Criação do Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia
O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Instituto Superior Técnico, consultados os órgãos legais e estatutariamente competentes, cria o Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia, na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, efetuada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de junho e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
1.º
Organização do Ciclo de Estudos
O Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia encontra-se organizado em unidades curriculares, com uma duração de quatro semestres.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre constam do Anexo ao presente Despacho.
3.º
Grau de Mestre em Engenharia e Gestão da Energia
1 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia.
2 - O grau de mestre em Engenharia e Gestão da Energia será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de junho e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do ciclo de estudos resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que concluiu os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do Ciclo de Estudos
Os órgãos competentes do Instituto Superior Técnico aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nomeadamente:
a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de seleção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projeto;
d) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
h) Apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;
i) Prazo para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;
j) Composição, nomeação e funcionamento do júri;
k) Prova de defesa da dissertação/projeto;
l) Processo de atribuição da classificação final;
m) Prazos de emissão de diplomas de registo, carta de curso, suplemento ao diploma e certidões.
6.º
Registo e publicação
Na sequência da sua acreditação pela A3ES, a estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia foi registado na Direção Geral do Ensino Superior (DGES), com o n.º R/A-Cr 209/2012, e enviado para publicação, em conformidade com o n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010.
7.º
Início de funcionamento
O funcionamento do Ciclo de estudos de Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia, de acordo com as normas definidas no presente despacho, entra em vigor no ano letivo de 2012/2013.
19 de novembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
(ao despacho reitoral n.º 146/UTL/2012)
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia e Gestão de Energia
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Engenharia e Gestão da Energia
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia e Gestão de Energia
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções/Ramos: Este curso é constituído por um tronco comum e cinco áreas de formação alternativas em:
Combustíveis;
Conversão de Energia;
Eficiência Energética;
Energia Nuclear;
Energias Renováveis.
9 - Áreas científicas:
Tronco Comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de Formação em Combustíveis
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Formação em Conversão de Energia
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de Formação em Eficiência Energética
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de Formação em Energia Nuclear
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de Formação Especializada em Energias Renováveis
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
10 - Observações:
O número de créditos obrigatórios para obtenção do grau ou diploma é de 120 ECTS.
Os créditos excedentes, caso existam, serão creditados, de acordo com o previsto na lei, constando do Suplemento ao Diploma.
11 - Plano de estudos:
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Mestrado em Engenharia e Gestão de Energia
Tronco Comum
1.º ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º ano 1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º ano 2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Área de Formação em Combustíveis
1.º ano
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
Área de Formação em Conversão de Energia
1.º ano
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
Área de Formação em Eficiência Energética
1.º ano
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
Área de Formação em Energia Nuclear
1.º ano
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
Área de Formação em Energias Renováveis
1.º ano
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 19
(ver documento original)
206545281