Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços para a elaboração de projeto de execução para o Posto Territorial da GNR em Cucujães.
Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna, foi identificada a necessidade de adquirir serviços para a elaboração de projeto de execução para as futuras instalações do Posto Territorial da GNR em Cucujães.
Considerando que foi desenvolvido o procedimento de contratação n.º 70/DSUMC/2017, cujo objeto corresponde à aquisição de serviços de elaboração do projeto de execução para as futuras instalações do Posto Territorial da GNR em Cucujães, tendo sido englobado na Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS) aprovada pela Lei 10/2017, de 3 de março;
Considerando que, nos termos do n.º 3 da cláusula 8.ª do contrato 88/2017, nomeadamente no que respeita ao pagamento da assistência técnica, a que correspondem 10 % do valor contratual, o mesmo será liquidado após a execução da empreitada e a receção das telas finais a ela respeitantes;
Considerando que, por vicissitudes várias, nomeadamente no âmbito da conclusão da empreitada, o total da execução financeira do contrato ocorrerá somente em 2021, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto do da celebração do contrato:
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de projeto de execução para o Posto Territorial da GNR em Cucujães, para os anos de 2017 a 2021, até ao montante máximo de (euro) 18 900,00 (dezoito mil e novecentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.
2 - Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2017 - (euro) 0,00;
b) 2018 - (euro) 17 010;
c) 2019 - (euro) 0,00;
d) 2020 - (euro) 0,00;
e) 2021 - (euro) 1 890,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 2 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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