Portaria 748/2022, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 214/2022, Série II de 2022-11-07
- Data: 2022-11-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Guimarães, tendo em vista a aquisição de empreitada de obras públicas para a construção de instalações do Posto Territorial da GNR de Lordelo, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 1 371 610,11, acrescido do IVA nos termos legais.
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, Decreto-Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), dando continuidade à LPIEFSS, compete ao Governo através do membro responsável pela área da Administração Interna promover a execução do referido decreto-lei, a qual é centralizada na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), designadamente através da gestão das dotações orçamentais que lhe estão afetas, do desenvolvimento dos procedimentos aquisitivos necessários e da monitorização material e financeira dos respetivos projetos e medidas.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana (GNR), pretende-se formar um Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Guimarães, tendo em vista a aquisição de uma empreitada de obras públicas para a construção das instalações do Posto Territorial da GNR de Lordelo.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada para as obras de reabilitação do Posto Territorial da GNR de Lordelo, durante os anos económicos 2022 a 2024, tem o valor global de (euro) 1 371 610,11 (um milhão, trezentos e setenta e um mil e seiscentos e dez euros e onze cêntimos) ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2012, de 12 de agosto (DLPIEFSS), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 4, alínea e), do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Guimarães, tendo em vista a aquisição de empreitada de obras públicas para a construção de instalações do Posto Territorial da GNR de Lordelo, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 1 371 610,11 (um milhão, trezentos e setenta e um mil e seiscentos e dez euros e onze cêntimos) acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes do reembolso com os encargos referidos no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2023 - (euro) 754 745,56;
b) 2024 - (euro) 616 864,55.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2024 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315830449
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114659.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-03-12 - Decreto-Lei 54/2012 - Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Administração Interna.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
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