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Edital 1108/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa

Texto do documento

Edital 1108/2022

Sumário: Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa.

João Francisco Efigénio Palma, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por deliberação da Câmara Municipal de Serpa, na sua reunião ordinária de 22 de junho de 2022, ao abrigo do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aprovado o Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa.

E para constar se publica o presente Edital na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Município de Serpa.

29 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, João Francisco Efigénio Palma.

Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa

Preâmbulo

Por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal de Serpa, nas sessões realizadas nos dias e 25 de fevereiro e 28 de abril de 2022, foi aprovado o modelo de estrutura orgânica do serviços municipais, bem como definido o numero máximo de unidades e subunidades orgânicas, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado a Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

Procura-se, desta forma, ultrapassar as limitações impostas durante a última crise financeira, que obrigaram à reformulação da macroestrutura do Município de Serpa, reduzindo-se para menos de metade o número de unidades orgânicas que a constituíam, com prejuízo manifesto para a eficiência dos serviços e a celeridade das decisões.

Superados os impedimentos legais, importa adaptar a estrutura às reais necessidades da Câmara Municipal, de forma a promover um percurso de crescimento e desenvolvimento, guiado por critérios de racionalidade organizacional.

No mesmo sentido, procura-se dar resposta às exigências decorrentes do processo, em curso, de transferência de competências para as Autarquias Locais, na sequência da Lei 50/2018, de 16 de agosto.

Ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal de Serpa, reunida aos 22 de junho de 2022, deliberou aprovar o presente Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa.

CAPÍTULO I

Objeto, Estrutura do Regulamento e Princípios Gerais de Organização

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa é um dos instrumentos de suporte à sua organização e à gestão da atividade autárquica. Nele se definem as unidades organizacionais e as respetivas funções assim como as principais relações de interdependência funcional e hierárquica. O modelo adotado é uma estrutura hierarquizada com unidades flexíveis, de acordo com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - O Regulamento de Estrutura Orgânica do Município de Serpa apresenta três capítulos:

a) Capítulo I, "Objeto, estrutura do regulamento e princípios gerais de organização";

b) Capítulo II, "Estrutura orgânica", que explicita a tipologia das áreas organizacionais e apresenta a representação da organização;

c) Capítulo III "Disposições Finais".

Artigo 2.º

Atribuições gerais

No desempenho das suas atribuições, os serviços do Município de Serpa, abreviadamente designado por Município, prosseguem, nos termos da lei, fins de interesse público municipal, designadamente:

a) Dinamizar o desenvolvimento socioeconómico do Município, através da realização das ações e tarefas necessárias ao cumprimento dos objetivos constantes das Grandes Opções do Plano aprovadas pelos órgãos autárquicos;

b) Atingir elevados padrões de qualidade e capacidade de resposta nos serviços prestados à população;

c) Gerir com eficiência os recursos disponíveis, tendo em vista uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promover a participação dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais.

Artigo 3.º

Princípios Gerais de Organização da Administração Municipal

Os serviços do Município seguem, na sua organização interna e na relação com os munícipes, os seguintes princípios gerais:

a) Princípio do serviço às populações: assente numa clara noção de serviço público, no respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na intransigente defesa dos legítimos interesses dos munícipes e utentes;

b) Princípio da administração aberta: assente numa permanente disponibilização para prestar aos munícipes e utentes toda a informação sobre os processos que lhes digam respeito, de acordo com as formas previstas na lei;

c) Princípio do diálogo: pressupondo que todas as decisões serão tomadas na base da participação de todas as partes interessadas e do permanente esclarecimento das linhas de orientação da municipalidade, de forma que se consiga atingir uma efetiva interação entre o Município e as populações;

d) Princípio da eficácia: no sentido de que a administração municipal organizar-se-á de forma que, com o menor custo possível, possa prestar às populações serviços que primem pela rapidez e qualidade da resposta;

e) Princípio da qualidade e inovação: correspondendo a uma permanente disponibilidade para a adoção de novos métodos e técnicas que, de forma eficiente, possam aumentar a qualidade dos serviços prestados às populações;

f) Princípio da participação: implicando uma política de descentralização de gestão, delegação de competências para outras entidades e no envolvimento dos munícipes;

g) Princípio do respeito pela cadeia hierárquica: impondo que, nos processos administrativos de preparação das decisões, participem os titulares dos cargos de direção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia;

h) Princípio da verticalidade: responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de cooperação entre os diversos serviços, pela globalidade das decisões da sua unidade orgânica, como forma de diminuir as dependências, aumentando a celeridade das tomadas de decisão e o nível de responsabilidade.

Artigo 4.º

Superintendência, Coordenação e Desconcentração

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do número anterior, deve ser privilegiada a delegação de competências nos vereadores, nos dirigentes e chefias dos serviços, ou nas juntas de freguesia, como forma adequada de desconcentração de poderes, devendo os instrumentos de delegação ser elaborados nos termos admitidos pela lei e nas formas nela previstas.

3 - Nos casos de delegação ou subdelegação, que devem ser expressos por escrito e publicitados, deve ser sempre indicado, nominalmente, o delegante ou subdelegante, o delegado ou o subdelegado e as competências objeto de delegação ou de subdelegação.

4 - Os atos de delegação ou subdelegação de competências devem ser autorizados pela Câmara ou pelo Presidente da Câmara, consoante os casos, podendo ser revistos a qualquer momento.

5 - A delegação e subdelegação de competências, de assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, serão utilizadas como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativa, com vista a criar uma maior eficácia, rapidez e objetividade nas decisões.

Artigo 5.º

Princípios de Gestão de Pessoal

1 - A atividade dos trabalhadores do município está sujeita aos seguintes princípios ou regras de conduta:

a) Dignificação e melhoria das suas condições de trabalho e produtividade;

b) Justa apreciação e igualdade de condições para todos os trabalhadores, através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional;

c) Valorização profissional, atenta à motivação profissional de cada trabalhador;

d) Melhoria da sua formação profissional;

e) Justa e digna apreciação para a progressão na carreira;

f) Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que correspondem às respetivas qualificações e categorias profissionais;

g) Responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respetivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal.

2 - Constitui dever geral dos trabalhadores o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos e serviços da Câmara, na modernização e melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante o público em geral.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

SECÇÃO I

Estrutura Geral

Artigo 6.º

Unidades Orgânicas

1 - Para prossecução das suas atribuições legais, os serviços municipais organizam-se através das seguintes unidades e subunidades orgânicas:

a) 12 Unidades Orgânicas flexíveis:

i) 10 Divisões Municipais:

Divisão de Inovação Territorial e Economia;

Divisão de Administração Geral;

Divisão Financeira;

Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Fiscalização;

Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

Divisão de Mobilidade e Obras Municipais;

Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território;

Divisão de Cultura e Património;

Divisão de Ação Social, Habitação e Saúde;

Divisão de Educação e Juventude;

ii) 1 Gabinete Municipal:

Gabinete do Movimento Associativo e Desporto.

iii) 1 Unidade Municipal:

Unidade de Gestão Financeira.

Constituem-se, essencialmente, como unidades técnicas e executivas, com atribuições na gestão de áreas específicas de atuação da Câmara, criadas em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância para a atividade municipal.

As Divisões Municipais estruturam-se internamente segundo áreas de atividade e tarefas específicas, designadamente através de unidades e subunidades organizacionais.

A Unidade Municipal encontra-se na dependência direta de uma Divisão Municipal, assumindo, em grau de complementaridade, a prossecução dos objetivos estratégicos daquela;

b) 16 Subunidades Orgânicas:

Secção de Protocolo;

Secção de Equipamentos (DITE);

Secção de Atendimento (DAG);

Secção de Património (DAG);

Secção de Expediente (DAG);

Secção de Compras e Armazém (DF);

Secção de Tesouraria (DF);

Secção de Apoio Administrativo (DRHAJ);

Secção de Parque Ambiental (DASU);

Secção de Cemitérios (DASU);

Secção de Atendimento (DASU);

Secção de Apoio Administrativo (DUOT);

Secção da Academia Sénior (DEJ);

Secção Administrativa - Agrupamento 1 (DEJ);

Secção Administrativa - Agrupamento 2 (DEJ);

Secção de Apoio Administrativo (GMAD).

2 - A direção, chefia ou coordenação das unidades orgânicas, referidas no número anterior, serão asseguradas da seguinte forma:

a) No caso das Divisões Municipais, por um Chefe de Divisão Municipal, dirigente intermédio de 2.º grau;

b) No caso do Gabinete Municipal por um Chefe de Gabinete, dirigente intermédio de 3.º grau;

c) No caso da Unidade Municipal por um dirigente intermédio de 4.º grau;

d) No caso das Subunidades orgânicas, por um Coordenador Técnico.

3 - O organigrama que constitui o Anexo II ao presente Regulamento tem carácter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Serpa.

Artigo 7.º

Competências, Área, Requisitos de Recrutamento e Remuneração do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau

1 - Competências: São competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau as constantes da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de

31 de dezembro e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

2 - Área: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau estão diretamente dependentes do Presidente da Câmara, coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção, desenvolvendo a sua atividade na área do Movimento Associativo e Desporto.

3 - Requisitos: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado integrados na carreira técnica superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Formação superior que confira o grau de licenciatura.

4 (quatro) anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível a formação referida na alínea anterior.

4 - Remuneração: A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

5 - Em alternativa os dirigentes em causa podem, mediante autorização expressa no despacho de designação, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base correspondente ao cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau.

Artigo 8.º

Competências, Área, Requisitos de Recrutamento e Remuneração dos Cargos de Direção Intermédia de 4.º Grau

1 - Competências: São competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau:

a) Submeter à consideração superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

c) Estudar os problemas de que sejam encarregados superiormente e propor as soluções adequadas;

d) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;

e) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

f) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

g) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.

2 - Área: Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau estão diretamente dependentes da Divisão Municipal onde se integram. Em coordenação com aquela promovem as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, desenvolvendo a sua atividade nas seguintes áreas:

Gestão Financeira.

3 - Requisitos: Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado integrados na carreira técnica superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Formação superior que confira o grau de licenciatura, alargada a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura.

3 (três) anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível a formação referida na alínea anterior.

4 - Remuneração: A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 9.º

Responsáveis de Unidades Flexíveis

1 - Os dirigentes, as chefias e os coordenadores de todas as unidades orgânicas são recrutados nos termos da lei e nomeados por despacho pelo Presidente da Câmara.

2 - Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os cargos dirigentes e de chefia são assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores adstritos à unidade orgânica, que para o efeito forem designados pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com responsabilidade política na área e com competência delegada.

Artigo 10.º

Missão dos Cargos Dirigentes

1 - É missão dos dirigentes intermédios garantir a prossecução das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais, promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a lei e com os objetivos do Município.

2 - Os dirigentes intermédios estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade e boa-fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos colaboradores e dos cidadãos em geral na Administração Pública.

3 - Os dirigentes intermédios devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir, definindo os recursos a utilizar e avaliando de forma sistemática os resultados da atividade.

4 - A atuação dos dirigentes intermédios deve ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão.

5 - No exercício das suas funções, os dirigentes devem promover a motivação, empenho e valorização profissional dos seus colaboradores, com vista à melhoria das respetivas competências, do desempenho do serviço e boa imagem da autarquia.

6 - Os dirigentes, as chefias e os coordenadores são recrutados nos termos da lei e nomeados por despacho pelo Presidente da Câmara.

7 - No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos da lei.

Artigo 11.º

Princípios Gerais de Ética

Os dirigentes intermédios estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente, os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos colaboradores e dos cidadãos em geral na Administração Pública.

Artigo 12.º

Princípios de Gestão

1 - Os titulares de cargos de direção intermédia devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir, definindo os recursos a utilizar e avaliando de forma sistemática os resultados da atividade.

2 - A atuação dos dirigentes intermédios deve ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão.

3 - No exercício das suas funções, os dirigentes devem promover a motivação, empenho e valorização profissional dos seus colaboradores, com vista à melhoria das respetivas competências, do desempenho do serviço e da boa imagem da autarquia.

Artigo 13.º

Responsabilidade

No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar financeiramente, nos termos da lei.

Artigo 14.º

Atribuições Comuns das Unidades Flexíveis

Constituem atribuições comuns às diversas unidades orgânicas municipais:

a) Elaborar e submeter, à aprovação da Câmara, os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;

b) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos Orçamentos Municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

c) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;

d) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;

e) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal, ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de financiamento e da definição de critérios e parâmetros de gestão;

f) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas;

g) Programar a atuação do serviço em consonância com os planos de investimento e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios;

h) Dirigir a atividade das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, dentro dos prazos determinados;

i) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais que lhes estejam afetos, garantindo a sua racional utilização;

j) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;

k) Colaborar ativamente no processo de escolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população, relativos à atividade do serviço;

l) Propor a adoção de medidas de natureza técnico-administrativas tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho;

m) Participar ativamente na implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados;

n) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.

Artigo 15.º

Funções do Apoio Administrativo

São funções do apoio administrativo, independentemente da unidade orgânica em que se insere:

a) Assegurar o apoio executivo e administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos serviços da unidade orgânica em que se insere;

b) Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo da área em que se insere;

c) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente;

d) Receber as comunicações que se destinem aos serviços da área em que se insere;

e) Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior;

f) Garantir a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua dessa tramitação;

g) Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

h) Apoiar a direção da área no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal garantindo a interlocução com a Divisão Financeira, Administrativa e de Recursos Humanos;

i) Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo dirigente do serviço ao abrigo de competências delegadas;

j) Organizar e manter o economato do respetivo serviço.

SECÇÃO II

Gabinetes e Serviços Municipais

Artigo 16.º

Gabinetes e Serviços

1 - A Estrutura Orgânica de suporte do Município de Serpa inclui ainda os seguintes Gabinetes e Serviço Municipais:

a) Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais;

b) Gabinete Veterinário Municipal;

c) Serviço Municipal de Proteção Civil;

d) Serviço de Informática, Redes e Comunicações.

2 - São serviços enquadrados por legislação específica, o Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), o Serviço Municipal de Proteção Civil (Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, conjugada com a Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 4/2019, de 1 de abril) e o Gabinete Veterinário Municipal (Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio).

3 - O Serviço Municipal de Proteção Civil é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, dependente hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

Artigo 17.º

Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais

1 - Missão: Efetuar o apoio direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, secretariar e apoiar os órgãos do município. Assegurar o acompanhamento das relações institucionais com as freguesias e a concretização das competências delegadas pela Câmara Municipal. Promover a estratégia de Comunicação e Imagem do município, efetuando a articulação com os órgãos de comunicação social e as iniciativas e eventos realizados no município, privilegiando a relação com os munícipes.

2 - O Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais integra a Secção de Protocolo, o Serviço de Informação, Comunicação e Imagem e o Serviço de Apoio às Freguesias.

3 - Compete ao Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais (GAEOM), sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas.

3.1 - No âmbito do apoio ao Presidente de Câmara e Vereação:

a) Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da Presidência e ao desempenho da atividade dos Vereadores;

b) Preparar a agenda e assessorar o Presidente da Câmara e dos Vereadores, na sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para elaboração de propostas por si subscritas;

c) Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;

d) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante para o Município, assim como com os outros municípios e associações de municípios;

e) Promover os contactos com a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal, os serviços do Município e com os demais órgãos e serviços das freguesias;

f) Cooperar com as divisões e demais unidades orgânicas da Câmara;

g) Exercer as competências que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.

3.2 - No âmbito do apoio à Câmara Municipal:

a) Assegurar os procedimentos relativos a convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação nas reuniões;

b) Secretariar as reuniões, elaborar e subscrever as respetivas atas, nos termos da lei;

c) Garantir o encaminhamento das deliberações para o Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais, para distribuição pelos serviços responsáveis pelo seu acatamento e cumprimento;

d) Proceder ao registo das deliberações e arquivo das atas, nos termos da lei, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;

e) Organizar o ficheiro de deliberações;

f) Elaborar e promover a divulgação das deliberações e atos destinados a ter eficácia externa;

g) Proceder, nos termos e prazos legais, à passagem de certidões das deliberações e atas que forem requeridas;

h) Elaborar o relatório de avaliação respeitante às matérias do Estatuto do Direito de Oposição, nos termos da lei e promover a sua publicação.

3.3 - No âmbito do apoio à Assembleia Municipal:

a) Processar todo o expediente da Assembleia;

b) Assegurar os procedimentos relativos a convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação nas sessões;

c) Secretariar as sessões e elaborar e subscrever as respetivas atas, nos termos da lei;

d) Apoiar o funcionamento das Comissões e Grupos de Trabalho;

e) Divulgar as atas e elaborar e promover a divulgação das deliberações e atos destinados a ter eficácia externa;

f) Proceder ao registo das deliberações e arquivo das atas, nos termos da lei, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;

g) Organizar o ficheiro de deliberações;

h) Assegurar a resposta aos pedidos de informação veiculados pela Mesa da Assembleia;

i) Proceder, nos termos e prazos legais à passagem de certidões das deliberações e atas que forem requeridas.

3.4 - No âmbito do apoio ao Recenseamento e Processo Eleitoral:

a) Coordenar e apoiar as operações de recenseamento eleitoral na área do município;

b) Executar o expediente e coordenar a logística inerente aos processos eleitorais.

4 - Compete à Secção de Protocolo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Apoiar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas dos poderes central e regional, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no Município, assim como com outros municípios e associações de municípios;

b) Receber os pedidos de audiência e fazer a sua marcação, bem como preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou os Vereadores devam participar;

c) Organizar processos de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços da Câmara e ou das instituições, no sentido de se efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

d) Prestar o apoio necessário às iniciativas protocolares levadas a cabo pelos vários serviços;

e) Apoiar o Executivo na representação e nas atividades de cooperação externa do Município no âmbito de organizações nacionais ou internacionais, bem como no desenvolvimento de relações institucionais, designadamente no âmbito das geminações com outros Municípios;

f) Preparar e coordenar receções, visitas e outras ações de relações públicas e de protocolo do município.

5 - Compete ao Serviço de Informação, Comunicação e Imagem (SICI), sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar a elaboração do plano estratégico de comunicação do município;

b) Assegurar a produção da informação municipal de acordo com as linhas de orientação estratégicas definidas;

c) Assegurar a elaboração de publicações municipais de acordo com a informação disponível e orientações superiores;

d) Assegurar a ligação institucional com os órgãos da comunicação social;

e) Definir e concretizar planos de comunicação, publicidade e divulgação;

f) Conceber e coordenar planos de imagem e relações públicas;

g) Coordenar e administrar, na esfera da comunicação, o sítio oficial do município;

h) Promover e rentabilizar as tecnologias/meios tecnológicos existentes no município de forma a concretizar novos "produtos" de comunicação;

i) Assegurar a concretização de todas as ações de informação do município utilizando os suportes adequados e definidos;

j) Assegurar a recolha, tratamento e difusão de todos os elementos considerados importantes da vida do concelho;

k) Recolher elementos que permitam o tratamento noticioso das reuniões de Câmara e das sessões da Assembleia Municipal;

l) Coordenar as ações de relações públicas do município;

m) Apoiar a realização de conferências de imprensa;

n) Propor a aquisição e gerir os stocks de materiais de comunicação do município;

o) Realizar todas as diligências tendentes ao registo dos logótipos municipais;

p) Manter atualizadas bases de dados que permitam a divulgação das iniciativas municipais;

q) Assegurar a distribuição da informação de acordo com planos de distribuição;

r) Assegurar a organização de informação municipal, regional e nacional;

s) Assegurar a conceção e concretização do tratamento gráfico de toda a informação do município;

t) Conceber todos os suportes de imagem do município.

6 - Compete ao Serviço de Apoio às Freguesias (SAF) sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Promover os contactos com os órgãos e serviços das freguesias;

b) Garantir o apoio técnico e operacional necessário às juntas de freguesia, nomeadamente em todas as áreas da competência da Câmara Municipal que estejam delegadas;

c) Propor ações, procedimentos e tudo o que seja considerado relevante para aumentar a dinâmica de relacionamento e de proximidade com as juntas de freguesia e conseguir uma resposta melhor e mais rápida para os problemas das populações;

d) Dinamizar e apoiar ações que contribuam para o progresso económico, social e ambiental das freguesias.

Artigo 18.º

Gabinete Veterinário Municipal

1 - Missão: Desempenhar a atividade de autoridade sanitária do concelho.

2 - Compete ao Gabinete Veterinário Municipal (GVM), sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados caos de doenças de carácter epizoótico;

d) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional no respetivo município;

e) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

f) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;

g) Efetuar estudos epidemiológicos na área do concelho, em colaboração com as autoridades sanitárias e serviços da administração central;

h) Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares, unidades móveis de venda;

i) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;

j) Exercer as demais atribuições conferidas por leis e regulamentos.

Artigo 19.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Missão: Desenvolver a estratégia global de realização das políticas e dos programas municipais na área da proteção civil, da segurança e defesa da floresta, bem como a prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal.

2 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

2.1 - Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.

2.2 - Na área da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:

a) Apreciar projetos de segurança contra incêndios em edifícios classificados de 1.ª categoria de risco e de medidas de autoproteção, nos termos do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios;

b) Realizar inspeções e vistorias, nos termos do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, em colaboração com a Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares;

c) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

d) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

e) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;

f) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.

2.3 - Na área do planeamento e apoio às operações:

a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;

b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;

d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Fomentar o voluntariado em proteção civil.

2.4 - Na área da logística e comunicações:

a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;

b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;

c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;

d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;

e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);

f) Assegurar o funcionamento do Centro Coordenação Operacional Municipal.

2.5 - Na área da sensibilização e informação pública:

a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;

b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;

c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

2.6 - Na área da segurança e defesa das florestas:

a) Apoiar em termos técnicos e administrativos a Comissão Municipal de Defesa da Floresta e o Conselho Cinegético Municipal;

b) Acompanhar as políticas de fomento florestal;

c) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

d) Elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

e) Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal;

f) Acompanhar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI);

g) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

h) Proceder à recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

i) Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;

j) Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

k) Acompanhar os serviços de silvicultura e limpeza florestal de terrenos no concelho, designadamente os relativos a limpezas coercivas e preventivas a incêndios;

l) Assegurar o licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

m) Assegurar a autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

n) Emitir parecer sobre o licenciamento de atividades florestais e atividade cinegética em conjugação com as entidades externas.

3 - O Gabinete Técnico Florestal, integrado no Serviço Municipal de Proteção Civil, exerce as competências previstas na área da segurança e defesa das florestas - ponto 2.6.

Artigo 20.º

Competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil

1 - O coordenador municipal de proteção civil atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município e depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal.

2 - São competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil:

a) Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil;

b) Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;

c) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

d) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;

e) Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;

f) Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;

g) Convocar e coordenar o CCOM, nos termos previstos no SIOPS;

h) Manter uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS.

Artigo 21.º

Serviço de Informática, Redes e Comunicações

1 - Missão: Assegurar a coordenação, planificação e desenvolvimento dos sistemas e redes de comunicação do município, promovendo a melhoria continua e a qualidade dos serviços, em articulação com os processos de racionalização, modernização e otimização de métodos de trabalho e de transformação digital.

2 - Compete ao Serviço de Informática, Redes e Comunicações (SIRC), sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas.

3 - Compete ao Serviço de Informática, Modernização e Qualidade, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, gestão, apoio e promoção dos sistemas e redes de comunicação do município;

b) Promover e orientar atividades de simplificação, desmaterialização de processos e de informatização dos serviços de forma a assegurar-lhes, segurança, coerência, fiabilidade e eficácia;

c) Analisar, de modo continuado, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização e modernização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas;

d) Propor soluções tecnológicas adequadas e inovadoras e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos;

e) Prestar apoio e acompanhamento aos utilizadores no âmbito de problemas ao nível de hardware, software e redes de comunicações;

f) Prestar apoio e acompanhamento na implementação de novas aplicações, monitorizando a sua instalação e realização de formação;

g) Garantir o registo e controlo de ocorrências devidamente atualizado;

h) Elaborar documentação e manuais de exploração e de apoio aos utilizadores, garantindo o desenvolvimento e manutenção de procedimentos escritos e instruções de trabalho, em articulação com os diversos serviços;

i) Assegurar a gestão e operacionalização dos sistemas (servidores, storages, computadores, terminais de acesso, ativos de rede, redes de comunicações, bases de dados, aplicações e outros equipamentos informáticos) e assegurar ainda a instalação de novos equipamentos sempre que necessário;

j) Garantir a gestão e operacionalização dos acessos à rede interna, internet e caixas de correio eletrónico;

k) Propor e assegurar o cumprimento de normas e procedimentos de segurança informática;

l) Assegurar a atualização do sistema interno de gestão de qualidade da autarquia e respetivo manual, nos quais se evidenciam as políticas do sistema de qualidade e boas práticas da organização;

m) Propor a adoção de métodos de gestão que proporcionem diminuição de custos de funcionamento, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados;

n) Promover medidas tendentes à criação, modificação ou extinção de procedimentos ou de formalidades, com vista à simplificação de processos;

o) Promover e garantir a normalização e racionalização de uso de todos os modelos de impressos utilizados, bem como a sua classificação;

p) Promover e garantir o desenvolvimento de mecanismos de audição e participação (opiniões, sugestões e reclamações) dos clientes internos e externos e elaborar relatórios de avaliação.

SECÇÃO III

Serviços de Suporte Instrumental

Artigo 22.º

Serviços de Suporte Instrumental

A Estrutura Orgânica de suporte do Município de Serpa inclui as seguintes Divisões:

Divisão de Inovação Territorial e Economia;

Divisão de Administração Geral;

Divisão Financeira;

Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Fiscalização.

Artigo 23.º

Divisão de Inovação Territorial e Economia

1 - Missão: apoiar o executivo na formulação e dinamização das políticas, objetivos e estratégias de desenvolvimento económico e inovação territorial, nomeadamente a nível de financiamentos externos e da sustentabilidade dos recursos endógenos, do apoio ao empreendedorismo, das atividades económicas e da dinamização turística.

2 - A Divisão de Inovação Territorial e Economia (DITE) é constituída pelo Serviço de Planos Projetos e Candidaturas e pelo Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico, que integra a Inovação Territorial e Economia; o Turismo e a Secção de Equipamentos.

3 - Compete à Divisão de Inovação Territorial e Economia, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Apoiar a definição de objetivos e da estratégia de desenvolvimento e inovação territorial para o concelho, nomeadamente através da elaboração de documentos de suporte à decisão bem como do apoio à construção das Grandes Opções do Plano, de instrumentos definidores da politica municipal e dos processos de participação publica na gestão autárquica, entre outros;

b) Assegurar a gestão e acompanhamento dos projetos comparticipados, definindo as linhas de orientação e atuação no âmbito dos programas e sistemas de incentivos para financiamento das atividades municipais;

c) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto no desenvolvimento económico e turístico e inovação territorial, em articulação com outros serviços municipais e entidades externas.

4 - Compete ao Serviço de Planos, Projetos e Candidaturas:

a) Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento regionais, nacionais e comunitários, sinalizando e participando nas propostas de candidatura com interesse para o município, em articulação com os diversos serviços do município e/ou potenciais parceiros;

b) Elaborar estudos e propostas sobre os vários sistemas de financiamento disponíveis;

c) Assegurar a elaboração dos processos de instrução de candidaturas a programas de financiamento externos, com a respetiva formalização junto das entidades competentes;

d) Assegurar a verificação física e contabilística e a execução das ações necessárias ao acompanhamento e controle dos projetos financiados, assegurando junto das entidades financiadoras a apresentação atempada dos elementos justificativos da despesa;

e) Garantir a preparação e submissão, em articulação com os vários serviços, dos relatórios finais de conclusão dos projetos financiados;

f) Assegurar a coordenação dos processos internos para acompanhamento das ações de auditoria externa de verificações físicas, administrativas e financeiras aos projetos financiados;

g) Produzir informação para a gestão e elaborar os respetivos relatórios de execução;

h) Prestar o apoio necessário às autoridades de estão dos programas de financiamento externo e outras situações;

i) Participar nos grupos de trabalho, reuniões e eventos no âmbito dos fundos comunitários e outros programas de financiamento.

5 - Compete ao Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico:

5.1 - No âmbito da Inovação Territorial e Economia:

a) Apoiar e promover estudos e ações de suporte à estratégia municipal no quadro da inovação territorial e desenvolvimento sustentável, em articulação com os vários serviços;

b) Assegurar a coordenação dos projetos e programas nas áreas do desenvolvimento de base rural, nomeadamente no que respeita à agricultura e agrotransformação, processos integrados e sustentáveis de valorização dos recursos endógenos, transição digital e inovação empresarial;

c) Assegurar o funcionamento do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Económico e dos seus espaços;

d) Assegurar a gestão das áreas de acolhimento empresarial, designadamente Zona Industrial de Serpa, Zona de Atividades Económicas de Pias e Zona de Atividades Económicas de Vila Nova de S. Bento;

e) Assegurar a dinamização do Mercado Municipal de Serpa e da rede de mercados do concelho;

f) Assegurar, em parceria com outras entidades, a dinamização da estratégia no âmbito das cadeias curtas, da comercialização de proximidade e economia circular;

g) Assegurar a organização das feiras temáticas promovidas pelo Município de Serpa e o apoio a outros certames;

h) Assegurar relações de proximidade e de colaboração com as organizações e representantes dos sectores de atividade económica e empresarial do concelho;

i) Apoiar os investidores e os agentes económicos, incentivando a fixação de novas empresas no território e criação de emprego e prestando o acompanhamento necessário, nomeadamente através de informação e divulgação de oportunidades de negócio e dos mecanismos financeiros e técnicos de apoio nacionais e comunitários;

j) Promover, em colaboração com os diversos sectores de atividade, a realização de encontros, seminários, visitas empresariais e outras iniciativas que potenciem o desenvolvimento económico do concelho;

k) Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à atividade económica do concelho;

l) Acompanhar as ações no âmbito das redes de parceiros públicos e privados na área na área da valorização e inovação territorial, desenvolvimento rural, capacitação empresarial, entre outras.

5.2 - No âmbito do Turismo:

a) Contribuir para promover a imagem do concelho, reforçando a sua integração nos circuitos da oferta turística regionais, nacionais e internacionais enquanto destino ligado à fruição dos recursos patrimoniais, históricos e paisagísticos;

b) Promover medidas e ações que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do concelho, numa perspetiva integrada de desenvolvimento de um turismo de qualidade e sustentável;

c) Conceber informação e concretizar ações de promoção turística do concelho, nomeadamente novos produtos turísticos estratégicos com interesse e notoriedade, colaborando com os outros serviços e entidades na organização e divulgação de eventos e atividades;

d) Promover os recursos patrimoniais do concelho e implementar iniciativas e estratégias que visem a promoção do destino Serpa, assegurando a participação em feiras, festivais, seminários, exposições na área do turismo e da promoção do território;

e) Colaborar em estudos, atividades e projetos de desenvolvimento turístico com interesse para a oferta turística do concelho e da região, em parceria com os organismos e entidades locais, regionais e nacionais;

f) Assegurar o desenvolvimento de materiais promocionais de carácter turístico que potenciem a divulgação das suas potencialidades destinados a visitantes e profissionais do setor;

g) Recolher, sistematizar e difundir informação de interesse para os agentes que tenham relação com o turismo, nomeadamente na área da hotelaria e restauração e comercio;

h) Assegurar a elaboração de estudos relacionados com a oferta turística local, perfis de visitantes, estratégias de marketing e promoção territorial.

5.3 - No âmbito da Secção de Equipamentos:

a) Assegurar o funcionamento do Mercado Municipal de Serpa e dos mercados mensais e o cumprimento do Regulamento Interno e demais normas aplicáveis;

b) Assegurar o funcionamento do Parque de Campismo de Serpa e o cumprimento do Regulamento interno e demais normas aplicáveis;

c) Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;

d) Prestar ao utentes e utilizadores as informações que lhe sejam solicitadas;

e) Assegurar a gestão e organização do trabalho dos funcionários afetos aos equipamentos que coordena;

f) Apoiar no planeamento e execução das atividades de dinamização e valorização turística e de promoção do concelho;

g) Apoiar na recolha, análise atualização de informação turística e económica;

h) Assegurar as informações, pareceres e propostas de melhoria no âmbito do trabalho desenvolvido;

i) Assegurar a arrecadação da receita e a emissão de faturas decorrentes da atividade desenvolvida nos respetivos equipamentos.

Artigo 24.º

Divisão de Administração Geral

1 - Missão: Assegurar a atividade administrativa da Câmara Municipal, prestando apoio administrativo transversal às diversas áreas.

2 - A Divisão de Administração Geral (DAG) é constituída pelo Serviço de Administração Geral, pela Secção de Atendimento, pela Secção de Património e pela Secção de Expediente.

3 - Compete ao Serviço de Administração Geral, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo geral;

b) Acompanhar o tratamento e reencaminhamento das reclamações;

c) Colaborar na elaboração e atualização de Regulamentos relacionados com a atividade desenvolvida;

d) Estabelecer as relações funcionais com outros serviços necessários ao desenvolvimento das suas funções;

e) Promover a Implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados;

f) Promover a elaboração, acompanhamento e revisão do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;

g) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo, quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;

h) Assegurar a instauração e tramitação e gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à inerente autuação dos processos, apensação e registo dos encargos administrativos;

i) Elaborar periodicamente relatório das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais.

3.1 - No âmbito do Arquivo Municipal:

a) Assegurar a receção da documentação produzida ou reunida pelos diferentes serviços da autarquia, de acordo com o regulamento em vigor;

b) Colaborar na atualização sistemática do plano de classificação do arquivo;

c) Assegurar o acesso pelos serviços e por terceiros aos documentos do arquivo, de acordo com o regulamento em vigor;

d) Promover a existência de condições de segurança da instalação do arquivo;

e) Promover a conservação dos documentos em arquivo;

f) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de caráter administrativo, quando não existam subunidades orgânicas com essa vocação;

g) Inventariar, catalogar, investigar, classificar e divulgar o acervo documental do Município;

h) Manter em bom estado de conservação e devidamente organizados todos os documentos no arquivo e recuperar aqueles que se encontrem deteriorados, quer através de serviços internos, quer através de serviço especializado de restauro;

i) Gerir o arquivo de forma a poderem ser fornecidas as informações necessárias aos demais serviços, oportuna e eficazmente;

j) Executar outras tarefas superiormente lhe forem cometidas.

3.2 - No âmbito da Reprografia:

a) Garantir os serviços de Reprografia;

b) Zelar pela conservação e bom manuseamento dos equipamentos afetos;

c) efetuar atempadamente os pedidos de aquisição dos bens e materiais necessário à respetiva atividade.

4 - Compete à Secção de Atendimento, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar o atendimento aos munícipes, incluindo o esclarecimento sobre os serviços prestados pela autarquia, a forma de instrução de processos e a tramitação dos mesmos, os tempos de resposta, a receção de requerimentos e outros documentos entregues pelos munícipes no âmbito dos processos já instruídos;

b) Receber, tratar e responder a pedidos de informação genéricos dos munícipes;

c) Assegurar a receção, verificar a sua correta instrução e registar todos os requerimentos e processos de natureza administrativa entregues pessoalmente (contra entrega de comprovativo) e encaminhá-los para os serviços competentes;

d) Assegurar o relacionamento entre o serviço de atendimento e os outros serviços da câmara municipal, para tratamento dos respetivos processos;

e) Assegurar o atendimento e registo relativos à marcação de entrevistas no âmbito do atendimento efetuado pelo executivo e técnicos da autarquia;

f) Estabelecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes no seu relacionamento com a autarquia;

g) Esclarecer os munícipes sobre taxas e licenças;

h) Proceder à emissão de licenças e cobrança de taxas várias, no âmbito das competências da Divisão e de todos os serviços que não as emitam diretamente;

i) Estabelecer as relações funcionais com outros serviços necessários ao desenvolvimento das suas funções, em especial com a contabilidade;

j) Proceder à organização dos processos ligados às taxas municipais;

k) Manter atualizados os diversos ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas e licenças;

l) Assegurar o registo central de alvarás expedidos;

m) Assegurar o tratamento das reclamações que possam ser solucionadas no atendimento, bem como reencaminhar as demais para o serviço competente;

n) Promover o apoio aos munícipes sempre que possível, nomeadamente no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

o) Elaborar e submeter a aprovação superior propostas que visem melhorar e facilitar o relacionamento entre os serviços da autarquia e os munícipes;

p) Assegurar o registo central de editais e assegurar a sua afixação;

q) Organizar processos de licenciamentos não afetos a outras divisões ou serviços;

r) Proceder, em colaboração com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao registo de cidadãos provenientes da União europeia, nos termos da legislação aplicável;

s) Proceder à emissão de faturas decorrentes da atividade de atendimento ao público.

5 - Compete à Secção de Património, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Instruir, sanear e colaborar na elaboração de escrituras públicas, contratos escritos e outros atos formais, para os quais não seja legalmente exigida a forma de documento autêntico;

b) Assegurar a organização e tramitação processual inerente à aquisição, alienação, permuta e oneração de direitos sobre imóveis rústicos, urbanos e mistos;

c) Providenciar para que se mantenham atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo, promovendo a realização dos registos perante as entidades competentes;

d) Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções do oficial público.

6 - Compete à Secção de Expediente, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência e demais documentação recebida na autarquia;

b) Registar e expedir a correspondência dirigida a terceiras entidades;

c) Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;

d) Assegurar o correto registo da criação e atualização das entidades.

Artigo 25.º

Divisão Financeira

1 - Missão: Assegurar o bom funcionamento da administração financeira, com critérios de racionalidade e eficácia, zelando pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública.

2 - A Divisão Financeira (DF) é constituída pelo o Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública, pela Secção de Compras e Armazém e pela Secção de Tesouraria. Integra ainda a Unidade de Gestão Financeira.

3 - Compete ao Serviço de Aprovisionamento e Contratação Publica, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Garantir um processo de contratação (empreitadas, bens e serviços) que assegure a defesa dos legítimos interesses do município e respeite os preceitos legais aplicáveis;

b) Promover e acompanhar todos os procedimentos referentes à aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação aplicável;

c) Efetuar consultas preliminares ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;

d) Elaborar o programa anual de aprovisionamento em estreita ligação com as demais áreas da autarquia;

e) Procurar assegurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidades e qualidades e nos prazos previstos;

f) Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;

g) Emitir as requisições (ao mercado);

h) Analisar e informar as propostas de fornecimentos;

i) Controlar os prazos de entrega das encomendas;

j) Solicitar o cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de contratação;

k) Colaborar na elaboração dos Cadernos de Encargos para concursos de Empreitadas de acordo com os respetivos projetos técnicos;

l) Analisar, e eventualmente corrigir especificações técnicas dos concursos a lançar;

m) Organizar e acompanhar as fases do concurso, consulta prévia e ajuste direto de obras municipais por empreitadas;

n) Propor a composição dos júris de apreciação das propostas;

o) Controlar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas aplicáveis;

p) Garantir a gestão eficiente da carteira de seguros da autarquia;

q) Executar todos os contactos por escrito para a realização de novos seguros, alterações, informações e envio de participação de sinistros;

r) Executar todas as participações de sinistro, com exceção dos acidentes de trabalho;

s) Controlar a entrada de recibos de prémios de todas as apólices no que se refere ao seu número e género;

t) Efetuar a organização do arquivo de toda a documentação relacionada com os seguros.

4 - Compete à Secção de Compras e Armazém sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;

b) Registar e manter atualizado o ficheiro de materiais do armazém (ficheiro de quantidade), controlando os consumos das diversas áreas;

c) Assegurar stocks mínimos de segurança definidos para as categorias de materiais relevantes;

d) Rececionar os materiais enviados pelos fornecedores, conferindo as quantidades e a qualidade dos materiais recebidos;

e) Emitir as guias de entrada referentes à receção dos vários materiais;

f) Registar as quantidades entradas e saídas de armazém de cada um dos materiais nas respetivas fichas;

g) Proceder à entrega dos bens mediante apresentação de requisições internas devidamente autorizadas;

h) Garantir uma eficiente gestão económica de stock;

i) Velar pela arrumação física, o acondicionamento e a segurança dos armazéns.

5 - Compete à Secção de Tesouraria, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, designadamente envio de ofício e emissão de cheques;

b) Liquidar juros moratórios, referentes à arrecadação de receitas;

c) Proceder à guarda de valores monetários;

d) Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;

e) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

f) Elaborar balancetes diários de tesouraria;

g) Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efetuados e envio da documentação necessária a contabilidade;

h) Garantir que todos os registos contabilísticos necessários se façam atempadamente.

Artigo 26.º

Unidade de Gestão Financeira

1 - Missão: Assegurar a gestão contabilística, patrimonial e de risco do Município de Serpa.

2 - Compete à Unidade de Gestão Financeira, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;

b) Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano de investimentos;

c) Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos, proceder às suas modificações e emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à sua execução nos termos definidos no POCAL, SNC-AP e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

d) Proceder à classificação de documentos e ao registo, mantendo em dia o sistema contabilístico do município;

e) Processar autorizações de pagamento e outros documentos que sirvam de suporte aos registos contabilísticos;

f) Elaborar as reconciliações bancárias mensais;

g) Controlar os fundos de maneio;

h) Elaborar estatísticas de apoio à gestão económica e financeira;

i) Elaborar os documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;

j) Preparar, rever ou alterar o orçamento da Câmara Municipal, conforme as deliberações do executivo e as instruções de chefia;

k) Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;

l) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

m) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das despesas, nos termos definidos nas normas legais e regulamentares, aplicáveis e assegurar o seu registo contabilístico;

n) Preparar os documentos financeiros, cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;

o) Proceder à conferência das faturas com guia de remessa e a requisição externa;

p) Elaborar e organizar os documentos da prestação de contas, bem como preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;

q) Promover a abertura, o acompanhamento sistemático e o encerramento das ordens de serviço exigidas pelo eficaz funcionamento do sistema de análise de custos implementado pelo município;

r) Promover a recolha atempada de todos os elementos necessários ao sistema de análise de custos em vigor no município, nomeadamente mão-de-obra afeta, existências consumidas, máquinas e viaturas utilizadas e aquisição exterior de bens e serviços;

s) Calcular os custos mensais e acumulados, por unidades orgânicas e funcionais, por projetos, iniciativas e ações incorridos pelo município, informação que servirá de suporte à faturação de serviços prestados e ao controlo da gestão municipal;

t) Proceder ao cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de aquisições de bens, serviços e empreitadas;

u) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;

v) Assegurar o controlo do património imobilizado, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a implementação de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;

w) Proceder à emissão de faturas, quando a responsabilidade não seja diretamente atribuída a outra unidade orgânica.

2.1 - No âmbito do Património:

a) Desenvolver e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;

b) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

c) Recolher informação atualizada sobre os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;

d) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

e) Acompanhar as verificações físicas periódicas e parciais previstas no plano anual de acompanhamento e controlo do património imobilizado que, sob proposta de serviço, for aprovado pela Câmara Municipal;

f) Promover as diligências necessárias à reparação ou à conservação dos bens de utilização comum;

g) Coordenar o processo de alienação dos bens classificados de dispensáveis;

h) Propor e dar parecer a propostas de abates por incapacidade dos bens;

i) Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;

j) Controlar os autos de transferência lavrados pelos serviços cedentes;

k) Acompanhar a execução dos programas respeitantes às instalações municipais constantes do plano e orçamento.

Artigo 27.º

Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Fiscalização

1 - Missão: Assegurar a correta gestão dos recursos humanos do município, coordenando as atividades de recrutamento, formação, avaliação do desempenho, remuneração, saúde, higiene e segurança no trabalho; zelar pela legalidade de atuação do Município, prestando assessoria jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica.

2 - A Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Fiscalização (DRHAJF) é constituída pelo Serviço de Recursos Humanos; pela Secção de Apoio Administrativo; pelo Gabinete de Apoio ao Trabalhador; pelo Serviço de Segurança e Saúde; pelo Serviço de Assessoria Jurídica e pelo Serviço de Fiscalização.

3 - Compete ao Serviço de Recursos Humanos, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Elaborar os mapas de pessoal do Município e respetivas alterações, a propor de acordo com a gestão previsional;

b) Executar todas as tarefas e procedimentos administrativos relativos à admissão, preparando e instruindo os processos de seleção e recrutamento bem como a contratação, progressão e mobilidade de pessoal;

c) Providenciar o apoio técnico, administrativo e logístico aos júris de seleção e contratação de pessoal, nomeados para os respetivos concursos;

d) Colaborar na análise de eventuais reclamações e recursos graciosos no âmbito de concursos;

e) Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa;

f) Assegurar o acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;

g) Gerir e colaborar em todo o processo relacionado com o SIADAP, garantindo a devida utilização dos respetivos instrumentos de suporte;

h) Coordenar os processos legalmente acordados com o Centro de Emprego, escolas profissionais e demais entidades;

i) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas, que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;

j) Elaborar o Balanço Social e outros instrumentos de apoio à gestão, em articulação com as restantes unidades e subunidades orgânicas;

k) Controlar e executar os procedimentos relativos à modificação e cessação da relação jurídica de emprego;

l) Acompanhar e/ou promover a instrução dos processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;

m) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde e de apoio social aos trabalhadores.

4 - Compete à Secção de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Organizar e manter atualizados os processos individuais e o cadastro de pessoal;

b) Recolher e tratar da informação necessária ao controle da assiduidade e pontualidade dos funcionários e respetivo gozo de licenças e dispensas;

c) Elaborar o plano anual de formação da Câmara tendo em conta os seus objetivos e prioridades estratégicas, o diagnóstico de necessidades resultantes da aplicação do SIADAP e as necessidades de recrutamento;

d) Assegurar as inscrições e pagamento das ações de formação, providenciando pela avaliação dos seus resultados;

e) Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;

f) Organizar os processos relativos a ajudas de custo e horas extraordinárias;

g) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

h) Colaborar com os serviços sociais de que os funcionários sejam beneficiários, prestando-lhes as informações e o apoio solicitado;

i) Articular a sua ação com as associações de funcionários existentes que visem fomentar a assistência social e recreativa e melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores da autarquia;

j) Assegurar o expediente e arquivo geral do Serviço de Recursos Humanos;

k) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

5 - Compete ao Gabinete de Apoio ao Trabalhador, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Proceder ao atendimento, informação e aconselhamento psicossocial individualizado, de acordo com as necessidades de cada trabalhador;

b) Encaminhar situações de risco identificada, acompanhando e garantindo o sigilo necessário no tratamento de toda a informação respeitante ao trabalhador;

c) Dinamizar, organizar e apoiar a criação de grupos de partilha e de apoio;

d) Promover, articular e apoiar parcerias com instituições públicas ou privadas que permitam uma intervenção conjunta junto dos funcionários da autarquia;

e) Promover, realizar e apoiar ações de sensibilização junto dos funcionários em matérias de interesse para os mesmos, nomeadamente através da realização de campanhas de educação cívica e de promoção e estilos de vida saudáveis;

f) Promover, realizar e apoiar ações formativas em matérias de interesse para os trabalhadores, nomeadamente, primeiros socorros, suporte básico de vida, gestão doméstica, comunicação, direito, etc.

6 - Compete ao Serviço de Segurança e Saúde, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Acompanhar o desenvolvimento de ações sobre higiene, saúde e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho, da prevenção de riscos profissionais e das respetivas medidas de prevenção;

b) Colaborar, com os serviços de saúde competentes, no diagnóstico da situação sanitária dos trabalhadores, bem como, nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;

c) Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada funcionário;

d) Promover a elaboração do relatório anual da atividade no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho;

e) Promover a realização de visitas periódicas às instalações e locais de trabalho para avaliar o grau de cumprimento das normas e medidas de prevenção em matéria de segurança e ainda a elaboração de mapas, estatísticas e informações de apoio à gestão;

f) Promover atividades que tenham por objetivo o bem-estar físico e psicológico de todos os trabalhadores, bem como das necessidades de meios de proteção coletiva e individual e garantir o respetivo suprimento;

g) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;

h) Acompanhar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;

i) Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;

j) Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho.

7 - Compete ao Serviço de Assessoria Jurídica, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos;

b) Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o município;

c) Assegurar a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;

d) Apoiar a análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;

e) Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o município for um dos contraentes;

f) Elaborar pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros;

g) Promover a legalidade e adequação dos procedimentos internos dos vários serviços camarários, mediante a realização de auditorias internas;

h) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

i) Colaborar, sob proposta dos serviços respetivos, na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;

j) Apoiar a atuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

k) Assegurar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Gabinete;

l) Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;

m) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação;

n) Organizar e instruir os processos de contraordenação, promovendo todas as diligências instrutórias, probatórias e notificações necessárias;

o) Elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contraordenação, promover a cobrança de coimas e custas e remeter ao tribunal competente, para execução, os processos cujo pagamento da coima não tenha sido efetuado voluntariamente;

p) Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal.

8 - Compete ao Serviço de Fiscalização, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;

b) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares e evitar factos consumados, autuando todas as infrações;

c) Detetar e autuar as obras e construções que estejam a ser efetuadas sem prévio integral cumprimento da legislação vigente sobre a matéria ou em desconformidade com os respetivos licenciamentos ou autorizações;

d) Materializar, na sequência de despacho proferido nesse sentido pela entidade municipal competente, o embargo das obras a que se refere a alínea anterior;

e) Remeter aos serviços competentes os autos e relatórios respeitantes a infrações de normas legais, posturas e regulamentos;

f) Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, designadamente de demolição, providenciando a assistência de forças de segurança sempre que aqueles impliquem risco de perturbação da ordem pública;

g) Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto;

h) Fiscalizar a implementação das medidas de higiene e segurança em obra;

i) Propor à câmara que ordene, precedendo a vistoria, a demolição, total ou parcial, ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

j) Executar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos;

k) Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

l) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;

m) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de atos licenciados e não pagos;

n) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;

o) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;

p) Atribuir números de polícia, de acordo com as orientações previstas em Planos de Gestão Territorial de nível inferior, ou regulamento de toponímia;

q) Fiscalizar o cumprimento das disposições constantes na legislação em vigor, em matéria de ruído;

r) Colaborar na análise dos pedidos de ocupação de via publica;

s) Assegurar a gestão e monotorização dos processos de embargo.

SECÇÃO IV

Serviços Operacionais

Artigo 28.º

Estrutura de Suporte Operacional

A Estrutura Orgânica operacional do Município de Serpa inclui as seguintes Unidades Orgânicas:

Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

Divisão de Mobilidade e Obras Municipais;

Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território;

Divisão de Cultura e Património;

Divisão de Ação Social, Habitação e Saúde;

Divisão de Educação e Juventude;

Gabinete do Movimento Associativo e Desporto.

Artigo 29.º

Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

1 - Missão: Garantir uma boa qualidade de vida no concelho em termos ambientais e de gestão integrada do espaço público, orientando a atuação pelos parâmetros do desenvolvimento sustentável.

2 - A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo, pelo Serviço de Ambiente que integra a Secção do Parque Ambiental e Serviço de Novos Projetos Eficiência energética e Hídrica; e pelos Serviços Urbanos, que integram o Serviço de Limpeza e Mobiliário Urbano; o Serviço de Recolha de Resíduos Urbanos; o Serviço de Espaços Verdes; a Secção de Cemitérios; o Serviço de Água, Saneamento e Pluviais e a Secção de Atendimento das Águas, Águas Residuais e Resíduos Urbanos.

3 - Compete ao Serviço de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Proceder ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados na Divisão, controlando o seu movimento e prazos legais;

b) Garantir o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;

c) Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais;

d) De um modo geral, assegurar o expediente administrativo de todas as áreas da Divisão.

4 - Compete ao Serviço de Ambiente, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Desenvolver programas, planos, estudos e projetos na área de gestão ambiental, de acordo com os Planos Plurianuais de Investimento do Município e com as orientações do executivo;

b) Dar satisfação aos pedidos de parecer, na área da gestão ambiental, solicitados pelo executivo ou ouras entidades, nos termos da lei;

c) Promover a implementação de iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e da comunidade escolar em particular;

d) Promover a vigilância ambiental com a deteção de fatores de risco e efeitos adversos ao ambiente.

4.1 - No âmbito da Secção de Parque Ambiental:

a) Assegurar a gestão das instalações e atividades do parque ambiental no seu conjunto;

b) Assegurar a gestão da deposição temporária e transporte a destino adequado de recicláveis;

c) Assegurar as condições de funcionamento do viveiro municipal;

d) Assegurar as condições de receção e alojamento temporário de animais à guarda do partido veterinário.

4.2 - No âmbito do Serviço de Novos Projetos, Eficiência Energética e Hídrica:

a) Planear, coordenar o controlo, desenvolver novos projetos na área ambiental que promovam a mitigação ou adequação às alterações climáticas;

b) Novos projetos na área da eficiência energética e hídrica que permitam ganhos combinados no nexus água - energia aumentando poupanças e impactos positivos;

c) Efetuar a monitorização, avaliação e gestão de processos e contratos na área da energia, hídrica, resíduos e compras públicas na vertente ambiental, disseminando comportamentos eficientes;

d) Efetuar o acompanhamento e receção de obras municipais de infraestruturas e redes de energia, nomeadamente no âmbito dos processos de loteamento;

e) Promover a eficiência energética no Concelho de Serpa através de estudos protocolos e atividades de interesse público na área da energia;

f) Promover uma adequada gestão de energia, no âmbito das atividades, serviços e equipamentos municipais, nomeadamente no âmbito das matérias previstas no contrato de Concessão e Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão.

5 - Compete aos Serviços Urbanos, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Desenvolver programas, planos, estudos e projetos na área dos Serviços Urbanos, de acordo com os Planos Plurianuais de Investimento do Município e com as orientações do executivo;

b) Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;

c) Promover ações de sensibilização relacionadas com a saúde pública;

d) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;

e) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade.

5.1 - No âmbito do Serviço de Limpeza e Mobiliário Urbano:

a) Efetuar a limpeza e deservagem de arruamentos e outros espaços públicos;

b) Instalação e manutenção de mobiliário urbano de propriedade pública

c) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;

d) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais, onde as mesmas se revelem necessárias;

e) Dar apoio a outros serviços que, direta ou indiretamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;

f) Eliminar focos de insalubridade, promovendo ações periódicas de desratização e desinfestação;

g) Colaborar com as outras unidades na limpeza de linhas de água, rios e ribeiras;

h) Assegurar a gestão de instalações sanitárias públicas;

i) Assegurar as ações de controlo sanitário previstas na lei;

j) Acompanhar o funcionamento do canil intermunicipal.

5.2 - No âmbito do Serviço de Recolha de Resíduos Urbanos:

a) Assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos, a limpeza e a salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do Município;

b) Proceder à remoção de monstros domésticos e lixeiras espontâneas;

c) Efetuar o registo estatístico do movimento de máquinas e viaturas de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, bem como dos quantitativos recolhidos e depositados em aterro;

d) Promover a aquisição, instalação e conservação dos equipamentos de deposição de resíduos sólidos urbanos, nomeadamente, contentores e papeleiras;

e) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;

f) Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando, designadamente, se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;

g) Dar apoio a outros serviços que, direta ou indiretamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;

h) Assegurar o acompanhamento e a resolução do destino final dos resíduos sólidos urbanos;

i) Propor medidas de incentivo à reciclagem e reutilização de resíduos e proceder à sua recolha seletiva, armazenamento e venda;

j) Assegurar as ações de controlo sanitário previstas na lei.

5.3 - Compete ao Serviço de Espaços Verdes, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar a gestão de viveiros, espaços verdes, parques e jardins municipais;

b) Assegurar, por administração direta ou empreitada, todos os trabalhos de plantação, sementeiras e redes de rega dos jardins e espaços públicos da responsabilidade da Câmara;

c) Programar, construir e instalar os parques infantis e assegurar a gestão do mobiliário respetivo;

d) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

e) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

f) Dar parecer sobre os projetos de loteamento dentro das matérias da sua intervenção.

5.4 - Compete à Secção de Cemitérios, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do atual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;

b) Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;

c) Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;

d) Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério;

e) Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;

f) Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;

g) Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;

h) Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;

i) Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;

j) Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;

k) Assegurar a gestão dos ossários.

5.5 - Compete ao Serviço de Água, Saneamento e Pluviais, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar o tratamento e troca de informação, bem como todo o relacionamento geral com a ERSAR, no âmbito da atividade desenvolvida;

b) Gerir o funcionamento da sector de abastecimento municipal de água, programar e acompanhar a execução da construção de ramais, bem como da respetiva manutenção, limpeza, desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;

c) Colaborar no desenvolvimento de projetos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de águas, saneamento e águas pluviais, promovendo a realização das obras por administração direta ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação em regime de empreitada e acompanhando a sua execução;

d) Garantir a qualidade e tratamento de água, bem como das respetivas estações de tratamento e redes de distribuição;

e) Operar o sistema de saneamento, promovendo a desobstrução e desinfeção das tubagens e assegurando a sua gestão e o funcionamento da sector de saneamento;

f) Verificação ou mudança de contadores;

g) Reparação de torneiras de segurança;

h) Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas;

i) Promover a elaboração e atualização do cadastro da rede de água e de saneamento do Município;

j) Proceder à limpeza de fossas;

k) Garantir a componente administrativa dos registos;

l) Acompanhar e fiscalizar, com os demais serviços intervenientes, a construção de infraestruturas de água e saneamento por parte dos promotores privados, em processos de loteamento.

5.5.1 - No âmbito da Secção de Atendimento das Águas, Águas Residuais e Resíduos Urbanos:

a) Elaborar os contratos de consumidores e organizar os respetivos processos;

b) Rececionar os pedidos de execução dos ramais de águas e esgotos e recolher a informação sobre a respetiva execução para efeito de cobrança das taxas ou tarifas e organização de ficheiros informáticos;

c) Atender os pedidos de ligação e corte de água e encaminhá-los para o serviço operacional competente;

d) Tratar toda a informação e registos necessários, respeitantes ao processamento das leituras e emissão dos respetivos recibos de água;

e) Coordenar a execução de tarefas inerentes à leitura, faturação e cobrança dos consumos de água, bem como de fiscalização e cortes por ausência de pagamento;

f) Fazer a receção dos recibos de água não cobrados e elaborar a respetiva relação de débito à tesouraria;

g) Reportar anomalias técnicas detetadas;

h) Manter atualizado o ficheiro de consumidores;

i) Receber e registar todas as reclamações apresentadas pelos munícipes que digam respeito ao serviço desenvolvido nesta área.

Artigo 30.º

Divisão de Mobilidade e Obras Municipais

1 - Missão: Gerir as obras municipais, por administração direta ou por empreitada, constantes do plano de atividades e assegurar a construção e conservação de infraestruturas, equipamentos municipais e rede viária, bem como a gestão da frota municipal.

2 - A Divisão de Mobilidade e Obras Municipais (DMOM) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo; pelo Serviço de Parque e Oficinas; pelo Serviço de Apoio Técnico; pelo Serviço de Logística; pelo Serviço de Transito e Mobilidade; pelo Serviço de Gestão e Manutenção de Frota; pelo Serviço de Manutenção de Edifícios e Equipamentos e pelo Serviço de Obras por Administração Direta.

3 - Compete à Divisão de Mobilidade e Obras Municipais, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas.

a) Dar parecer e submeter à apreciação superior projetos de obras municipais;

b) Assegurar, por administração direta ou por empreitada, a construção e manutenção das infraestruturas e equipamentos municipais;

c) Coordenar a elaboração dos cadernos e programas de concursos, para a execução de obras ou prestação de serviços na área das suas atribuições;

d) Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projetos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais que se realizem por administração direta da Câmara;

e) Assegurar o desenvolvimento e a conservação da rede viária urbana e rural, bem como promover e velar pela respetiva sinalização do trânsito;

f) Acompanhar o Serviço de Gestão Urbanística, na fiscalização e receção das obras de infraestruturas efetuadas por promotores privados no âmbito dos processos de loteamento;

g) Elaborar, e submeter à apreciação superior, as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessárias ao correto exercício da atividade da Divisão.

4 - Compete ao Serviço de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Proceder ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados na Divisão de Mobilidade Obras Municipais, controlando o seu movimento e prazos legais;

b) Garantir o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;

c) Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais;

d) De um modo geral, assegurar o expediente administrativo de todas as áreas da Divisão;

e) Desenvolver os procedimentos de contabilidade de custos de obras da DMOM e DASU;

f) Gerir e manter atualizado o arquivo corrente;

g) Promover e controlar os procedimentos administrativos relativos à gestão de pessoal da divisão;

h) Promover e controlar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento das tarefas.

5 - Compete ao Serviço de Parque e Oficinas, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, à chefia e aos responsáveis pelos vários serviços da Divisão;

b) Promover e controlar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento das tarefas;

c) Assegurar o correto funcionamento da portaria do Parque Municipal, com o controlo da entrada e saída de pessoas e bens;

d) Assegurar o correto funcionamento da ferramentaria;

e) Executar todas as tarefas inerentes, de acordo com as instruções superiores, no âmbito das oficinas de serralharia civil, eletricidade e carpintaria, nomeadamente: todos os trabalhos passíveis de realizar pelas oficinas atrás referidas e que visam todas as ações respeitantes à construção, reparação e manutenção de edifícios, espaços públicos, arruamentos e da rede viária e que não sejam atribuição específica de nenhum outro serviço da autarquia;

f) Elaborar informações técnicas de apoio à decisão superior;

g) Colaborar com os diversos serviços da DMOM e do Município no sentido de assegurar a realização das ações programadas;

h) Zelar pela conservação e reparação dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas realizadas;

i) Contribuir e disponibilizar elementos para permitir a contabilização dos custos dos trabalhos executados;

j) Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pelo serviço.

6 - Compete ao Serviço de Apoio Técnico, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Planear e coordenar o controlo de execução de projetos de obras públicas;

b) Colaborar com o Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos para adjudicação de estudos técnicos, projetos de execução e empreitadas;

c) Acompanhar as obras por empreitada, no âmbito das intervenções na respetiva área de atividade, em articulação com outras divisões;

d) Participar na elaboração da proposta de plano de atividades e orçamento do Município e assegurar o controlo da sua execução;

e) Gerir e manter atualizado o cadastro das obras municipais executadas por empreitada, elaborando e fornecendo os dados necessários a outras divisões e serviços do Município;

f) Participar internamente e dentro das capacidades existentes no processo de elaboração dos projetos de infraestruturas, edifícios, equipamentos, arranjos exteriores, pavimentação de estradas e arruamentos que lhe sejam atribuídos superiormente;

g) Participar internamente e dentro das capacidades existentes no processo de elaboração de medições e orçamentos dos projetos elaborados internamente e de outros que lhe sejam solicitados superiormente;

h) Promover e preparar juntamente com os serviços competentes do Município os processos relativos à contratação externa dos serviços para a elaboração dos projetos, fiscalização, estudos, medições, orçamentos e levantamentos necessários ao cumprimento das Grandes Opções do Plano e outros que superiormente lhe sejam solicitados e para os quais não haja capacidade interna;

i) Assegurar a articulação de intervenções com outros serviços do Município e outros organismos em matéria de processos de obras por empreitada;

j) Promover e controlar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento das tarefas inerentes ao serviço e assegurar a organização e gestão do arquivo de obras por empreitada;

k) Assegurar o acompanhamento e fiscalização das empreitadas adjudicadas pelo Município com vista ao cumprimento pelos adjudicatários dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução;

l) Elaborar autos de medição, revisões de preços e relatórios finais das empreitadas lançadas pelo Município;

m) Executar todos os procedimentos e atos administrativos correspondentes à fiscalização e receção de empreitadas de obras públicas;

n) Propor, sempre que necessário, o apoio jurídico com vista à resolução de questões de contencioso que surjam no desenvolvimento dos processos de obras por empreitada;

o) Assegurar, no âmbito das obras por empreitada, o cumprimento dos procedimentos legais que têm a ver com matérias de coordenação de segurança em obra e resíduos da construção e demolição;

p) Proceder, sempre que necessário, à revisão de projetos de obras públicas com vista à deteção de erros e omissões;

q) Participar na elaboração dos estudos, projetos e cálculos, de arquitetura e engenharia, relativos a infraestruturas, edifícios, equipamentos, arranjos exteriores e pavimentos a construir, reconstruir ou remodelar, de responsabilidade municipal, incluindo todas as peças de procedimento previstas na legislação aplicável e respeitando as normas e regulamentos em vigor;

r) Participar em comissões de vistorias e outras ações de fiscalização técnica no âmbito da área da divisão;

s) Propor a aprovação dos serviços competentes e à Câmara Municipal os projetos elaborados no serviço;

t) Assegurar, organizar, controlar e executar todos os processos relativos a obras municipais a lançar por empreitada, em articulação com outros serviços, de acordo com as Grandes Opções do Plano e face às orientações superiores, procedendo ao lançamento e acompanhamento dos respetivos concursos e processos, respeitando a legislação aplicável e elaborando os respetivos programas de concurso, cadernos de encargos e demais peças necessárias, incluindo a participação em júris de concurso;

u) Assegurar a necessária articulação com o Gabinete Jurídico em caso de empreitadas com necessidade de celebração de contrato escrito;

v) Efetuar levantamentos topográficos necessários as obras definidas pelo município;

w) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

7 - Compete ao Serviço de Logística, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Planificar mensalmente as necessidades de apoio logístico;

b) Assegurar o apoio logístico e de organização dos espaços e instalações para iniciativas, educativas, sociais, desportivas, culturais e recreativas;

c) Assegurar o apoio logístico a cerimónias, comemorações, espetáculos, festividades e eventos, de organização própria ou de organização externa com interesse para o Município;

d) Assegurar o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários para a realização dos eventos elencados na alínea anterior;

e) Assegurar os transportes especiais, designadamente, obras artísticas para exposições promovidas pelo Município, livros, material de divulgação, material com particular sensibilidade e fragilidade, sempre acompanhados pelos técnicos dos respetivos serviços que coordenarão esse transporte;

f) Prestar apoio na divulgação de eventos e iniciativas, distribuição e afixação de cartazes;

g) Participar em reuniões de coordenação no âmbito dos eventos com as outras unidades orgânicas do Município;

h) Colaborar com as forças e serviços de segurança e serviço municipal de proteção civil;

i) Colaborar com o serviço de transito e mobilidade na colocação de sinalização de trânsito e marcações de vias;

j) Executar sinais de trânsito e de informação;

k) Executar as obras de colocação de sinalização vertical e horizontal;

l) Recuperar a sinalização em mau estado de conservação ou vandalizada;

m) Entregar a sinalização às Juntas de Freguesia;

n) Elaborar informação sobre os materiais necessários para o funcionamento corrente da oficina e para a aquisição/ substituição ou reparação de equipamento, quando necessário;

o) Zelar pela conservação e reparação dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas realizadas;

p) Contribuir e disponibilizar elementos para permitir a contabilização dos custos dos trabalhos executados;

q) Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pelo serviço;

r) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

8 - Compete ao Serviço de Trânsito e Mobilidade, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Emitir parecer sobre os projetos relativos à rede viária, previamente à abertura de concurso para a sua execução;

b) Construir estradas e caminhos municipais, arruamentos dos aglomerados populacionais do concelho;

c) Colocar sinalização de trânsito e marcações de vias;

d) Efetuar a beneficiação de estradas, caminhos municipais e arruamentos de todos os aglomerados populacionais do concelho;

e) Calcetar arruamentos e espaços exteriores do concelho;

f) Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas;

g) Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua otimização;

h) Colaborar com outros serviços internos e externos - outras entidades, públicas ou privadas - na elaboração de planos de construção de redes e infraestruturas de transportes, estacionamentos e pedonais, assegurando a integração dos respetivos processos;

i) Gerir o serviço urbano de transporte público na cidade de Serpa;

j) Dinamizar ações relacionadas com a melhoria dos transportes públicos do Concelho;

k) Elaborar, atualizar e melhorar o cadastro de sinalização viária, semaforização e informação direcional do Concelho;

l) Dar parecer técnico sobre designações toponímicas;

m) Elaborar estudos de sinalização para arruamentos dos aglomerados populacionais do Concelho;

n) Elaborar diagnósticos de situação sobre trânsito e sinalização, transportes, rede viária e comunicações;

o) Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, ferramentas e equipamentos que lhe estejam afetos e outros integrados no património do Município;

p) Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pelo serviço;

q) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

9 - Compete ao Serviço de Gestão e Manutenção de Frota, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas

a) Assegurar a manutenção e conservação das máquinas, viaturas, ferramentas e equipamentos que lhe estejam afetos e outros integrados no património do Município;

b) Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de máquinas e viaturas do Município que lhe estejam diretamente afetas;

c) Planear, coordenar e executar todas as tarefas, de acordo com as instruções superiores, no âmbito da oficina de mecânica, nomeadamente a reparação e manutenção corrente, preventiva e corretiva das máquinas, viaturas e outros equipamentos integrados no património municipal;

d) Manter e assegurar o controlo técnico das máquinas e viaturas que estejam afetas, em termos operacionais e patrimoniais, a outros serviços da divisão e a outras unidades orgânicas, garantindo a atualização permanente do cadastro de cada equipamento;

e) Propor e promover as aquisições, alugueres e substituições de máquinas e viaturas visando a renovação e rentabilização da frota municipal e a sua adequação às exigências funcionais dos serviços do Município;

f) Analisar e informar superiormente os pedidos de cedência de transportes ao exterior e aos outros serviços do Município, de acordo com os regulamentos existentes nessa área, assegurando posteriormente o cumprimento das decisões do executivo;

g) Assegurar e planear anualmente, com os serviços competentes, o plano de transportes escolares a implementar em cada ano letivo, propondo superiormente as medidas e as alterações que se considerem necessárias;

h) Programar, coordenar e executar as tarefas associadas ao sistema de transportes e disponibilização de viaturas de serviço;

i) Estabelecer uma ligação permanente com os serviços da oficina de mecânica no sentido da definição de estratégias e prioridades com vista a assegurar uma resposta eficaz às necessidades do Município em termos da operacionalidade da frota;

j) Disponibilizar ao Executivo, sempre que solicitado, os relatórios de gestão de custos e de funcionamento da frota do Município;

k) Zelar pela conservação e reparação dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas realizadas;

l) Colaborar com os diversos serviços da divisão e do Município no sentido de assegurar a realização das ações programadas;

m) Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pelo serviço.

10 - Compete ao Serviço Manutenção de Edifícios e Equipamentos, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Planear e coordenar a promoção de obras necessárias nos edifícios municipais em colaboração com os outros serviços do município;

b) Planear e coordenar a promoção de manutenção de equipamentos em edifícios em colaboração com os outros serviços do município;

c) Colaborar com os diversos serviços da divisão e do Município no sentido de assegurar a realização das ações programadas;

d) Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços que executa e aplicação das respetivas normas e regulamentos.

11 - Compete ao Serviço de Obras por Administração Direta, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar a execução das obras municipais de construção e conservação, definidas no plano anual de atividades, no regime de administração direta;

b) Programar e executar intervenções relacionadas com obras coercivas de construção civil;

c) Executar obras de demolição e conservação em edifícios que ponham em causa a segurança de pessoas e bens;

d) Assegurar a colocação de toponímia;

e) Assegurar e coordenar o serviço de pintura de edifícios municipais;

f) Zelar pela conservação e reparação dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas realizadas;

g) Participar, juntamente com os serviços competentes do Município, na apreciação dos processos de licenciamento de operações de loteamento e de obras de urbanização, incluindo o posterior acompanhamento e fiscalização dessas mesmas obras;

h) Tratar e disponibilizar dados para permitir a contabilização dos custos dos trabalhos executados;

i) Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços que executa e aplicação das respetivas normas e regulamentos.

Artigo 31.º

Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território

1 - Missão: Assegurar o desenvolvimento estratégico o município, através da elaboração dos instrumentos de planeamento das atividades relativas à gestão e licenciamento das operação urbanísticas, da gestão do sistema de informação geográfica, de medidas para a reabilitação e requalificação urbana, apoiando o Município na definição da sua política global de administração do território.

2 - A Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território (DUOT) é constituída pela Secção de Apoio Administrativo; pelo Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território; pelo Serviço de Gestão Urbanística e pelo Serviço de Informação Geográfica.

3 - Compete à Secção de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Prestar apoio administrativo e assegurar as tarefas inerentes à divisão dentro dos prazos previstos;

b) Organizar e controlar a instrução de todos os processos de operações urbanísticas;

c) Preparar os processos para que possam ser emitidos pareceres internos e externos;

d) Emitir os alvarás de licença/autorização de obras e de utilização;

e) Emitir certidões várias solicitadas pelos requerentes;

f) Proceder ao cálculo das taxas resultantes dos processos de edificações;

g) Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade da divisão;

h) Elaborar e emitir ofícios após validação técnica.

4 - Compete ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Instrumentos de Desenvolvimento Territorial: PNPOT, PROT, Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, Instrumentos de Política Setorial e Planos Especiais de Ordenamento do Território;

b) Coordenar e/ou promover a elaboração/revisão/alteração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;

c) Coordenar e/ou promover a elaboração de diversos estudos/medidas/instrumentos urbanísticos (loteamentos municipais, medidas preventivas, etc.);

d) Assegurar a execução, implementação e monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e elaborar, nos termos da lei, relatório sobre o estado do ordenamento do território no município;

e) Apoiar as diversas unidades orgânicas no que respeita a implementação dos instrumentos de planeamento, promovendo a respetiva divulgação e assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento;

f) Promover propostas de intervenção no espaço público;

g) Promover padrões de qualificação urbana/paisagística, orientando e regulando a atuação dos intervenientes no processo de transformação do espaço urbano e espaço rural;

h) Desenvolver programas e ações nos domínios das políticas fundiárias e imobiliária do município e da execução programada de intervenções urbanísticas;

i) Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental;

j) Apoiar a revisão do zonamento e tomada de decisão política no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis;

k) Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento de operações de loteamento e obras de urbanização;

l) Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada, no domínio da promoção de loteamentos e construção de edifícios para habitação, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunidade;

m) Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, das cedências obrigatórias;

n) Assegurar os processos de atribuição de designações toponímicas e colocação das mesmas;

o) garantir informação atualizada sobre toponímia;

p) Proceder à localização de pretensões apresentadas por munícipes ou entidades privadas ou públicas, e preparar as respetivas plantas de localização.

5 - Compete ao Serviço de Gestão Urbanística, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a construção de edificações independentemente do uso;

b) Analisar os pedidos de autorização e assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento, relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação de edifícios independentemente do uso;

c) Enquadrar os pedidos de comunicação prévia respeitantes às obras isentas de licença de construção nos termos da lei;

d) Emitir parecer sobre pedidos de destaque;

e) Verificar os pedidos para constituição em propriedade horizontal;

f) Integrar comissões de vistorias;

g) Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal;

h) Emitir parecer sobre pedidos de integração ou desafetação de espaços públicos;

i) Assegurar a realização da fiscalização técnica e receção de obras de urbanização por parte dos futuros órgãos gestores. conjuntamente com a DASU e a DMOM;

j) Preparar a emissão dos alvarás de loteamento, após aprovação das obras de urbanização.

6 - Compete ao Serviço de Informação Geográfica, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Desenvolver ações de recolha, sistematização de dados, e tratamento de informação em articulação com as perspetivas globais do Sistema de Informação Municipal;

b) Recolher, estruturar e disponibilizar, em tempo útil, informação gráfica e alfanumérica aos vários serviços da autarquia;

c) Assegurar a organização e atualização da cartografia do concelho;

d) Registar e atualizar o cadastro rústico e urbano;

e) Proceder à articulação de interoperacionalidade do Sistema de Informação Geográfica (SIG) entre os diversos serviços;

f) Disponibilizar informação gráfica e alfanumérica, promovendo assim um melhor conhecimento do território, aproximando os cidadãos das decisões;

g) Emiti plantas de localização, quando não emitidas pelo atendimento, ou peo requerente no portal SIG;

h) Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações urbanísticas;

i) Emitir listagens relativas aos números de policia e atribuições de nome de Ruas, para envio mensal para as entidade competentes.

Artigo 32.º

Divisão de Cultura e Património

1 - Missão: Contribuir para a promoção e salvaguarda do património (i)material e o reforço da identidade cultural do concelho, bem como para a criação de condições de acesso à participação cultural, nomeadamente por meio de propostas, estudos, planos e projetos.

Contribuir para a promoção do trabalho transdisciplinar com as outras áreas do conhecimento da autarquia, de instituições, entidades, atores e agentes socais, culturais e económicos, nacionais e internacionais, em prol de desenvolvimento sustentável do concelho.

2 - A Divisão de Cultura e Património (DCP) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo; pelo Serviço de Cultura; Serviço de Património e pelo Serviço de Gestão de Equipamentos Culturais.

3 - Compete ao Serviço de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Executar o apoio administrativo, o expediente e organização da documentação específica dos serviços;

b) Assegurar a boa organização de todos os elementos necessários à gestão do respetivo serviço e pelouro;

c) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento destes serviços;

d) Assegurar e encaminhar o atendimento destinado aos serviços;

e) Efetuar a interligação administrativa com os outros serviços do município;

f) Apoiar a atividade geral do município, na sua área específica.

4 - Compete ao Serviço de Cultura, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Coordenar, conceber ou implementar projetos e ações promovidos pelo Município no âmbito do património histórico e cultural;

b) Planear e dinamizar uma programação cultural regular, diversificada, com continuidade temporal e descentralizada trabalhando em parceria com as Juntas de Freguesia, o movimento associativo e a comunidade;

c) Promover e acompanhar levantamentos e estudos de diagnóstico relativos às diversas áreas de ação do Município na área da Cultura;

d) Propor e dinamizar formas de descentralizar as atividades culturais promovidas e/ou apoiadas pelo Município para abarcar todo o território concelhio e, nesse sentido, de estabelecer parcerias com Juntas de Freguesia, movimento associativo, entidades locais, etc.;

e) Articular as atividades culturais do município de forma a fomentar uma participação alargada dos agentes culturais ativos e criativos, indivíduos, associações, coletividades e outras organizações, proporcionando o surgimento de projetos a partir dos territórios de forma colaborativa;

f) Participar na elaboração de programas culturais e artísticos integrados nos eventos regulares promovidos pela autarquia, designadamente feiras e festas;

g) Colaborar com o serviço competente da Câmara na elaboração de candidaturas que visem o cofinanciamento de atividades, estudos e projetos nas áreas da Cultura e Património;

h) Promover a divulgação dos eventos culturais através da agenda cultural e de outros meios de comunicação, em articulação com o SICI;

i) Receber as meras comunicações prévias de Espetáculos de Natureza Artística, submetidas à IGAC (Inspeção-geral das Atividades Culturais), no quadro de transferências de competências para os municípios no domínio da Cultura, de acordo com o Decreto-Lei 22/2019, de 30 de janeiro.

5 - Compete ao Serviço de Património, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Promover a administração, estudo, classificação, salvaguarda, inventariação, etc. do património histórico-cultural concelhio (etnográfico, arquitetónico, arqueológico, (i)material, paisagístico, urbanístico, industrial, etc.), no quadro das competências para as autarquias locais na área do património cultural, e em articulação com entidades estatais e outras com atribuições nesse domínio;

b) Promover a regeneração urbana do Centro Histórico da cidade de Serpa através da coordenação, organização, acompanhamento e/ou desenvolvimento de projetos estruturantes, nomeadamente: estudos de qualificação urbana de espaço público; operação de reabilitação urbana da ARU do centro histórico; preservação e valorização da Muralha e Castelo; identidade visual do Centro Histórico, entre outros;

c) Garantir a salvaguarda, a valorização e dinamização da Rede Museológica do concelho no âmbito da (re)qualificação dos espaços existentes e dos novos espaços através da coordenação, organização, acompanhamento e/ou desenvolvimento de projetos estruturantes, nomeadamente: Museu de Etnografia; Museu de Arqueologia; Galeria de Arte Contemporânea, entre outros;

d) Gestão e administração dos espaços e coleções museológicas do Município;

e) Promover a cooperação institucional e participação dos diversos atores e agentes locais;

f) Participar na elaboração das condições técnicas dos cadernos de encargos dos procedimentos de contratação pública nas áreas da cultura e património, em articulação com o serviço competente da Câmara;

g) Coordenar, gerir, executar ou acompanhar ações de arqueologia preventiva, de emergência e sujeitas a objetivos de valorização e de investigação, de conservação, manutenção e valorização de sítios arqueológicos;

h) Promover encontros, colóquios e exposições, etc. sobre temáticas no âmbito da sua missão;

i) Elaborar pareceres técnicos por solicitação de outras unidades orgânicas ou entidades externas, relativamente a matérias da sua competência;

j) Trabalhar em conjunto com outros municípios da Rede de Museus da CIMBAL.

6 - Compete ao Serviço de Gestão de Equipamentos Culturais, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Promover a gestão integrada dos equipamentos, de forma a garantir a constituição de uma rede de equipamentos e ofertas culturais do Município;

b) Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura, com vista a eliminação de assimetrias e ao reforço da coesão social;

c) Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e contínua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e de manifestações culturais;

d) Propor e implementar modelos de gestão mais eficazes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, bem como na articulação da programação com outros agentes culturais, de forma a diversificar a oferta cultural, fidelizar públicos e consolidar a rede de agentes culturais do município;

e) Articular a intervenção municipal nas áreas das cultura e educação com vista à criação de serviços educativos nos equipamentos culturais do município, nomeadamente: museus, centros interpretativos e biblioteca municipal;

f) Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios através da candidatura a programas nacionais e internacionais;

g) Propor uma estratégia de comunicação eficaz, em articulação com o Gabinete de Comunicação, implementada de forma alargada, de modo a atingir um vasto leque de público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e os audiovisuais;

h) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;

i) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência e participar em grupos de trabalho que desenvolvam propostas para a conservação, manutenção e valorização dos equipamentos culturas nas componentes física e técnica;

j) Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;

k) Propor formação profissional adequada às necessidades específicas dos equipamentos culturais;

l) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;

m) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;

n) Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;

o) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.

Artigo 33.º

Divisão de Ação Social, Habitação e Saúde

1 - Missão: Contribuir para o desenvolvimento social através da cooperação efetiva entre os parceiros sociais e assegurar o planeamento e a gestão dos serviços, promovendo o desenvolvimento do Município sustentado nos princípios da qualidade, da promoção da igualdade, da promoção da Saúde e do direito à Habitação.

2 - A Divisão de Ação Social, Habitação e Saúde (DASHS) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo; pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social; pelo Serviço de Saúde e pelo Serviço de Habitação.

3 - Compete ao serviço de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar a qualidade e a eficiência na organização de todos os elementos e procedimentos necessários à gestão dos serviços DASHS e respetivos outputs;

b) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento destes serviços;

c) Assegurar e encaminhar o atendimento efetuado pelos serviços;

d) Garantir o regular funcionamento dos conselhos municipais assegurados pelos serviços, assim como a gestão das bases de dados associadas e respetivas representações;

e) Efetuar a interligação administrativa na Divisão, nomeadamente a relativa aos processos de ação social, saúde, rede social e habitação; assim como a interligação com os outros serviços municipais;

f) Apoiar a atividade geral do município, na sua área específica.

4 - Compete ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Efetuar o acompanhamento social de pessoas e de famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão e emergência social;

b) Promover o encaminhamento e a articulação das respostas locais, regionais e nacionais no sentido da resposta adaptada e integrada às situações identificadas e assentes no princípio da subsidiariedade;

c) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;

d) Participar na celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.

4.1 - No âmbito da Rede Social, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Garantir o funcionamento do Conselho Local de Ação Social e do Núcleo Executivo, assim como participar na estrutura supraconcelhia;

b) Emitir pareceres sobre a criação de serviços e de equipamentos sociais com apoios públicos;

c) Garantir o funcionamento da Comissão de Proteção do Idoso e da Pessoa Dependente, assim como participar noutras estruturas e parcerias locais, nomeadamente comissão de proteção de crianças e jovens em perigo, de entre outras;

d) Promover o trabalho em rede com as instituições locais na resposta às situações de vulnerabilidade e de exclusão social;

e) Promover a elaboração da carta social municipal, do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação anuais promotores da identificação das necessidades e concertação das respetivas respostas e recursos;

f) Coordenar a execução do Contrato Local de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;

g) Planear e coordenar os programas, projetos e ações municipais na área social, nomeadamente na área da promoção da igualdade e da saúde;

h) Garantir a regular e eficaz participação e representação técnica do município nos conselhos, comissões, núcleos e grupos de trabalho constituídos;

i) Assegurar a ligação às entidades locais, regionais e nacionais.

4.2 - No âmbito de Programas e Projetos, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Propor, desenhar, executar e monitorizar programas e projetos direcionados para as populações vulneráveis do nosso território (nomeadamente migrantes, vitimas de violência doméstica, idosos, minorias étnicas, desempregados de longa duração, portadores de deficiência(s), de entre outros;

b) Promover projetos de combate e prevenção de todas as formas de dependência, violência, exploração e discriminação (seja em função do género, da idade, da religião ou credo);

c) Promover planos e projetos promotores da igualdade, da equidade e valorização dos indivíduos e famílias;

d) Pesquisar e enquadrar programas nacionais e comunitários na resposta a necessidades identificadas.

5 - Compete ao Serviço de Saúde, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Participar nos programas e projetos de sensibilização e de promoção da saúde pública e comunitária e de promoção de estilos de vida saudáveis e envelhecimento ativo, nomeadamente na área da saúde mental;

b) Garantir o regular funcionamento do Conselho Municipal da Saúde;

c) Garantir a elaboração da estratégia municipal de saúde.

6 - Compete ao Serviço de Habitação, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar e coordenar os programas e projetos municipais de apoio habitacional;

b) Elaborar a estratégia Municipal de Habitação;

c) Participar no desenvolvimento de programas promotores do acesso à habitação e de promoção do conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social e com as estruturas de gestão dos programas temáticos.

Artigo 34.º

Divisão de Educação e Juventude

1 - Missão: Contribuir para o desenvolvimento da rede educativa através da cooperação efetiva com os parceiros locais e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento do Município sustentado nos princípios da igualdade, da cultura e da qualidade.

2 - A Divisão de Educação (DE) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo; pelo Serviço de Planeamento e Projetos Educativos; pelo Serviço de Transportes Escolares; pelo Serviço de Equipamentos Escolares; pelo Serviço de Ação Social Escolar; pela Secção Academia Sénior; pela Secção dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 1; pela Secção dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 2 e pelo Serviço de Juventude.

3 - Compete à Secção de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar a qualidade e a eficiência na organização de todos os elementos e procedimentos necessários à gestão dos serviços de educação e respetivos outputs;

b) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento destes serviços, em articulação com as Secções Administrativas nos Agrupamentos de Escola;

c) Assegurar e encaminhar o atendimento efetuado pelos serviços;

d) Garantir o regular funcionamento dos conselhos municipais assegurados pelos serviços, assim como a gestão das bases de dados associadas e respetivas representações;

e) Efetuar a interligação administrativa na Divisão, nomeadamente a relativa aos processos de ação social escolar, escola a tempo inteiro e transportes escolares, assim como a interligação com os outros serviços municipais;

f) Apoiar a atividade geral do município, na sua área específica;

g) Proceder à emissão de faturas decorrentes da atividade desenvolvida pela Divisão.

4 - Compete ao Serviço de Planeamento e Projetos Educativos, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Desenvolver projetos promotores do sucesso escolar e da conclusão da escolaridade obrigatória;

b) Garantir o regular funcionamento e a dinamização do Conselho Municipal da Educação e respetivos grupos de trabalho constituídos;

c) Planear, executar e coordenar programas, projetos e ações municipais na área educativa, nomeadamente no que concerne à educação cívica e projetos de promoção cultural e desportiva;

d) Participar na gestão dos recursos educativos;

e) Participar nos Programas de Educação para a Saúde e de promoção ambiental nos estabelecimentos de ensino;

f) Garantir a regular e eficaz participação e representação técnica do município nos conselhos, comissões e grupos de trabalho constituídos;

g) Elaborar e manter atualizados os instrumentos de planeamento associados, nomeadamente carta educativa, plano municipal de atividades para a comunidade escolar e observatório;

h) Participar na organização da segurança em contexto escolar;

i) Dotar as escolas legalmente abrangidas por gestão municipal de recursos materiais essenciais a uma cobertura educativa de qualidade, no âmbito das competências municipais.

5 - Compete ao Serviço de Transportes Escolares, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Planear, executar e monitorizar o programa de transportes escolares e gerir a rede de transportes escolares do Concelho.

6 - Compete ao Serviço de Equipamentos Escolares, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar, em colaboração com outros serviços, o apetrechamento e manutenção dos edifícios de ensino público, no âmbito das competências municipais;

b) Acompanhar e avaliar as obras de conservação/manutenção dos edifícios escolares, bem como propor novos arranjos ou edificações;

c) Manter atualizado o registo patrimonial móvel e imóvel e garantir as regulares manutenções;

7 - Compete ao Serviço de Ação Social Escolar, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Garantir um atendimento e resposta de proximidade e de qualidade a pais, alunos e restante comunidade educativa, apoiando as famílias;

b) Assegurar a escola a tempo inteiro, nomeadamente nas pausas letivas e através das CAF, AAAF e AECS;

c) Desenvolver as oficinas de verão, e/ou outros projetos que venham a ser definidos nas pausas letivas de verão;

d) Garantir a correta gestão da ação social escolar, assegurando um mapeamento de necessidades que permita uma cobertura na resposta eficaz e eficiente;

e) Providenciar o fornecimento de refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares de acordo com as competências delegadas;

f) Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e com as atividades de âmbito escolar sob a responsabilidade municipal;

g) Proceder ao levantamento e informação das necessidades de recrutamento e seleção de pessoal não docente, inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico.

8 - Compete à Secção Academia Sénior, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Academia;

b) Assegurar e encaminhar o atendimento aos utentes da Academia e público em geral;

c) Colaborar na criação de respostas socioeducativas que visem criar e dinamizar as áreas sociais, culturais, do conhecimento e do saber e convívio junto da população sénior;

d) Assegurar o funcionamento da Academia Sénior e das oficinas sénior;

e) Colaborar na dinamização do grupo coral da academia sénior, assim como outros núcleos e grupos de expressão cultural e artística que venham a ser criados no âmbito do projeto;

f) Desenvolver seminários e conferências direcionados à população sénior;

g) Promover, anualmente, as jornadas sénior e outras atividades comemorativas e recreativas.

9 - Compete às Secções Administrativas dos Agrupamentos de Escola n.º 1 e n.º 2, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Realizar o atendimento e informação aos alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e restantes utentes dos serviços;

b) Exercer funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão de recursos e de alunos; contabilidade, tesouraria, expediente, arquivo e Ação Social Escolar;

c) Providenciar a requisição de materiais, equipamentos e serviços necessários ao regular funcionamento do espaço e serviços escolares, nomeadamente refeitórios, cafetaria e papelaria;

d) Enviar, receber e encaminhar correspondência;

e) Organizar processos de alunos e de pessoal;

f) Exercer funções no âmbito das matrículas e transferências de alunos.

10 - Compete ao Serviço da Juventude, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, em articulação com outras unidades e subunidades orgânicas numa perspetiva de transversalidade;

b) Auscultar, de forma sistematizada e permanente, a dinâmica da juventude, procurando responder às suas necessidades, tendências e expectativas;

c) Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;

d) Fomentar a participação alargada das organizações formais e informais de jovens, e outros que desenvolvam atividades no âmbito da Juventude, na dinamização de projetos, enquanto serviço impulsionador para a criação de novas dinâmicas e desenvolvimento económico, social e cultural;

e) Fomentar o associativismo juvenil, estimulando a criação de novas associações;

f) Proceder à realização de levantamentos e estudos da realidade juvenil do concelho;

g) Garantir um atendimento personalizado orientado para novas oportunidades, mecanismos e possibilidades de apoio e intervenção;

h) Promover a participação direta dos jovens, através de ideias e projetos próprios, quer em ações da autarquia quer autonomamente;

i) Promover a existência de espaços e gerir os equipamentos municipais, destinados à Juventude, proporcionando-lhes que desenvolvam as suas apetências sociais, culturais, intelectuais e artísticas.

Artigo 35.º

Gabinete do Movimento Associativo e Desporto

1 - Missão: Planear, dinamizar e coordenar as atividades do Município nos domínios do Movimento Associativo e do Desporto, e apoiar as ações do associativismo de forma a promover as dinâmicas locais.

2 - O Gabinete do Movimento Associativo e Desporto, (GMAD) é constituído pela Secção de Apoio Administrativo; pelo Serviço do Movimento Associativo e pelo Serviço do Desporto.

3 - Compete ao Serviço de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Assegurar a boa organização de todos os elementos necessários à gestão do respetivo serviço e pelouro;

b) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento destes serviços;

c) Assegurar e encaminhar o atendimento destinado aos serviços;

d) Efetuar a interligação administrativa com os outros serviços do município;

e) Apoiar a atividade geral do município, na sua área específica.

4 - Compete ao Serviço do Movimento Associativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Definição da metodologia e critérios de apoio ao Movimento Associativo, numa ótica de rigor, transparência e imparcialidade, tendo em vista a otimização quer dos meios da autarquia quer dos do Movimento Associativo;

b) Acompanhar e prestar todo o apoio ao Executivo nomeadamente em reuniões, debates e fóruns com representantes do Movimento Associativo;

c) Valorizar os protocolos de cooperação e a elaboração de candidaturas na atribuição de apoios ao movimento associativo;

d) Fomentar, no movimento associativo, a elaboração de planos anuais de atividade;

e) Defender o património e identidade cultural do movimento associativo do concelho;

f) Colaborar com o movimento associativo em ações e iniciativas que contribuam de forma continuada para o desenvolvimento do município;

g) Promover a aproximação das associações à comunidade local e outras entidades, através de parcerias e outras formas de colaboração;

h) Assegurar o funcionamento Conselho Municipal do Movimento Associativo;

i) Apoiar a formação e aperfeiçoamento contínuo dos dirigentes associativos, e dos técnicos, atendendo às diferentes especializações;

j) Criar mecanismos de avaliação e controlo dos apoios ao movimento associativo;

k) Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação da vida associativa no concelho, mantendo atualizada a base de dados;

l) Apoio para a constituição e legalização das coletividades e associações e ao nível de documentação e informação.

5 - Compete ao Serviço do Desporto, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:

a) Preparar, executar e avaliar a Carta Desportiva do concelho;

b) Criar, melhorar e aumentar as condições de acesso à população na prática de atividades físicas e ou desportivas, bem como na promoção de hábitos de vida ativa e saudável, promovendo o Desporto para Todos;

c) Desenvolver e impulsionar programas no âmbito da formação desportiva continuam, dirigidas às diferentes faixas etárias;

d) Contribuir para o desenvolvimento sustentado do território, através de atividades de ar livre em espaços públicos e naturais, valorizando-os e promovendo a sua utilização;

e) Incentivar e promover todas as formas de ação que possam contribuir para a generalização das atividades desportivas;

f) Assegurar a gestão e definir planos de utilização e manutenção de instalações e equipamentos desportivos;

g) Desenvolver uma política de ação coordenada e de cooperação com as demais entidades, de forma a garantir uma otimização dos meios materiais, humanos e financeiros tendentes à prática desportiva;

h) Assegurar o aperfeiçoamento dos Planos de Desenvolvimento Desportivo;

i) Apoiar, em instalações e material, as escolas do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico na prática desportiva, bem como em articulação com a o Gabinete de Ação Social e Educação a promoção de atividades desportivas nas escolas do ensino básico;

j) Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho;

k) Incentivar e promover todas as formas de ação que possam contribuir para a generalização das atividades físicas e ou desportivas;

l) Desenvolver as ações tendentes à celebração de protocolos de colaboração no âmbito das atividades do Gabinete;

m) Promover a relação Autarquia/Comunidade, nomeadamente através do apoio a atividades físicas e ou desportivas organizadas pelas demais entidades do fenómeno desportivo;

n) Proceder à emissão de faturas decorrentes da atividade desenvolvida pela Divisão.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 36.º

Pessoal Dirigente

Nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea c), da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local, pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, são expressamente mantidas as comissões de serviço em cargo dirigente do mesmo nível, nas unidades orgânicas que sucederam às unidades orgânicas reorganizadas, de acordo com o Anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 37.º

Conselhos Consultivos

1 - O secretariado e apoio logístico aos vários Conselhos consultivos, que funcionam junto do Município, serão assegurados pelas unidades orgânicas das áreas correspondentes.

2 - Os conselhos consultivos não constituem serviços do Município nem se integram na orgânica respetiva.

Artigo 38.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento orgânico serão resolvidas pela Câmara Municipal de Serpa.

Artigo 39.º

Entrada em Vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do primeiro mês subsequente à sua publicitação no Diário da República.

2 - A partir da data referida no número anterior, é revogado o Regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 52, de 14 de março de 2018, pelo Despacho 2679/2018, com a alteração publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 148, de 2 de agosto de 2021, pelo Aviso 14546/2021.

3 - Ficam criados todos os órgãos e serviços que integrem a presente estrutura organizacional, os quais serão instalados, progressivamente, de acordo com as necessidades e os objetivos definidos para melhor servir os munícipes de Serpa.

ANEXO I

Tabela de Sucessão de Unidades Orgânicas



(ver documento original)

ANEXO II

Organigrama



(ver documento original)

315483859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 4/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao reconhecimento de interesse público de duas instituições do ensino superior privadas

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 22/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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