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Despacho 10996/2022, de 12 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na secretária-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Texto do documento

Despacho 10996/2022

Sumário: Delegação de competências na secretária-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego, com faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, as seguintes competências:

1 - No âmbito das atribuições e do funcionamento do meu Gabinete:

1.1 - Autorizar a alteração de dotações entre rubricas orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do meu Gabinete em articulação com a minha chefe de gabinete, desde que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

1.2 - Praticar os atos necessários à adoção dos instrumentos de mobilidade ou à celebração dos contratos previstos na lei, relativamente aos trabalhadores com funções de apoio técnico e administrativo ao meu Gabinete, incluindo a respetiva designação;

1.3 - Autorizar a celebração de contratos de rent-a-car por períodos até 60 dias ou superiores, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e das correspondentes normas de execução orçamental de cada ano;

1.4 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;

1.5 - Validar os documentos de despesa para pagamento, relativa a procedimentos aquisitivos conduzidos pela Secretaria-Geral.

2 - No âmbito da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social:

2.1 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos seguintes montantes:

i) 375 000 (euro), para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

ii) 750 000 (euro), para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;

iii) 1 250 000 (euro), para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

2.2 - Autorizar a celebração de contratos de rent-a-car por períodos até 60 dias ou superiores, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e das correspondentes normas de execução orçamental de cada ano;

2.3 - Autorizar a despesa com aquisições de serviços, nos termos e para os efeitos do artigo 57.º da Lei 12/2022, de 12 de junho;

2.4 - Autorizar a celebração de contratos de aquisição de estudos, pareceres, projetos e consultoria e outros trabalhos especializados, nos termos do n.º 2 do artigo 59.º da Lei 12/2022, de 12 de junho;

2.5 - Autorizar a celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa ou avença, nos termos do artigo 60.º da Lei 12/2022, de 12 de junho, e das respetivas portarias regulamentares;

2.6 - Aprovar os mapas de pessoal desde que não se verifique aumento do número de postos de trabalho, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

2.7 - Autorizar o início e a consolidação das mobilidades intercarreiras dos seus trabalhadores, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e das correspondentes normas de execução orçamental em cada ano;

2.8 - Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial aos seus trabalhadores, nos termos e condições do ponto 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.

3 - No âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE):

3.1 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos seguintes montantes:

i) 500 000 (euro), para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

ii) 750 000 (euro), para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;

iii) 1 250 000 (euro), para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

3.2 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto;

3.3 - Autorizar a celebração de contratos de rent-a-car por períodos até 60 dias ou superiores, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e das correspondentes normas de execução orçamental de cada ano;

3.4 - Aprovar os mapas de pessoal desde que não se verifique aumento do número de postos de trabalho, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

3.5 - Autorizar o arrendamento de imóveis previsto no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.

4 - No âmbito do funcionamento do Escritório de Lisboa da Organização Internacional do Trabalho, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Internacional do Trabalho, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2003, de 4 de março:

i) Autorizar a despesa até ao montante de 15 000,00 (euro);

ii) Proceder às alterações orçamentais necessárias a uma adequada execução do respetivo orçamento;

iii) Autorizar para a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.

5 - Prestar aos cidadãos as informações e ou esclarecimentos solicitados, bem como remeter oficiosamente ao órgão competente para a decisão de requerimento, petição, reclamação ou recurso que me seja dirigido, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Decidir sobre os recursos interpostos dos atos administrativos praticados pelos órgãos dos seguintes serviços:

i) Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

ii) Gabinete de Estratégia e Planeamento;

iii) Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;

iv) Centro de Relações Laborais.

7 - Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da ação governativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, conforme previsto na Lei 98/97, de 26 de agosto, na redação em vigor.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 30 de março de 2022.

5 de setembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

315665882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5056165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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