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Portaria 527/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição para elaboração de projeto de execução para a reabilitação e adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Cucujães

Texto do documento

Portaria 527/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição para elaboração de projeto de execução para a reabilitação e adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Cucujães.

A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto foi identificada a necessidade de adquirir serviços para elaboração do projeto de execução para a reabilitação e adaptação do edifício do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Cucujães.

Neste sentido foi celebrado, a 21 de dezembro de 2017, o contrato 88/2017, no âmbito do procedimento de contratação n.º 70/DSUMC/2017 - aquisição para elaboração de projeto de execução para reabilitação e adaptação do edifício do Posto Territorial da GNR de Cucujães, no valor de 18 900 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que, nos termos do n.º 3 da cláusula 8.ª do contrato, nomeadamente no que respeita ao pagamento da assistência técnica, a que correspondem 10 % do valor contratual, o mesmo será liquidado após a conclusão da empreitada e a receção das telas finais a ela respeitantes, foram autorizados através da Portaria 432/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, os encargos orçamentais previstos realizar entre 2017 e 2021, até ao montante máximo de 18 900 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes várias, o total da execução financeira do referido contrato ocorrerá somente no ano de 2022, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.

Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato celebrado no âmbito do proc. n.º 70/DSUMC/2017 - aquisição para elaboração de projeto de execução para a reabilitação e adaptação de edifício do Posto Territorial da GNR de Cucujães, para os anos de 2017 a 2022, até ao montante máximo de 18 900 (euro) (dezoito mil e novecentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria 432/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2017 - 0 (euro);

b) 2018 - 17 010 (euro);

c) 2019 - 0 (euro);

d) 2020 - 0 (euro);

e) 2021 - 0 (euro);

f) 2022 - 1890 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de maio de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

315336073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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