Portaria 527/2022, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 101/2022, Série II de 2022-05-25
- Data: 2022-05-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição para elaboração de projeto de execução para a reabilitação e adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Cucujães.
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto foi identificada a necessidade de adquirir serviços para elaboração do projeto de execução para a reabilitação e adaptação do edifício do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Cucujães.
Neste sentido foi celebrado, a 21 de dezembro de 2017, o contrato 88/2017, no âmbito do procedimento de contratação n.º 70/DSUMC/2017 - aquisição para elaboração de projeto de execução para reabilitação e adaptação do edifício do Posto Territorial da GNR de Cucujães, no valor de 18 900 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que, nos termos do n.º 3 da cláusula 8.ª do contrato, nomeadamente no que respeita ao pagamento da assistência técnica, a que correspondem 10 % do valor contratual, o mesmo será liquidado após a conclusão da empreitada e a receção das telas finais a ela respeitantes, foram autorizados através da Portaria 432/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, os encargos orçamentais previstos realizar entre 2017 e 2021, até ao montante máximo de 18 900 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes várias, o total da execução financeira do referido contrato ocorrerá somente no ano de 2022, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.
Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato celebrado no âmbito do proc. n.º 70/DSUMC/2017 - aquisição para elaboração de projeto de execução para a reabilitação e adaptação de edifício do Posto Territorial da GNR de Cucujães, para os anos de 2017 a 2022, até ao montante máximo de 18 900 (euro) (dezoito mil e novecentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria 432/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2017 - 0 (euro);
b) 2018 - 17 010 (euro);
c) 2019 - 0 (euro);
d) 2020 - 0 (euro);
e) 2021 - 0 (euro);
f) 2022 - 1890 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de maio de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
315336073
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934154.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2017-03-03 -
Lei
10/2017 -
Assembleia da República
Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna
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2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
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