Despacho 9128/2022, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Gabinete da Secretária de Estado das Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 143/2022, Série II de 2022-07-26
- Data: 2022-07-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências da Secretária de Estado das Pescas no chefe do Gabinete, licenciado Bruno Moreira Teixeira.
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Bruno Moreira Teixeira, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Emitir despachos sobre assuntos de gestão corrente do Gabinete;
b) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a organismos, estruturas de missão, conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outras estruturas idênticas, que funcionem na dependência direta do meu Gabinete ou no âmbito das minhas competências, incluindo decisões sobre requerimentos e outros documentos;
c) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua atual redação;
d) Autorizar os atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete, designadamente aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, bem como justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, ambas na sua atual redação;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados de acordo com a legislação em vigor, bem como o pagamento dos respetivos abonos;
f) Autorizar a atribuição dos abonos a que o pessoal do Gabinete tenha direito, nos termos da lei;
g) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
h) Autorizar a deslocação, ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e a estada, e ainda o abono das correspondentes ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual;
i) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
j) Autorizar a utilização de veículo próprio por membros do Gabinete e a condução de veículos do Estado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
k) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo as alterações de rubricas orçamentais, em conformidade com o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
l) Autorizar a realização de despesa com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
m) Autorizar a constituição, a movimentação e a reconstituição do fundo de maneio, em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e nos termos anualmente estabelecidos pelo decreto-lei de execução orçamental;
n) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada;
o) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de julho de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de julho de 2022. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.
315522138
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5006703.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna
Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
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2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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