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Despacho 6682/2022, de 26 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na chefe de Gabinete, Ana Isabel Pires Pego Gonçalves Lima Gattini

Texto do documento

Despacho 6682/2022

Sumário: Delegação de competências na chefe de Gabinete, Ana Isabel Pires Pego Gonçalves Lima Gattini.

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Ana Isabel Pires Pego Gonçalves Lima Gattini, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete, relativos a:

a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete e, bem assim, relativamente aos grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos;

b) Gestão de recursos humanos, incluindo aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e acumulação de férias e justificação de faltas;

c) Autorização para a inscrição e participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

d) Autorização, nos termos da lei, de deslocações em serviço dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua versão atual, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua versão atual, e demais legislação aplicável;

e) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;

f) Autorização da requisição de transportes e a condução de veículos do Estado ou viatura própria ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua versão atual;

g) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua versão atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

h) Preparação e gestão do orçamento do meu Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, na sua versão atual;

i) Autorização de realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

j) Autorização da atribuição de abonos ou da realização de despesas com refeições, ou ainda outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete ou a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação contra apresentação de documento comprovativo da despesa efetuada;

k) Autorização da constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como as despesas por conta do mesmo;

l) Autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;

m) Autorização do pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, sem faculdade de nova subdelegação.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Beatriz Maria de Castro Gomes Mascarenhas Lavrador Neto Guimarães, adjunta do meu Gabinete, para substituir a chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de março de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de maio de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

315349852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4935180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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