Sumário: Fica a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à contratação por 36 meses da prestação de serviços bancários de apoio às caixas do tesouro no âmbito da Rede de Cobranças do Estado.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 3 de junho, foi o IGCP, E. P. E., autorizado a realizar a despesa inerente à contratação da aquisição da prestação de serviços bancários de apoio às caixas do tesouro no âmbito da Rede de Cobranças do Estado.
Assim, foi aberto procedimento concursal do qual resultou a adjudicação por lotes a dois bancos, porém, durante a execução da prestação de serviços, ambos os cocontratantes denunciaram os respetivos contratos.
Posto isto, torna-se inadiável a abertura de um novo procedimento de aquisição de serviços financeiros global, isto é, que integre as caixas de tesouro de ambos os lotes, assegurando a continuidade da prestação de serviços inerentes à Rede de Cobranças do Estado.
Prevê-se que a execução da prestação de serviços resultantes dos novos contratos se inicie em 2019 e que a duração dos contratos seja de 12 (doze) meses, podendo renovar-se por iguais períodos até 36 (trinta e seis) meses ou até ao limite da despesa autorizada.
Nesta conformidade, a presente aquisição de serviços dará origem a encargos orçamentais plurianuais, implicando uma distribuição dos mesmos por 4 (quatro) anos económicos.
Assim:
Nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, dos n.os 2 e 4 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterado e republicado pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a realização desta despesa está sujeita a autorização prévia conferida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, através da alínea a) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril, e do n.º 3 do Despacho 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:
1 - Fica a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à contratação por 36 meses da prestação de serviços bancários de apoio às caixas do tesouro no âmbito da Rede de Cobranças do Estado, pelo montante máximo de (euro) 21 752 250,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
2019 - (euro) 1.150.000,00, ao qual acresce IVA;
2020 - (euro) 6.957.500,00, ao qual acresce IVA;
2021 - (euro) 7.305.375,00, ao qual acresce IVA;
2022 - (euro) 6.339.375,00, ao qual acresce IVA.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento do IGCP, E. P. E.
3 - As importâncias fixadas no n.º 1, para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.
4 - Delegar no Conselho de Administração do IGCP, E. P. E., a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento de contratação da prestação de serviços acima referido, nomeadamente a aprovação das peças do procedimento, a adjudicação da proposta, a aprovação da minuta do contrato e a representação da entidade adjudicante na respetiva outorga.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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