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Despacho 15235/2012, de 27 de Novembro

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Sumário

Despacho reitoral de criação do 2.º CE em Engenharia e Gestão da Energia do IST

Texto do documento

Despacho 15235/2012

Criação do Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Instituto Superior Técnico, consultados os órgãos legais e estatutariamente competentes, cria o Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia, na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, efetuada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de junho e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

1.º

Organização do Ciclo de Estudos

O Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia encontra-se organizado em unidades curriculares, com uma duração de quatro semestres.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre constam do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Grau de Mestre em Engenharia e Gestão da Energia

1 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia.

2 - O grau de mestre em Engenharia e Gestão da Energia será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de junho e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do ciclo de estudos resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que concluiu os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes do Instituto Superior Técnico.

5.º

Normas regulamentares do Ciclo de Estudos

Os órgãos competentes do Instituto Superior Técnico aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nomeadamente:

a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de seleção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projeto;

d) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

h) Apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;

i) Prazo para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;

j) Composição, nomeação e funcionamento do júri;

k) Prova de defesa da dissertação/projeto;

l) Processo de atribuição da classificação final;

m) Prazos de emissão de diplomas de registo, carta de curso, suplemento ao diploma e certidões.

6.º

Registo e publicação

Na sequência da sua acreditação pela A3ES, a estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia foi registado na Direção Geral do Ensino Superior (DGES), com o n.º R/A-Cr 209/2012, e enviado para publicação, em conformidade com o n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010.

7.º

Início de funcionamento

O funcionamento do Ciclo de estudos de Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia, de acordo com as normas definidas no presente despacho, entra em vigor no ano letivo de 2012/2013.

19 de novembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

(ao despacho reitoral n.º 146/UTL/2012)

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia e Gestão de Energia

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Engenharia e Gestão da Energia

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia e Gestão de Energia

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções/Ramos: Este curso é constituído por um tronco comum e cinco áreas de formação alternativas em:

Combustíveis;

Conversão de Energia;

Eficiência Energética;

Energia Nuclear;

Energias Renováveis.

9 - Áreas científicas:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Formação em Combustíveis

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Formação em Conversão de Energia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Formação em Eficiência Energética

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Formação em Energia Nuclear

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de Formação Especializada em Energias Renováveis

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

10 - Observações:

O número de créditos obrigatórios para obtenção do grau ou diploma é de 120 ECTS.

Os créditos excedentes, caso existam, serão creditados, de acordo com o previsto na lei, constando do Suplemento ao Diploma.

11 - Plano de estudos:

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Mestrado em Engenharia e Gestão de Energia

Tronco Comum

1.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de Formação em Combustíveis

1.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de Formação em Conversão de Energia

1.º ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de Formação em Eficiência Energética

1.º ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Área de Formação em Energia Nuclear

1.º ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Área de Formação em Energias Renováveis

1.º ano

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

206545281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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