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Aviso 13250/2022, de 5 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13250/2022

Sumário: Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior.

1 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e pelo disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 11/05/2022, e em conformidade com a proposta proferida em 06/05/2022, pelo Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, integrados no Gabinete de Apoio ao Executivo (um posto de trabalho), na Subunidade de Planeamento Urbanístico (um posto de trabalho), e na Subunidade de Educação e Ensino (dois postos de trabalho), previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Ref. A: Técnico Superior, área funcional Jurista - 1 (um) posto de trabalho;

Ref. B: Técnico Superior, área funcional Cultura Arquitetónica - 1 (um) posto de trabalho;

Ref. C: Técnico Superior, área funcional de Educação e Ensino - 1 (um) posto de trabalho;

Ref. D: Técnico Superior, área funcional de Terapia da Fala - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril, 66/2012 de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro; Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, retificada pela Retificação n.º 5/2015, de 26 de fevereiro, e alterada pelas Leis n.os 159-E/2015, de 30 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março e 98/2017, de 24 de agosto; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 42/2016 de 28 de dezembro; Lei 7-A/2016 de 30 de março, retificada pela Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei 114/2017, de 29 de dezembro, retificada pela Retificação n.º 6/2018, de 26 de fevereiro; e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz-se, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 80/2013, de 28 de novembro. Assim, nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, sobre a existência de pessoal no regime de valorização profissional, pelo e-mail datado de 05/05/2022, tendo a mesma informado, igualmente por e-mail, que "não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias", não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados no regime de valorização profissional.

4 - Local de trabalho: Concelho de Vidigueira.

5 - Caraterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual correspondem respetivamente:

Ref. A - Grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, com funções consultivas, de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município; Elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos, nas diversas áreas, em especial urbanismo e edificação; Recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência, doutrina e outras informações necessárias ao serviço em que está integrado; Acompanhamento de processos judiciais e demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho superior, entre outras tarefas inerentes às funções em causa, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de Técnico Superior, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado;

Ref. B - Grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Implementação da Estratégia Local de Habitação e acompanhamento das Estratégias de Reabilitação Urbana em todas as localidades do concelho, entre outras tarefas inerentes às funções em causa, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de Técnico Superior, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado;

Ref. C - Grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercer ainda funções de coordenação geral da implementação do Programa Municipal de Combate ao Insucesso Escolar em curso no Município, designadamente ao nível da programação, controlo da execução física e financeira e reporte das suas atividades; detetar, sinalizar e encaminhar situações-problema no seio da população estudantil que careçam de intervenção e/ou acompanhamento especializados, designadamente relacionadas com dificuldades de integração social, condutas socialmente desadequadas, comportamentos de risco ou maus-tratos e violência entre alunos; planear e desenvolver ações de mediação que contribuam para a criação de ambientes de aprendizagem positivos, seguros e saudáveis, incluindo aí a intervenção ao nível da prevenção e gestão de conflitos e da promoção de uma escola inclusiva; planear e dinamizar/desenvolver ações de natureza extracurricular que contribuam para o enriquecimento da oferta curricular, combinando as dimensões lúdica e pedagógica; outras atividades relacionadas, incluindo a participação em reuniões e outros momentos de trabalho coletivo no âmbito do Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família e da articulação com entidades externas ao Município, entre outras tarefas inerentes às funções em causa, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de Técnico Superior, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Ref. D - Grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercer ainda funções de conceção e implementação de ações gerais de informação e sensibilização junto dos alunos, professores, pais/encarregados de educação e demais comunidades educativas no domínio da comunicação humana e dos problemas com ela relacionados; programar e implementar ações individualizadas de rastreio, diagnóstico e avaliação de problemas ao nível das capacidades de comunicação dos alunos, designadamente ao nível da articulação dos sons da fala, fluência do discurso (gaguez), motricidade oro facial, atraso de desenvolvimento da linguagem e deglutição, bem como produção dos respetivos relatórios de avaliação individual e geral; desenhar e implementar estratégias de tratamento e acompanhamento regular personalizado dos alunos aos quais tenham sido diagnosticados problemas de comunicação nos termos atrás explicitados, assegurando a criação e manutenção de registos de acompanhamento individual dos alunos em causa; outras atividades relacionadas, incluindo a participação em reuniões e outros momentos de trabalho coletivo no âmbito do Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família e da articulação com entidades externas ao Município, entre outras tarefas inerentes às funções em causa, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de Técnico Superior, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

6 - A descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Ref. A, B, C e D: A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição, remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior e ao nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais (artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos:

Ref. A: Licenciatura em Direito;

Ref. B: Licenciatura em Cultura Arquitetónica;

Ref. C: Licenciatura em Educação do Ensino Básico;

Ref. D: Licenciatura em Terapia da Fala.

9 - Nível habilitacional: atento o disposto no artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional e, quando aplicável, da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, correspondendo ao mencionado no ponto 8.2 do presente aviso, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

11 - Nos termos da legislação em vigor, podem candidatar-se trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas pode ter lugar no caso de se verificar a impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.

12 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

13 - Reservas de recrutamento: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

14 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

14.1 - Forma: As candidaturas serão admitidas preferencialmente por via eletrónica, até ao termo do prazo fixado, mediante o devido preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página eletrónica da autarquia https://www.cm-vidigueira.pt, sendo remetida por e-mail para: procedimentos.concursais@cm-vidigueira.pt, ou entregue pessoalmente naquele serviço, durante as horas de expediente, ou remetidas pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, sob registo e com aviso de receção para a Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960-225, Vidigueira, conforme disposto no n.º 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual;

14.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual;

14.3 - A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a seguinte informação: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o candidato se integra; atividade e funções que o candidato desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o candidato se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.

14.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

14.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

15 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Vidigueira estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declará-lo no requerimento, sendo solicitados pelo júri ao Serviço de Recursos Humanos.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão, comprovado por Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Nos termos do disposto da aliena b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de Abril, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Vidigueira (https://www.cm-vidigueira.pt).

19 - Métodos de seleção: Prova de conhecimentos (carácter eliminatório) e avaliação psicológica (carácter eliminatório), nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

19.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (carácter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (carácter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

19.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função.

Ref. A, B, C e D: A prova de conhecimentos gerais e específicos, reveste a forma escrita de natureza Teórica (PEC), visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, com uma duração não superior a 90 minutos, acrescido de 15 minutos de tolerância, com consulta da legislação (não comentada ou anotada), sendo classificada na escala de 0 a 20 valores. A prova será realizada presencialmente, de forma individual, não sendo autorizado o uso de telemóveis, computador portátil ou outro elemento computorizado. Para a realização da prova, os candidatos devem apresentar-se 15 minutos antes da hora agendada, sendo concedida tolerância de 15 minutos após o respetivo inicio.

Ref. A: A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Código dos Contratos Públicos; Execuções Fiscais; Regime Jurídico das Contraordenações; Regime das Contraordenações Ambientais; Regime das Contraordenações Económicas; Proteção de Denunciantes; Código do Trabalho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Tramitação do Procedimento concursal; SIADAP; Estatuto dos Eleitos Locais; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Código das Expropriações; Transferência de Competências para a administração local; Lei de Organização e funcionamento do Tribunal de Contas; Norma sobre o Sistema Nacional de Contabilidade das Administrações Públicas; Lei da Proteção de Dados Pessoais; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vidigueira. Todos os diplomas mencionados devem ser considerados na sua redação atual.

Ref. B: A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Código dos Contratos Públicos; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Código das Expropriações; Transferência de Competências para a administração local; Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas; Regime de Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, Via Pública e Edifícios Habitacionais; Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração; Regime de Autorização de Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento; Regime de Instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal; Lei de Bases da Habitação; Regime jurídico da reabilitação urbana; Política de cidades e da reabilitação urbana; Programa 1.º Direito; Regime Jurídico de Renda Condicionada; Regime Jurídico de Construção de Habitação a Custos Controlados para venda; Regime Jurídico de Construção de Habitação a Custos Controlados para Arrendamento; Planos Municipais em vigor no Município de Vidigueira; Regulamentos Municipais de Urbanismo do Município de Vidigueira, Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vidigueira, disponíveis em https://www.cm-vidigueira.pt; Todos os diplomas mencionados devem ser considerados na sua redação atual.

Ref. C: A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Quadro de Transferências de Competências para os Municípios em Matéria da Educação; Lei de Bases do Sistema Educativo; Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar; Regime e autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário; Estatuto do Aluno e Ética escolar; Funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC); Regime jurídico de educação inclusiva; Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores de avaliação das aprendizagens; Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania; "O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória"; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vidigueira, disponível em https://www.cm-vidigueira.pt Todos os diplomas mencionados devem ser considerados na sua redação atual.

Ref. D: A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Transferência de Competências para a administração local;; Código Ético e Deontológico do Terapeuta da Fala; Dicionário Terminológico de Terapia da Fala; Necessidades Especiais de Educação - O Terapeuta da Fala em Contexto Escolar, disponível em https://www.dge.mec.pt; Estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica; Regime Jurídico do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vidigueira, https://www.cm-vidigueira.pt. Todos os diplomas mencionados devem ser considerados na sua redação atual.

19.3 - A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para efeitos da presente alínea, o Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. No que concerne às demais alíneas a valoração é efetuada da seguinte forma:

AC = (20 % HA + 20 % FP + 40 % EP + 20 % AD) /4

19.5 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A sua aplicação é baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

20.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 19 do presente aviso, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (PEC x 60 % + AP x 40 %)

em que:

VF - Valoração Final;

PPC - Prova Práctica de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

20.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 19.4 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (ACx60 % + EACx40 %)

em que:

VF - Valoração Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

20.3 - Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores no método de seleção.

20.4 - As atas dos respetivos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações do método de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final, serão facultadas nos termos previstos no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação actual.

21 - Composição do Júri:

Ref. A: Presidente, Maria Isabel Aníbal Veríssimo Semião (Técnica Superior - Jurista do Município de Cuba) Vogais efetivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Pedro de Sousa Andrade e Silva (Chefe de Divisão) Vogais suplentes: Pedro Manuel Pinheiro Carvalho (Técnico Superior - Jurista do Município de Alvito) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).

Ref. B: Presidente, Pedro de Sousa Andrade e Silva (Chefe de Divisão); Vogais efetivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria José Ferreira Chaveiro Espinho Cravinho (Chefe de Divisão); Vogais suplentes: Helder António Clemente Ordem (Técnico Superior) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).

Ref. C: Presidente, Isabel Maria Guerreiro Contente (Diretora do Agrupamento de Escolas do Concelho de Vidigueira) Vogais efetivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Paula Santana Gonçalves (Técnica Superior); Vogais suplentes: Maria José Ferreira Chaveiro Espinho Cravinho (Chefe de Divisão) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).

Ref. D: Presidente, Ângela Rodrigues Engrossa (Técnica Superior - Terapeuta da Fala do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja); Vogais efetivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Paula Santana Gonçalves (Técnica Superior); Vogais suplentes: Maria José Ferreira Chaveiro Espinho Cravinho (Chefe de Divisão) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).

22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

23 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1, do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, para realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

25 - Critérios de desempate: na sequência da aplicação do método de seleção e da ordenação final dos candidatos, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual. Caso persista a igualdade de valoração são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri:

a) Valoração do maior tempo de experiência profissional com incidência sobre atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas;

b) Valoração ou maior quantidade de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Valoração das habilitações académicas de base.

26 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, podem ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais, em caso de igualdade de classificação, têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

8 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.

315436481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

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