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Despacho 5812/2022, de 12 de Maio

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da diretora de serviços de Coordenação da Cooperação e das Relações Internacionais

Texto do documento

Despacho 5812/2022

Sumário: Designação, em regime de substituição, da diretora de serviços de Coordenação da Cooperação e das Relações Internacionais.

Considerando que, por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 25 de junho de 2019, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 97/2006, de 5 de junho, conjugado com o disposto na Portaria 331/2018, de 21 de dezembro, que alarga o mapa de Pessoal da REPER, e no uso das competências delegadas pelo disposto na alínea a) do n.º 1.3 do Despacho 8134/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, a titular do cargo de Diretor de Serviços de Coordenação da Cooperação e das Relações Internacionais da Secretaria-Geral da Educação e Ciência foi designada, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de adida técnica principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, conforme Despacho 6352/2019, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132/2019, de 12 de julho;

Considerando, também, que a anterior ocupante do cargo, designada em regime de substituição pelo meu Despacho 8474/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 25 de setembro, foi designada para integrar um gabinete de membro do Governo;

Considerando igualmente a necessidade de assegurar o regular funcionamento desta Unidade Orgânica até à retoma de funções da anterior titular;

Considerando, por fim, que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar ou de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias;

Atento o perfil profissional da licenciada Sílvia Maria Silva Ferreira, evidenciado na nota curricular em anexo, e preenchendo a mesma os requisitos legais exigidos para o provimento no cargo, designo, em regime de substituição, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, como Diretora de Serviços de Coordenação da Cooperação e das Relações Internacionais, a licenciada Sílvia Maria Silva Ferreira, pertencente à carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação, até à retoma de funções da anterior titular.

A presente designação produz efeitos a 1 de maio de 2022.

2 de maio de 2022. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Sílvia Maria Silva Ferreira.

2 - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Experiência Profissional:

Diretora do Departamento de Educação e Juventude na Câmara Municipal de Almada (2020-2021);

Assessora Estratégica e Gestora de Projetos Especiais na Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (2018-2019);

Técnica superior em diferentes organismos do Ministério da Educação, por recurso a mobilidades internas, no Gabinete de Gestão Financeira, na Secretaria-Geral, na Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência e na Direção Geral da Educação (2012-2018);

Comissão Executiva do Plano Tecnológico da Educação, como gestora de projetos, no Gabinete de Estudos e Planeamento da Educação do Ministério da Educação (2007-2011).

4 - Formação Profissional:

Curso de formação profissional em Promoção de Competências Socioemocionais em Crianças e Jovens, pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada (2021);

Curso de Formação Profissional em Medição e Gestão de Impacto Social pela European Venture Philanthropy Association, em Bruxelas (2019);

Curso Intensivo de Empreendedorismo Social pelo IES - Social Business School do Insead Social School, em Cascais (2018).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4916685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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