;

c) 2023 - (euro) 184 503,92.

3 - Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna na medida 088 - Infraestruturas.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 14 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

315118856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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