Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9665/2022, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Atualização anual das taxas previstas na Portaria n.º 17/2018, de 16 de janeiro, que aprova o regime de taxas devidas pelos serviços relativos à produção, controlo, certificação e comercialização de batata-semente

Texto do documento

Despacho 9665/2022

Sumário: Atualização anual das taxas previstas na Portaria 17/2018, de 16 de janeiro, que aprova o regime de taxas devidas pelos serviços relativos à produção, controlo, certificação e comercialização de batata-semente.

A Portaria 17/2018, de 16 de janeiro, aprova o regime de taxas devidas pelos serviços relativos à produção, controlo, certificação e comercialização de batata-semente, destinados a assegurar a pureza varietal e sanitária da batata-semente, prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em articulação com as direções regionais de agricultura e pescas (DRAP).

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 17/2018, de 16 de janeiro, devem aquelas taxas ser objeto de atualização anual, a partir de 1 de março de cada ano, com base na taxa de inflação verificada no ano anterior, devendo o valor ser arredondado à casa decimal, com exceção das taxas com valor inferior a (euro) 1,00 que são arredondadas para casa centesimal.

Em 2019, as referidas taxas foram atualizadas pelo Despacho 6602/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 23 de julho, importando agora proceder à atualização das taxas previstas no respetivo anexo tendo em conta a taxa de inflação verificada em 2021, que se situou em 1,3 %, de acordo com o publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 17/2018, de 16 de janeiro, determino o seguinte:

1 - O presente despacho procede à atualização anual das taxas previstas na Portaria 17/2018, de 16 de janeiro, que aprova o regime de taxas devidas pelos serviços relativos à produção, controlo, certificação e comercialização de batata-semente, destinados a assegurar a pureza varietal e sanitária desta batata.

2 - O anexo à Portaria 17/2018, de 16 de janeiro, relativo às taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 1.º da citada portaria, é publicado em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, nele se integrando a atualização das taxas para 2022.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de julho de 2022. - A Diretora-Geral, Susana Guedes Pombo.

ANEXO

«ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Batata-semente

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 14/2016, de 9 de março, alterado pelos Decretos-Leis 78/2020, de 29 de setembro e 9/2021, de 29 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 257/2009, alterado pelos Decretos-Leis 54/2011, de 14 de abril, 34/2014, de 5 de março e 9/2021, de 29 de janeiro, são aprovadas as seguintes taxas aplicáveis por serviços prestados ao abrigo do referido decreto-lei:

TABELA

(ver documento original)

2 - As taxas referidas nos pontos 1 e 2 da tabela são cobradas aos produtores de batata-semente pelas DRAP respetivas e constituem receita destas entidades.

3 - As taxas referidas nos pontos 4 e 5 da tabela são cobradas aos produtores de batata-semente pela DGAV.

4 - Os montantes cobrados nos pontos 4 e 5 são repartidos anualmente em 50 % para a DGAV e em 50 % para as DRAP envolvidas.

5 - Pela emissão de pareceres de pedidos de importação de batata-semente para uso comercial ou profissional, é devida à DGAV uma taxa de (euro) 45,00 por parecer.

6 - As taxas fixadas na tabela, à exceção do n.º 5, são reduzidas em 50 % quando se trate de produtor cuja produção de batata-semente se efetue exclusivamente em modo de produção biológico.

7 - As taxas fixadas incluem os custos decorrentes de atos de inspeção fitossanitária ou de emissão de passaporte fitossanitário, quando a eles haja lugar, à exceção dos custos com o envio de amostras e das respetivas análises laboratoriais fitossanitárias de despiste de organismos de quarentena que são da responsabilidade do operador económico.»

315538469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 257/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente de (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-14 - Decreto-Lei 54/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece derrogações à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação e de outras variedades de espécies hortícolas, transpõe a Directiva n.º 2009/145/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Novembro de 2009, altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-05 - Decreto-Lei 34/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2013/45/UE, da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera as Diretivas n.ºs 2002/55/CE e 2008/72/CE, do Conselho, e a Diretiva n.º 2009/145/CE, da Comissão, de 26 de novembro de 2009, no que diz respeito à designação botânica de tomate. Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de outubro (regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com excepção das semente (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-09 - Decreto-Lei 14/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico da batata para consumo humano e da batata-semente, transpondo a Diretiva n.º 2002/56/CE, do Conselho, de 13 de junho de 2002, e as Diretivas de Execução n.os 2013/63/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, 2014/20/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, e 2014/21/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014

  • Tem documento Em vigor 2020-09-29 - Decreto-Lei 78/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda