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Despacho 1451/2015, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Energia e Gestão da Energia - Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 1451/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a Deliberações n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 221/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 15235/2012, publicado no Diário da República n.º 229, 2.ª série, de 27 de novembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A -Cr 209/2012, e acreditado, em 17 de agosto de 2012, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 10118/2013, publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 1 de agosto e pela declaração de retificação n.º 1050/2013, publicado no Diário da República n.º 189, 2.ª série, de 1 de outubro.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE), são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 209/2012/AL01, em 5 de janeiro de 2015, e entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.

21 de janeiro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior Técnico

3 - Ciclo de Estudos: Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia e Gestão da Energia

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Este curso é constituído por um tronco comum e cinco áreas de formação alternativas em:

Combustíveis

Conversão de Energia

Eficiência Energética

Energia Nuclear

Energias Renováveis

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Formação em Combustíveis

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Formação em Conversão de Energia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Formação em Eficiência Energética

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Formação em Energia Nuclear

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de Formação em Energias Renováveis

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Observações:

O número de créditos obrigatórios para obtenção do grau ou diploma é de 120 ECTS.

Os créditos excedentes, caso existam, serão creditados, de acordo com o previsto na lei, constando do suplemento ao diploma

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia - Grau ou Diploma: Mestre

Área científica predominante: Engenharia e Gestão da Energia

Tronco Comum

1.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Tronco Comum

2.º Ano 1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Tronco Comum

2.º Ano 2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de Formação em Combustíveis

1.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área de Formação em Combustíveis

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de Formação em Conversão de Energia

1.º Ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Área de Formação em Conversão de Energia

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de Formação em Eficiência Energética

1.º Ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Área de Formação em Eficiência Energética

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Área de Formação em Energia Nuclear

1.º Ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Área de Formação em Energia Nuclear

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Área de Formação em Energias Renováveis

1.º Ano

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Área de Formação em Energias Renováveis

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

208393823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/411575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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