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Despacho 13931/2022, de 30 de Novembro

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Sumário

Alteração do mestrado em Engenharia e Gestão da Energia do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 13931/2022

Sumário: Alteração do mestrado em Engenharia e Gestão da Energia do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 180/2022, de 26 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 15235/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 27 de novembro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 209/2012.

A 24 de janeiro de 2021, o ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, com o n.º de processo ACEF/1819/1100471 (1.º ciclo regular de avaliação) e reacreditado a 3 de fevereiro de 2022 com o n.º de processo ACEF/2021/1100471 (2.º ciclo regular de avaliação).

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 10118/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto, pela Declaração de Retificação n.º 1050/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro, pelo Despacho 1451/2015, publicado no Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro, pelo Despacho 10815/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro, pelo Despacho 3159/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril e pelo Despacho 12395/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro.

Artigo 1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo, e incluem especificamente alterações nas áreas científicas, nos planos de estudos das diferentes áreas de especialização e na distribuição de ECTS nas unidades curriculares optativas.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 209/2012/AL05, em 3 de outubro de 2022, entram em vigor no ano letivo 2022-2023.

21 de novembro de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Engenharia e Gestão da Energia.

5 - Área científica predominante: Engenharia e Gestão de Energia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Áreas de especialização em Combustíveis, Conversão de Energia (120 ECTS); Eficiência Energética (120 ECTS); Energias Renováveis (120 ECTS); Armazenamento de Energia (120 ECTS).

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Área de Especialização em Combustíveis

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Área de Especialização em Conversão da Energia

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Área de Especialização em Eficiência Energética

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Área de Especialização em Energias Renováveis

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Área de Especialização em Armazenamento de Energia

(ver documento original)

10 - Observações: O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes do IST.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 6

Área de Especialização em Combustíveis

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Área de Especialização em Conversão de Energia

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

Área de Especialização em Eficiência Energética

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

Área de Especialização em Energias Renováveis

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

Área de Especialização em Armazenamento de Energia

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

315905122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5142737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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