Portaria 549/2022, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Tesouro
- Fonte: Diário da República n.º 118/2022, Série II de 2022-06-21
- Data: 2022-06-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços bancários de apoio às caixas do tesouro no âmbito da Rede de Cobranças do Estado.
A Portaria 659/2019, de 3 de outubro, autorizou a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços bancários de apoio às caixas do tesouro no âmbito da Rede de Cobranças do Estado, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, cuja execução contratual termina em 31 de outubro de 2022.
Por esse motivo, mostra-se necessária a abertura de um novo procedimento de aquisição de serviços financeiros de forma a assegurar a contratação da prestação de serviços inerentes à Rede de Cobranças do Estado, com início em 1 de novembro de 2022.
Prevê-se que a prestação de serviços resultantes do novo contrato seja executada pelo período de até 36 (trinta e seis) meses ou até ao limite da despesa autorizada.
Nesta conformidade, a referida aquisição de serviços dará origem a encargos orçamentais plurianuais, implicando uma distribuição dos mesmos por 4 (quatro) anos económicos.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua versão atual, dada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, na redação atual dada pela Lei 48/2021, de 23 de julho, e Decreto-Lei 126-C/2021, de 31 de dezembro, bem como do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterado e republicado pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a realização desta despesa está sujeita a autorização prévia conferida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Tesouro, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1 - Fica a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à contratação por 36 (trinta e seis) meses da prestação de serviços bancários de apoio às caixas do tesouro no âmbito da Rede de Cobranças do Estado, pelo montante máximo de (euro) 17 420 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
2022 - (euro) 945 300,00, ao qual acresce IVA;
2023 - (euro) 5 699 500,00, ao qual acresce IVA;
2024 - (euro) 5 850 700,00, ao qual acresce IVA;
2025 - (euro) 4 924 500,00, ao qual acresce IVA.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento do IGCP, E. P. E.
3 - As importâncias fixadas no n.º 1, para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.
4 - Delegar no conselho de administração do IGCP, E. P. E., a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento de contratação da prestação de serviços acima referido, nomeadamente a aprovação das peças do procedimento, a adjudicação da proposta, a aprovação da minuta do contrato e a representação da entidade adjudicante na respetiva outorga.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de junho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 18 de maio de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
315404891
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962168.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2013-10-03 -
Decreto-Lei
133/2013 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
-
2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
-
2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
-
2016-12-28 -
Lei
42/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
-
2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
-
2021-07-23 -
Lei
48/2021 -
Assembleia da República
Impede a duplicação das coimas relativas à limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaços florestais, alterando a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2021
-
2021-12-31 -
Decreto-Lei
126-C/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime transitório de execução orçamental
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4962168/portaria-549-2022-de-21-de-junho