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Despacho 3159/2017, de 13 de Abril

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Sumário

Alteração do Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia-IST

Texto do documento

Despacho 3159/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 213/2016, de 7 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo NCE/11/00471, em 17 de agosto de 2012, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 209/2012 e publicado pelo Despacho 15235/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 27 de novembro.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 10118/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1050/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro, pelo Despacho 1451/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, e pelo Despacho 10815/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 209/2012/AL03, em 26 de outubro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.

22 de fevereiro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Engenharia e Gestão da Energia

5 - Área científica predominante: Engenharia e Gestão da Energia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Tronco Comum; Área de Formação em Combustíveis; Área de Formação em Conversão de Energia; Área de Formação em Eficiência Energética; Área de Formação em Energia Nuclear; Área de Formação em Energias Renováveis

9 - Estrutura curricular:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Formação em Combustívei

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Formação em Conversão de Energia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Formação em Eficiência Energética

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Formação em Energia Nuclear

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de Formação em Energias Renováveis

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

10 - Observações: O número de créditos obrigatórios para obtenção do grau ou diploma é de 120 ECTS.

Os créditos excedentes, caso existam, serão creditados, de acordo com o previsto na lei, constando do suplemento ao diploma.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Engenharia e Gestão da Energia

Grau de mestre

Tronco Comum

1.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área de Formação em Combustíveis

1.º ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área de Formação em Conversão de Energia

1.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de Formação em Eficiência Energética

1.º ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Área de Formação em Energia Nuclear

1.º ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

1.º ano

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Área de Formação em Energias Renováveis

1.º ano

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

310358478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2943228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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