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Portaria 862/2022, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de switches e equipamento terminal de rede informáticos para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2021 a 2022

Texto do documento

Portaria 862/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de switches e equipamento terminal de rede informáticos para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2021 a 2022.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna e veio dar continuidade à Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança.

Neste contexto foi identificada a necessidade de adquirir equipamentos switches e equipamento terminal de rede para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), tendo sido desenvolvido o procedimento de contratação n.º 55/DSUMC/2021 - Aquisição de switches e equipamento terminal de rede para a GNR e PSP.

Em 28 de setembro de 2021, na sequência do procedimento suprarreferido, foram outorgados os contratos n.º 101/2021 - Lote A - Equipamento Switch e telefones IP para a GNR (358 900,24 (euro)), contrato 102/2021 - Lote B - Firewall para a GNR (33 815,28 (euro)) e contrato 103/2021 - Lote C - Switching para rede de dados para a PSP (51 856,08 (euro)), no valor total de 444 571,60 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que, por contingências procedimentais, nomeadamente no que respeita à entrega dos bens, a totalidade da execução material e financeira dos contratos n.º 101/2021 - Lote A e contrato 103/2021 - Lote C ocorrerá em 2022, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato, 2021 e 2022, no total de 410 756,32 (euro), acrescido de IVA nos termos legais.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos celebrados no âmbito do Proc. n.º 55/DSUMC/2021 - Aquisição de switches e equipamento terminal de rede para a GNR e PSP, Lotes A - Equipamento Switch e telefones IP para a GNR e Lote C - Switching para rede de dados para a PSP, para os anos de 2021 a 2022, até ao montante máximo de 410 756,32 (euro) (quatrocentos e dez mil, setecentos e cinquenta e seis euros e trinta e dois cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2021 - 89 834,70 (euro);

b) 2022 - 320 921,62 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

27 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 10 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315872115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5142664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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